← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a readequação remuneratória e criação de cargos comissionados na estrutura organizacional da administração municipal de São Gonçalo do Amarante. |
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GOVERN O D E SÃO GONÇALO ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE LEI N° 1208/2013 DE 21 DE NOVEMBRO de 2013. Dispõe sobre a readequação remuneratóría e criação de cargos comissionados na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São Gonçalo do Amarante. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no USO de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - O cargo de Chefe do Cadastro Único, vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 500,00 e representação no valor de R$ 1.500,00. Art. 2° - O cargo de Chefe de Divisão de Administração de Pessoal, vinculado à Secretaria da Administração, passa a ter remuneração de simbologia despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 350,00 e representação no valor de R$ 1.500,00. Art. 3° - O cargo de Presidente da Comissão de Inquérito passa a ter nomeclatura de Presidente da Comissão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar. Parágrafo Único - O cargo de Presidente da Comissão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar passa a ter representação no valor de R$ 450,00. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarame - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 -CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamararitexc.ggy.br/ : GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE Art. 4° - O cargo de Membro da Comissão de Inquérito passa a ter nomeclatura de Membro da Comissão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar. Parágrafo Único - O cargo de Membro da Comissão de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar passa a ter representação no valor de R$ 300,00. Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei Orçamentaria vigente própria de cada exercício. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal São Gonçalo do Ama rã n te-Ce, aos 21 dias do mês de n ove m b n FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO ^—.-•'""'"^ Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeíturamunicipal@pmsga,com.br - Site: http://www.saogoncalodQainarante.cc.gov.br/: GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARA GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.21.11/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, o LEI N° 1208/2013, de 21 de novembro de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PR AMARANTE, aos 21 dias do m MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO 2013. FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO IFEITO MUNIICPAL Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 -CNPJn0 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0