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norma nº 1208/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1208 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaDispõe sobre a readequação remuneratória e criação de cargos comissionados na estrutura organizacional da administração municipal de São Gonçalo do Amarante.
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GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
LEI N° 1208/2013 DE 21 DE NOVEMBRO de 2013.
Dispõe sobre a readequação
remuneratóría e criação de cargos
comissionados na Estrutura
Organizacional da Administração
Municipal de São Gonçalo do Amarante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no USO
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O cargo de Chefe do Cadastro Único, vinculado à Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, passa a ter remuneração de simbologia
despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 500,00 e representação
no valor de R$ 1.500,00.
Art. 2° - O cargo de Chefe de Divisão de Administração de Pessoal,
vinculado à Secretaria da Administração, passa a ter remuneração de simbologia
despadronizada, composta de vencimento no valor de R$ 350,00 e representação
no valor de R$ 1.500,00.
Art. 3° - O cargo de Presidente da Comissão de Inquérito passa a ter
nomeclatura de Presidente da Comissão de Inquérito e Processo Administrativo
Disciplinar.
Parágrafo Único - O cargo de Presidente da Comissão de Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar passa a ter representação no valor de R$
450,00.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarame - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 -
São Gonçalo do Amarante- CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 -CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://www.saogoncalodoamararitexc.ggy.br/ :
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
Art. 4° - O cargo de Membro da Comissão de Inquérito passa a ter
nomeclatura de Membro da Comissão de Inquérito e Processo Administrativo
Disciplinar.
Parágrafo Único - O cargo de Membro da Comissão de Inquérito e
Processo Administrativo Disciplinar passa a ter representação no valor de R$
300,00.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Lei
Orçamentaria vigente própria de cada exercício.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal São Gonçalo do Ama rã n te-Ce, aos 21
dias do mês de n ove m b n
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
^—.-•'""'"^
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 -
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeíturamunicipal@pmsga,com.br - Site: http://www.saogoncalodQainarante.cc.gov.br/:
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE unicef
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.21.11/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, o LEI N° 1208/2013, de 21 de novembro de 2013, nesta mesma
data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PR
AMARANTE, aos 21 dias do m
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
2013.
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
IFEITO MUNIICPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 -CNPJn0 07.533.656/0001-19-CGF 06.920.237-0

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