← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | Cria novos cargos, diminui e acrescenta vagas a cargos existentes, para provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Executivo do município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. |
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J2g\O DE l" I SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ LEI N° 1210/2013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. CRIA NOVOS CARGOS, DIMINUI E ACRESCENTA VAGAS A CARGOS EXISTENTES, PARA PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo, cujas denominações, quantitativos e formação do Cadastro de Reserva estão especificados no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. § 1° Os cargos criados, convalidados e especificados no ANEXO ÚNICO desta Lei são cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, onde fica definido o número de vagas abertas ao concurso público. § 2° Os cargos já existentes nominados no ANEXO ÚNICO tem as suas vagas acrescidas nas quantidades especificadas no referido anexo. § 3° Os ocupantes dos cargos existentes com atividades equivalentes aos cargos ora criados no ANEXO I poderão solicitar o seu enquadramento nos novos cargos. Art. 2° - Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público, de prova e/ou de provas e títulos e de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. Art. 3° - Os pré-requisitos, escolaridades, gratificações, atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos e lotação dos cargos relacionados no ANEXO ÚNICO serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivctc Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gcmvalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: hUp;//\yvy_w._s_ijogojicalodoamarante.cc.gov.br/: GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE 3 O O unicef ESTADO DO CEARÁ Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias do município, que serão suplementadas, se insuficientes. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D^SÃQ GONÇALO DO AMARANTE, aos 02 dias do mês de dezembro de 2013. FRANCISCO Pr PINTO PINHO Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Eslado do Ceará Rua Ivelc Alcântara, 11° 120 - CEP: 62,670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: htíp;//ww\v.saogoncalodoamaniiitg.cc.gnv.br/: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE Lei Municipal n° 1210/2013 (Administrador [Agente de Trânsito Agente de Transportes Agrónomo Analista Ambiental Analista de Políticas Públicas Arquiteto Arquivista Assistente Social Auditor de Controle Interno Auditor Fiscal da Receita Municipal Bibliotecário Engenheiro Civil Fiscal de Meio Ambiente - com CNH Fiscal de Obras com habilitação CNH Fonoaudiólogo Interprete de Libras Nutricionista Procurador Psicólogo Psicopedagogo Sociólogo Técnico em Agropecuária Técnico em Enfermagem Técnico em Radiologia Técnico em Recursos Humanos Terapeuta Ocupacional Turismólogo Veterinário TOTAI S 1 10 2 1 1 1 2 1 4 3 2 1 4 2 2 2 1 2 2 3 2 1 1 8 1 1 1 1 1 64 3 30 6 3 3 3 6 3 12 9 6 3 12 6 6 6 3 6 6 9 6 3 3 24 3 3 3 3 3 192 4 40 8 4 4 4 8 4 16 12 8 4 16 8 8 8 4 8 8 12 8 4 4 32 4 4 4 4 4 256 1 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 30 h/s 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 200 h/m 30 h/s 200 h/m 200 h/m 2.392,00 678,00 678,00 2.392,00 2.392,00 2.392,00 2.392,00 2.392,00 2.552,00 2.392,00 3.100,00 2.392,00 2.392,00 1.100,00 1.100,00 2.392,00 1.000,00 2.392,00 2.392,00 2.392,00 1.964,20 2.392,00 747,00 747,00 726,00 2.392,00 2.392,00 2.392,00 2.392,00 •""""•««««"««•^H (1) CD (5) CD (5) CD (D (5) CD CD CD CD CD CD (5) CD (D (2) (D (5) (D (5) (D CD (D (D (D (D (D (D CD (D CD CD CD CD LEGENDA (1)-Salário Base (2) - Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base (3) - Gratificação de Localização do PSF - (atuação fora da sede do Município) = até 50% do Salário Ba (4) - Gratificação de Especialização na Área de Atuação = até 50% do Salário Base (5) - Gratificação de Produtividade = até 200% do Salário Base PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE Lei Municipal n° 1210/2013 ANEXO I Observações: 3,) - Aléra^das vagas.adma especificadas fica criado um Cadastro de Reserva com 3 (Três) vezes o Número de Vagas. 2) - As Calegarias profissionais que tenham o seu regime de carga horária modificados por Lei Federal ou por processo transitado e julgado ern última instância terão as suas cargas horárias enquadradas nesta nova realidade. 3) - As GratítaçSes são calculadas em cirna do Salário Base. :O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 de Novembro de 2013 GOVERN O D E SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO NO 010.02.12/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, o LEI MUNICIPAL N° 1210/2013, de 02 de dezembro de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFErTIJRA\MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 02 dias do mês de tiezerrtbro de 2013. FRANCISCO CLAUDJ0-PINTO PINHO LEFEEPtíMUNIICPAL Prefeitura Municipal de São (ioncalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivcnte Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0