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norma nº 1210/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1210 / 2013
Date 2013-12-02
EmentaCria novos cargos, diminui e acrescenta vagas a cargos existentes, para provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Executivo do município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
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J2g\O DE l" I
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
LEI N° 1210/2013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
CRIA NOVOS CARGOS, DIMINUI E ACRESCENTA
VAGAS A CARGOS EXISTENTES, PARA
PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de
provimento efetivo, cujas denominações, quantitativos e formação do Cadastro de
Reserva estão especificados no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.
§ 1° Os cargos criados, convalidados e especificados no ANEXO ÚNICO desta Lei são
cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, onde
fica definido o número de vagas abertas ao concurso público.
§ 2° Os cargos já existentes nominados no ANEXO ÚNICO tem as suas vagas
acrescidas nas quantidades especificadas no referido anexo.
§ 3° Os ocupantes dos cargos existentes com atividades equivalentes aos cargos ora
criados no ANEXO I poderão solicitar o seu enquadramento nos novos cargos.
Art. 2° - Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos
mediante concurso público, de prova e/ou de provas e títulos e de acordo com o grau
de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
Art. 3° - Os pré-requisitos, escolaridades, gratificações, atividades a serem
desempenhadas pelos ocupantes dos cargos e lotação dos cargos relacionados no
ANEXO ÚNICO serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivctc Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 - São
Gcmvalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: hUp;//\yvy_w._s_ijogojicalodoamarante.cc.gov.br/:
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
3 O
O
unicef
ESTADO DO CEARÁ
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentarias próprias do município, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na dada de
sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL D^SÃQ GONÇALO DO AMARANTE, aos 02
dias do mês de dezembro de 2013.
FRANCISCO
Pr
PINTO PINHO
Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Eslado do Ceará Rua Ivelc Alcântara, 11° 120 - CEP: 62,670-000 - São
Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: htíp;//ww\v.saogoncalodoamaniiitg.cc.gnv.br/:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE
Lei Municipal n° 1210/2013
(Administrador
[Agente de Trânsito
Agente de Transportes
Agrónomo
Analista Ambiental
Analista de Políticas Públicas
Arquiteto
Arquivista
Assistente Social
Auditor de Controle Interno
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Bibliotecário
Engenheiro Civil
Fiscal de Meio Ambiente - com CNH
Fiscal de Obras com habilitação CNH
Fonoaudiólogo
Interprete de Libras
Nutricionista
Procurador
Psicólogo
Psicopedagogo
Sociólogo
Técnico em Agropecuária
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Técnico em Recursos Humanos
Terapeuta Ocupacional
Turismólogo
Veterinário
TOTAI S
1
10
2
1
1
1
2
1
4
3
2
1
4
2
2
2
1
2
2
3
2
1
1
8
1
1
1
1
1
64
3
30
6
3
3
3
6
3
12
9
6
3
12
6
6
6
3
6
6
9
6
3
3
24
3
3
3
3
3
192
4
40
8
4
4
4
8
4
16
12
8
4
16
8
8
8
4
8
8
12
8
4
4
32
4
4
4
4
4
256
1 200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
30 h/s
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
200 h/m
30 h/s
200 h/m
200 h/m
2.392,00
678,00
678,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
2.552,00
2.392,00
3.100,00
2.392,00
2.392,00
1.100,00
1.100,00
2.392,00
1.000,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
1.964,20
2.392,00
747,00
747,00
726,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
2.392,00
•""""•««««"««•^H
(1)
CD (5)
CD (5)
CD
(D (5)
CD
CD
CD
CD
CD
CD (5)
CD
(D (2)
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CD
(D
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(D
(D
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CD
(D
CD
CD
CD
CD
LEGENDA
(1)-Salário Base
(2) - Gratificação de Assiduidade = até 100% do Salário Base
(3) - Gratificação de Localização do PSF - (atuação fora da sede do Município) = até 50% do Salário Ba
(4) - Gratificação de Especialização na Área de Atuação = até 50% do Salário Base
(5) - Gratificação de Produtividade = até 200% do Salário Base
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE
Lei Municipal n° 1210/2013
ANEXO I
Observações:
3,) - Aléra^das vagas.adma especificadas fica criado um Cadastro de Reserva com 3 (Três) vezes o Número de Vagas.
2) - As Calegarias profissionais que tenham o seu regime de carga horária modificados por Lei Federal ou por processo
transitado e julgado ern última instância terão as suas cargas horárias enquadradas nesta nova realidade.
3) - As GratítaçSes são calculadas em cirna do Salário Base.
:O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 de Novembro de 2013
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO NO 010.02.12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X da
Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, o LEI MUNICIPAL N° 1210/2013, de 02 de dezembro de 2013,
nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFErTIJRA\MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 02 dias do mês de tiezerrtbro de 2013.
FRANCISCO CLAUDJ0-PINTO PINHO
LEFEEPtíMUNIICPAL
Prefeitura Municipal de São (ioncalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua Ivcnte Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0

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