← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | Autoriza a desafetação e posterior doação de um terreno para a Associação dos Criadores de Cavalos de São Gonçalo do Amarante - CE, com a finalidade de construção da sede do hipódromo neste município e dá outras providências. |
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"*< > GOVERN O D E f SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N° 1214/2013 16 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza a desafetação e posterior doação de um terreno para a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAVALOS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, com a finalidade de construção da sede do HIPÓDROMO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, no USO de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e posteriormente doar um imóvel para a Associação dos Criadores de Cavalos de São Gonçaio do Amarante, no perímetro rural deste município, sito às margens de uma estrada carroçável SG-090, que liga São Gonçalo do Amarante à Muriti/Paracuru, na localidade de Sítio Cardeiros, o qual se trata de um imóvel com área total de 64.000,00m2 (Sessenta e quatro mil metros quadrados) ou 6,40ha (Seis vírgula quatro hectares) de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, medindo 80,00m de frente, lado Oeste (Poente) e fundo, lado Leste (nascente); por 800,00m de comprimento. Parágrafo único - A área objeto da presente doação tem a seguinte descrição e confrontações conforme memorial descritivo anexo: Ao Norte: Do PI, com coordenada UTM E= 501933/N, ao P2, com ângulo interno de 83°39'35", medindo 800,00™ no sentido Oeste (Poente), Leste (Nascente), confinando com terras do Sra. Antônia Gouveia de Sousa; Ao Leste (Nascente): Do P2, com coordenada UTM E=502733/N=9604526, ao P3, com ângulo interno de 96°12'19", medindo 80,00m no sentido Norte/Sul, confinando com terras do Sra. Antônia Gouveia de Sousa. Ao Sul: Do P3, com coordenada UTM E= 502742/N=9604446, ao P4; com ângulo interno de 83°47'41", por onde mede 800,00nf\no sentido Norte/Sui, confinado terras do Sr. Domingos Coringa. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Iveie Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 - São Gonçaio do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGT 06.920.237-0 Email: prefeituramunicipai@pmsga.com.br - Site: http://ww\ saogoncalodoamaranic.ce.fcov.br/ /-.,,,, - GOVERN O D E I SÃO GONCALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE Ao Oeste (Poente): Do P4, com coordenada UTM E= 501942/N=96044446, ao PI, com ângulo interno de 95°58'48", medindo 80,00m no sentido Sul/Norte, confinado com Estradas Carroçavel que liga São Goncalo do Amarante a Muriti/Paracuru. Art. 2° - O Terreno doado destinar-se-á, exclusivamente a construção da sede do Hipódromo no Município de São Goncalo do Amarante-Ce, através da Associação dos Criadores de Cavalos de São Goncalo do Amarante. Art. 3° - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico do Imóvel e o Memorial Descritivo. Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 2a desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, importará em imediata reversão do terreno ao Património Público Municipal. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE £Ã^ GONCALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro de 2013. FRANCISCO ClAUDWrpINTO PINHO PREFEITQWUNICIPAL Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Iveie Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000 -São Goncalo do Amarante -CE Fone/Fax; (85) 3315-4100-CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0 E- " rnail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://vvw\v.saogoncaiodoamarante.ee.gov.br/ *""** 04* ^\ GOVERN O D E I SÃO GONÇALO >p& DO AMARANTE unícef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.16.12/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a LEI MUNICIPAL N° 1214/2013, de 16 de dezembro de 2013, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro de 2013. FRANCISCO ClAUpro PINTO PINHO PREFEITOMUNICIPAL • i Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua I vente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0