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norma nº 1214/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1214 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaAutoriza a desafetação e posterior doação de um terreno para a Associação dos Criadores de Cavalos de São Gonçalo do Amarante - CE, com a finalidade de construção da sede do hipódromo neste município e dá outras providências.
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GOVERN O D E f
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1214/2013 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza a desafetação e posterior doação
de um terreno para a ASSOCIAÇÃO DOS
CRIADORES DE CAVALOS DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE-CE, com a
finalidade de construção da sede do
HIPÓDROMO NO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, no USO
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
posteriormente doar um imóvel para a Associação dos Criadores de Cavalos de
São Gonçaio do Amarante, no perímetro rural deste município, sito às margens
de uma estrada carroçável SG-090, que liga São Gonçalo do Amarante à
Muriti/Paracuru, na localidade de Sítio Cardeiros, o qual se trata de um imóvel
com área total de 64.000,00m2 (Sessenta e quatro mil metros quadrados) ou
6,40ha (Seis vírgula quatro hectares) de propriedade do Município de São
Gonçalo do Amarante, medindo 80,00m de frente, lado Oeste (Poente) e fundo,
lado Leste (nascente); por 800,00m de comprimento.
Parágrafo único - A área objeto da presente doação tem a seguinte descrição e
confrontações conforme memorial descritivo anexo:
Ao Norte: Do PI, com coordenada UTM E= 501933/N, ao P2, com ângulo
interno de 83°39'35", medindo 800,00™ no sentido Oeste (Poente), Leste
(Nascente), confinando com terras do Sra. Antônia Gouveia de Sousa;
Ao Leste (Nascente): Do P2, com coordenada UTM E=502733/N=9604526,
ao P3, com ângulo interno de 96°12'19", medindo 80,00m no sentido
Norte/Sul, confinando com terras do Sra. Antônia Gouveia de Sousa.
Ao Sul: Do P3, com coordenada UTM E= 502742/N=9604446, ao P4; com
ângulo interno de 83°47'41", por onde mede 800,00nf\no sentido Norte/Sui,
confinado terras do Sr. Domingos Coringa.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Iveie Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000
- São Gonçaio do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGT 06.920.237-0 E￾mail: prefeituramunicipai@pmsga.com.br - Site: http://ww\ saogoncalodoamaranic.ce.fcov.br/
/-.,,,, -
GOVERN O D E I
SÃO GONCALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALQ DO AMARANTE
Ao Oeste (Poente): Do P4, com coordenada UTM E= 501942/N=96044446,
ao PI, com ângulo interno de 95°58'48", medindo 80,00m no sentido
Sul/Norte, confinado com Estradas Carroçavel que liga São Goncalo do
Amarante a Muriti/Paracuru.
Art. 2° - O Terreno doado destinar-se-á, exclusivamente a construção da sede
do Hipódromo no Município de São Goncalo do Amarante-Ce, através da
Associação dos Criadores de Cavalos de São Goncalo do Amarante.
Art. 3° - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento
Topográfico do Imóvel e o Memorial Descritivo.
Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art. 2a desta Lei, no prazo de 02
(dois) anos, importará em imediata reversão do terreno ao Património Público
Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE £Ã^ GONCALO DO AMARANTE, aos 16
dias do mês de dezembro de 2013.
FRANCISCO ClAUDWrpINTO PINHO
PREFEITQWUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Iveie Alcântara. n° 120 - CEP: 62.670-000
-São Goncalo do Amarante -CE Fone/Fax; (85) 3315-4100-CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0 E-
" rnail: prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site: http://vvw\v.saogoncaiodoamarante.ee.gov.br/
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GOVERN O D E I
SÃO GONÇALO >p&
DO AMARANTE unícef
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.16.12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso
X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, n° 120, a LEI MUNICIPAL N° 1214/2013, de 16 de dezembro de
2013, nesta mesma data.
PUBLIQUESE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 16 dias do mês de dezembro de 2013.
FRANCISCO ClAUpro PINTO PINHO
PREFEITOMUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Rua I vente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE
Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19- CGF 06.920.237-0

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