← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2000 |
| Date | 2000-03-09 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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é r Prefeitur a fftgiicipal LEI N.° 654/2000, de 09 de março de 2000. CRIA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1° - Fica criada Gratificação para os servidores lotados no Programa de Saúde da Família, para os cargos efetivos de Médico e Enfermeiro, em conformidade com o artigo 62, XI da Lei Complementar n.° 001/93, de 29 de abril de 1993.. \. 2° - A Gratificação criada no artigo acima é de R$ 3.119,00 (três mil cento e dezenove reais) para o cargo de médico e de R$ 1.668,00 (hum mil seiscentos e sessenta e oito reais)para o cargo de enfermeiro. §1X^A referida gratificação somente será devida aos servidores em exercício no Programa Saúde da Família. Art. 3: - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° fevereiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. . . '"PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 09 dias do mês de março do ano de 2000. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal * Prefeitur a Musicipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0903002/2000 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO;GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo; 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação rio rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N.° 654/2000, de 09 de março de 2000, nesta data. i PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 09 de março do ano 2000. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal