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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 656/2000

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 2000
Date 2000-03-09
EmentaInstitui o novo modelo organizacional, define nova estrutura administrativa e quadro de pessoal da Prefeitura do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
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í LEI N.° 656/2000, de 09 de março de 2000
INSTITUI O NOVO MODELO
ORGANIZACIONAL, DEFINE , NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA^ E
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO'GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:'
TITULO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
CAPITULO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art 1.° - O Poder Executivo é'exercido pelo Prefeito Municipal, que será
auxiliado pelos Assessores, Secretários, Procuradores e Membros dos Conselhos
e Fundos Municipais, ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança
de livre nomeação e exoneração.
Art. 2.° - As atribuições do Chefe do Poder Executivo são as a seguir
relacionadas:
l -'.Representar o Município jdntp a população, Instituições e
-Órgãos Públicos nos âmbitos Municipal, Estadual e
Federal;. • j ! : . .
II- Apresentar, à Câmara Municipal, Projetos de Leis,!bem
como, Emendas à Lei Orgânica do Município; • j
III- Sancionar e Promulgarias Leis aprovadas para o
Município; i .. j i
IV- Apor veto, total ou parcial,.a;Projetos de Leis, por razões
de conveniência, oportunidade ou inconstitucionalidade;
V- Elaborar e apresentar à Câmara Municipal, Projetos de
Leis estabelecendo Plano Plurianual, Diretrizes
Orçamentarias e Orçamento Anual;
VI - Exercer a Administração Superior e Editar Decretos, de
acordo com os limites previstos na Lei Orgânica
Municipal;
VII - Nomear e destituir servidores ocupantes de Cargos em
Comissão;
VIII- Dar (posse aos servidores aprovados em Concurso
Público de acordo com a legislação pertinente;
IX - Exercer outras atribuições definidas nas Constituições da
República, do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do
Município.
1 •, Art. 3.° - As atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal,
; envolvendo competência, deveres e responsabilidades, poderão ser
complementadas ou alteradas, mediante ato administrativo deste.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
í !
Pre f cit*r«
Gestão Participativa
!l :,!| Art. 4.° - A Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer
lidos poderes do Município obedecerá aos princípios da legalidade,
.!; impessoalidade, moralidade, publicidade e, ainda, aos seguintes:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III- Descentralização;
IV- Controle;
11 ' ' \ Art. 5.° - O Governo Municipal manterá processo permanente de
planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, incrementar o
bem-estar da população e'a melhoria da qualidade na prestação dos serviços
públicos. '.
Parágrafo Único - O desenvolvimento do Município tem por objetívos a
maximização do bem-estar social e o fortalecimento da cidadania, e será buscado
através da utilização plena do seu potencial económico, considerando as
vocações atuais e as capacidades prospectáveis, as peculiaridades existentes, a
cultura local e regional e, com respeito às normas e recomendações de
preservação dos patrimónios ambiental, natural e construído.
Art. 6.° - O processo de planejamento; municipal deverá considerar, para
fixação de objetivos, diretrizes- e metas, os! aspectos técnicos, políticos e, de
viabilidade econômica-financeira envolvidos. : ; • ' ;
' i ;
Parágrafo Único - O processo de planejamento deverá propiciar e motivar a
participação de autoridades, técnicos de planejamento, executores' e
representantes da sociedade civil, através de debates sobre os problemas locais e
as alternativas para o seu enfrentamento, estabelecendo prioridades e,buscando
conciliar interesses e solucionar conflitos.
' Art. 7.° - O planejamento municipal deverá orientar-se nos seguintes
princípios básicos:
v;
Prefeitur a Municipa l
Gestão Participativa
l - Democracia e transparência no acesso as informações
disponíveis; ! !
Eficiência, eficácia é efetiyidade na utilização .dos
recursos financeiros, técnicos; e humanos disponíveis; •
III- Complementaridade e 'integração das políticas, planos e
programas setoriais; • ] ;
IV - Viabilidade técnica • e ^econômica-financeira das
proposições, avaliadas a partir do interesse social, da
solução e dos benefícios públicos;
• V - Respeito e adequação à realidade local e regional em
j : ' consonância com os planos, programas e projetos
'-'.' • : estaduais e federais.
: !
'.. l Art. 8.° - A elaboração e execução dos planos, programas e projetos da
Governo Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor e terão
acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e
assegurar sua continuidade no horizonte de tempo necessário.
Art. 9.° - O^ planejamento das atividades do Governo Municipal obedecerá
às diretrizes contidas nesta Lei e serão estruturados de forma a possibilitar
manutenção e atualizações, definindo, entre outros, os seguintes instrumentos:
l - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
11 - Plano de Governo;
III - Lei de Diretrizes Orçamentarias;
IV- Orçamento Anual; l
V- Plano Plurianual.
Art. 10.° - Os instrumentos de planejamento municipal mencionados no
artigo anterior deverão incorporar as propostas constantes dos planos e dos
programas setoriais do município, dadas as suas implicações para o
desenvolvimento local.
Art. 1Í.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, aprovado pela
Câmara Municipal, é.b instrumento básico da política urbana a ser executada no
município. • • . . . ' ;
: • § 1.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano fixará os critérios que
assumem a função social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar
:;a legislação urbanística, a proteção do património ambiental, natural e construído
e o interesse da coletividade. i
§ 2.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deverá ser elaborado
com a participação das entidades representativas da comunidade.
§ 3.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano definirá as áreas
especiais de interesse social, urbanístico ou ambiental, para as quais será dado
aproveitamento adequado nos termos previstos na Constituição Federal.
i Art. 12.° :- Entende-se por Plano Diretor de: Desenvolvimento Urbano o
conjunto de decisões'.harmónicas destinadas a alcançar, no período definido,
determinados estágios de desenvolvimento físico, económico e social do
município. ', • • j ;
Art. 13.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano será apresentado
sob a forma de diretrizes e dele constarão as definições básicas adotadas para os
elementos de informação que as justificarem e a, determinação dos objetivos
globais pretendidos, na forma seguinte; :
i - Físico-territorial, com disposições sobre o sistema viário,
zonearnento urbano, loteamentos e edificações urbanas;
II - Económico, com disposições sobre o desenvolvimento e
condições relativas à sua infra-estrutura económica;
III- Social, com normas destinadas à promoção social da
comunidade local e ao bem-estar da população;
IV- Institucional, com normas de organização dos serviços
públicos e demais instituições que possibilitem a
permanente planificação das atividades municipais;
Art. 14.° - Em função da implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano os projetos a serem executados, sob a responsabilidade do poder público,
serão ordenadas em programas gerais e setoriais, guardando, sempre, obediência
às diretrizes estabelecidas neste sistema de planejamento municipal.
Prefeitvr n Municipa l
Gestão Participativa
SEÇÃO IÍ
DA COORDENAÇÃO'
'• ' Art. 15.° - A ação administrativa municipal será exercida mediante
permanente processo de 'coordenação, sobretudo na execução dos planos,
programas e projetos de governo, quer sejam gerais ou setoriais.
i " Parágrafo Único — A coordenação será exercida em todos os níveis da
administração ; municipal, 'mediante a realização sistemática de reuniões
•envolvendo Secretários Municipais, Assessores, Diretores, Coordenadores de
Projetos e demais ocupantes de Cargos com função executiva, sob a presidência
'do Prefeito Municipal.
SEÇÃO III
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 16.° - A execução das atividades da Administração Municipal, será,
tento quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas
guardem compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, capaz de
formar juízo sobre os fatos ou problemas ocorrentes.
Art. 17.° - A descentralização efetuar-se-á:.
Gestão
- Nos quadros funcionais da administração pública, através
da delegação de competência, distinguindo-se, em
princípio, o nível de direção de execução;
- Na ação administrativa, mediante a manutenção de
órgãos ou entidades de direito público da administração
indireta, mediante convénios com órgãos ou entidades de
outra esfera de poder ou, ainda, mediante a criação de
conselhos e/ou fundos previstos em lei;
- Na execução de serviços da administração pública para a
privada, mediante contratos administrativos de concessão
ou atos permissivos ou autorizativos.
; Art. 18.° - À Administração Central cabe o estabelecimento se normas,
' planos e programas a serem observados pelos demais órgãos ou entidades da
administração direta do município, no desempenho jde suas atribuições legais ou
regulamentares. '. ' ! j • , j
i i , ;
' Art. 19.° - A delegação de competência será utilizada como instrumento de
. descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões. ' . : í j.
! j '
Parágrafo Único - A Administração Municipal poderá, mediante convénio
precedido de autorização legislativa, delegar competência a órgãos ou entidades
de direito público, para a execução de serviços municipais, tendo por objetivo
principal evitar duplicidade de serviços de igual natureza.
i - Art. 20.° - É facultado ao Prefeito Municipal a delegação de competência
para a prática de atos administrativos, quando se tratar;
l - Provimento e vacância de cargo público e demais atos de
feito individual relativo aos servidores municipais;
II- Lotação e relotação nos quadros de pessoal;
III - Criação .de comissões e designação de seus membros;
IV - Instituição e dissolução de grupos de trabalho;
: V- Autorização para contratação de servidores por prazo
determinado e dispensa;
•VI- Abertura de sindicâncias e processos administrativos e
aplicação de penalidades;
•VII- Outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não
sejam objeto de lei ou decreto.
Prefeitur a Municipal
Gestão
Parágrafo Único - O ato administrativo de delegação, que será sempre
j: j motivado,, indicará ò seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade
| ; delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
SECÃO IV
DO CONTROLE
\. 21.° - O controle das ações administrativas deverá ser exercido em
todos os níveis, órgãos e entidades da administração municipal, compreendendo,
particularmente:
l - O controle pela chefia competente da execução dos
planos e programas administrativos e das normas que
regem a atividade específica do órgão contratado;
H - p controle da aplicação dos recursos financeiros públicos
e da guarda dos bens do município, pelos órgãos próprios
'. de contabilidade e património;
111- A publicação sistemática,j nos prazos e termos da
legislação em vigor, do balanço financeiro da Prefeitura
Municipal; ; , ;
TITULO II
DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
i Art. 22.0 - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
compreende os órgãos da administração direta e descentralizada.
Prefeitur a fft u a i t i p a l
Gestão Participativa
CAPITULO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
: Art. 23.° - A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, j
Art. 24,° - A Administração Direta compreende: i
- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO:
1.
1-2. \-
1.3. 'V
1.4.
1.5. -';
1.6. ".
1.7. , •
1.8. V
1.9. *• '
1.10. .
1.10.1;.
1.10.2.
1.10.3.
1.10.4.
1.10,5.
1.11.
1.11. *
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral do Município
Assessoria de Planejamento e Coordenação
Assessoria de Articulação Política e Comunitária
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Cultura e Desporto
Assessoria Extraordinária para o Distrito do Pecérn
Assessoria de Compras
Guarda Municipal
Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS
Coordenação Geral do FMSS
Divisão de Contabilidade do FMSS
Divisão da Junta Médica Ho FMSS
Divisão de Tesouraria do 'FMSS
Divisão de Cadastro e Concessão de Benefícios do FMSS
Conselho Municipal do Desenvolvimento Sustentável - CMDS
Gabinete do Vice Prefeito
II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
2.
2.1.
2.2,
2.2.1.
2.2.2. :
2.2.3. i
2.2.4. i
,2.3.
2.3.1.
2.3.2.
2.4.
2.4.1.
2.4.2.
2.4.3.
Secretaria de Administração e Finanças
Gabinete do Secretário
Departamento de Administração
Divisão de Transportes
[Divisão de Material e Património
Divisão de Serviços Gerais
Divisão de Protocolo
Departamento de Recursos Humanos
Divisão de Administração de Pessoal
Divisão de Administração de Recursos Humanos
Departamento Financeiro
Divisão de Contabilidade .
Divisão de Arrecadação e Tributos
Divisão de Tesouraria
3.
3.1.
3.2.
3.2.1.
3.2.2.
3.2.3.
Secretaria de Planejamento
Gabinete do Secretário
Departamento de Planejamento
Divisão de Planejamento Urbano
Divisão de Planejamento Orçamentário e Projetos
Divisão de Cadastro Técnico Multifinalitário
Especiais
- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3.
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
3.4.1.
3.4.2.
3.4.3.
3.4.4.
3.5.
3.5.1.
3.5.2.
3.5.3.
Secretaria de Educação
Gabinete do Secretário
Conselho Municipal de Educação
Assessoria de Planejamento, Coordenação e Avaliação
Departamento de Educação
Divisão de Apoio Pedagógico
Divisão de Informação e Estatística
Divisão de Cadastro
Divisão de Núcleo Supletivo
Departamento de Apoio Administrativo
Divisão Financeira
Divisão de Administração e Recursos Humanos
Divisão de Assistência ao Estudante
^— irrin;ijs*i' *-r * Vjeír i
P r e f e i t
Gestão Participativa
c
4
4.
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.4.1, :
4:4.2.
4.5.
4.5.1.
4.5.2.
4.6.
4.7.
4.7.1. •
4,7.2.
4.7.3.
Secretaria de Saúde ' • ! l • • :
Gabinete do Secretário i i Í . . ;
Conselho Municipal de Saúde \a de Planejamento e Controle das Ações
Departamento de Administração e Finanças
Divisão de Finanças
Divisão de Administração e Recursos Humanos
Departamento Téciiico de Serviços de Saúde
Divisão de Assistência Odontológica
Divisão de Assistência Médico-hospitalar
Hospital Municipal
Básicas
Departamento de Vigilância Epidemiológica e Sanitária
Divisão de Vigilância Epidemiológica
Divisão de Vigilância Sanitária
Divisão de Assistência Farmacêutica
5. ;
5.1.
5.2. :
5.2.1.
5.2.2. ;
5.2.3.'
5.3.
5.3.1.
5.3.2.
5.4.
5.4.1.
5.4.2.
5.3.3.
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e
Infra-Estrutura
Gabinete do Secretário
Departamento de Obras e Tráfego
Divisão de Obras e Saneamento
Divisão de Fiscalização de Obras
Divisão de Tráfego
Departamento de Meio Ambiente
Divisão de Limpeza Pública e Manutenção
Divisão de Urbanismo
Departamento de Desenvolvimento Urbano
Divisão Técnica
Divisão de Execução .
Divisão de Infra-estrutura telefónica
6.
6.1.
6.2.
6.3.
6.3.1.
6.3.2.
6.3.3.
Secretaria de Desenvolvimento Económico
Gabinete do Secretário
Departamento de Desenvolvimento da Indústria e Comércio
Departamento de Desenvolvimento do Turismo
Divisão de Captação de Investimentos e Fomento
Divisão de Eventos e Promoções
Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações = ,
u B s c i p a l
7,
7.1.
7.2.
7.3. i
7.4.
7.4.1.
7.4.2.
7.4.3.
7.5.
7.5.1.
7.5.2.
7.6.
7.6.1.
7.6.2.
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Gabinete do Secretário
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Tutelar ,
Departamento de Fortalecimento Institucional
Divisão de Articulação Política e Comunitária
Divisão de Captação, Estudos e Pesquisas
Divisão. Financeira
Departamento de Geração de Emprego e Renda
Divisão de Qualificação Profissional
Divisão de Apoio ao Crédito
Departamento de Desenvolvimento das Ações de
Social
Divisão de Benefícios ;
Divisão de Proteção à Família/ Criança, Adolescente
Deficientes ' ;
Proteção
, Idoso e
8.
8.1. -.
8.2. •- '
8.2.1. •
8.2.2.
8.3.
Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos ;
Gabinete do Secretário ; i , i
Departamento de Agricultura e' Pecuária ;
Divisão de Agricultura : [
'Divisão de Pecuária
Departamento de Recursos Hídricos
CAPITULO U
!
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 25.° - A Administração Indireta será constituída de órgãos ou entidades
dotadas de personalidade jurídica de direito público, criados por Lei Municipal
específica. '&?•"
. : Parágrafo Único - A Administração Indireta compreende as empresas
públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.
; • Art. 26.° - A participação de pessoas jurídicas de direito público interno no
capital de empresas públicas, e sociedades de economia mista será permitida
desde que a maioria do capital com direito a voto pertença ao Município.
TITULO
DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art. 27.? - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto por
Cargos de Provimento Efetivo, Funções Públicas (Quadro Especial de Funções) e
em comissão e de funções de confiança, na forma de nomenclaturas, simbologias,
quantitativos e vencimentos constantes dos anexos A, B, C, D e E, partes
integrantes desta Lei.
§ 1,° - O Anexo A compreende os totais de Cargos Efetivos, indicando a
nomenclatura, simbologia, quantidade criada, a quantidade preenchida, a
quantidade de reservas e os respectivos vencimentos.
§ 2.° - O Anexo B compreende as Funções de Confiança, indicando a
nomenclatura, simbologia, a quantidade e valores de gratificações.
§ 3.° - O Anexp C compreende os totais de Cargos em Comissão, indicando
a nomenclatura, simbologia, quantidade e a remuneração.
i
§ 4.° - O Anexo D .'compreende os lotais de Cargos em :Comissão
Despadronizados, indicando a nomenclatura, i simbologia, quantidade, e a
remuneração. ; ' j í
• i
§ 5.° - O Anexo E compreende o Quadro1 Especial de Funções (Pessoal
Estabilizado), indicando a nomenclatura, quantidade, simbologia, classe de
referência, carga horária e vencimentos.
§ 6.° - O preenchimento dás vagas será feito na conformidade das
necessidades dos serviços, devidamente caracterizada e justificada em exposição
de motivos por cada Secretaria pontificando cada necessidade.
U B I C i p Q l
§ 7.° - Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante prévia
aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos.
i '
t ! § 8.° - As Funções constantes no Quadro Especial serão mantidas e não
.receberão novos provimentos, ficando automaticamente extintas quando de suas
vacâncias. : j '
§ 9.° - A Regulamentação para os ocupantes de Cargos da Categoria
Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, e dos servidores integrantes dos demais
grupos ocupacionais estão estabelecidas em Plano de Carreira e Remuneração
específico, aprovado por Lei Municipal n.° . ;
§ 10.° - Os cargos de provimento* em comissão e as funções de confiança
são de livre nomeação e exoneração.
Art. 28.° - A carga horária a ser cumprida é a constante do Regime Jurídico
;j Único estabelecido na Lei Complementar n.° 01/93 , permitida a alteração de
jornada de trabalho acompanhada da alteração proporcional dos vencimentos,
tomando-se por base, para efeito de cálculo da remuneração os valores
vencimentais equivalentes aqs atribuídos ao respectivo cargo, constante do Piano
de Cargos e Carreiras (PCC)'e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29.° - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que
cuida esta Lei, o Prefeito Municipal proporá à Câmara de Vereadores as medidas
de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os
atos administrativos de sua competência privativa indispensáveis a efetiva
estruturação funcional definida nesta Lei.
P f e f ç i l * r
Gestão Participativa
J&M2:
im
Art. 30.°- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a parcelar
os débitos do Fundo Municipal de Seguridade do Servidor em até 60 (sessenta)
meses, dispensados de juros e multas.
Art. 31.° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de sessenta
dias, baixará Decreto instituindo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal,
' definindo as competências das unidades administrativas( as atribuições
específicas e comuns dos servidores investidos em cargos de direção ou função
de confiança e, se necessário, delegação, de competências aos Secretários
Municipais ou Assessores diretos da Prefeitura Municipal.
Art. 32.° - O desvio de função far-se-á, exclusivamente, por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo,
quando a necessidades ou interesse público justificar.
Art. 33.° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentarias próprias, suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 34.° - Esta'l_ei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo ; seus
efeitos vigorarem a partir de 01 de março de 2000.
Art. 35.° - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL : DE SÃO GONÇALO . DO
AMARANTE, em 09 de março de 2000.
•*
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
eíeitwr
Oestão Participativa
QUADRO A
' QUADRO DE PESSOAL - CARGOS EFETIVOS
CARGOS
2. Advogado i
3 • Ag. Administrativo
^A__ ___ _Ap; e nt% D es e nv o 1 vim entg jvlu nici pá 1
5. . Almoxarife
6. Analista de Sistema
__7__ ^__Apreendedgr_ de Animais
Í- . .ArquHeto . _ __^_,
JS^^Assistente Social
1 0 _ _ Atendente de Enfermagem ^_
_1 1 ._ _ Audjtgr de Tnb.JVJUnicipais l__
12. Auxiliar de Creche
13. Auxiliar de Enfermagem
1 4 Auxiliar de Laboratório
15 Auxiliar de Serviços Gerais
16 Bombeiro Hidráulico
17 Contador
18. Cozinheiro
j19_j_ rjjgitador
20 Educador Físico
21 . Eletricista :
22, Enfermeiro
23 Enfermeiro P. S. F.
_26_._ _Fa_macêuticg Bioquímico. ____________
27. Fiscal de Obras
28 Fisioterapeula
^g^^r^onoaudiólogg
30. Guarda Municipal
31 Marceneiro
32 Médico
33. Médico P. S. F.
34 Motorista
35 Nutricionista
jg__Odgntólog.p ._ •_
-.^TL-^-.Pg.^aflP-AP-, —
38. Pr_pfe_ssor_Educa_ção_Bás_Íc_a__,_=___;L_
J^_j^ofessgr Educação Básica Q
41 . Regente de Ensino
42.. Sociólogo
43 Técnico Agrícgla
44. Técniçg em Contabilidade
45. /Técnico em Edificações
46 Técnico em Laboratório
47 Técnico em Radiologia
48 Técnico em Saneamento
49. Técnico em Turismo
5O. Telefonista
51 Terapeuta Educacional
52. TgpjigraFo „
53 Tratorista
54 Veterinário
TOTAL
SlMBOLO
ANS-ll
AHS-ll
ADO-lll
ANS-ll
ADO-lll
ANS-ll
ATA-ll .
ANS-ll '
ANS-ll
ADO-V
ANS-ll
ADO-lll
ADQ-IV
ADO-iV
ATA-ll
ATA-ll
ANS-ll -
ATA-ll
ADO-ll
ANS-ll
ATA-ll
ANS-ll
ANS-I
ANS-ll
ANS-ll
ANS-ll
^ADO-lll
AMS-ll
ANS-ll
ADO-V
ATA-ll
ANS-ll
ANS-l
ATA-l
ANS-ll
ANS-ll
MAG￾MAG-lll
MAG-ll
ANS-ll
MAG-IV
ANS-ll
ADO￾ADO￾ADO￾ADO-ll
ADO-ll
ADO-ll
ADO-ll
ADO-V
ANS-ll
ADO-I
ATA-ll
ANS-ll
Quantidade
Criada
1
1
• . 123
..1
' 5
' 1
. i15
1
11
1
105
60
5
256
5
1
10
12
1
• 3
18
09
1
, 1
! 4
2
. 1
15
3
23
09
30
2
15
3
308
3
22
1
4
2
2
4
6
1
15
1
2
3
2
1202
Quantidade
Preenchida
.o _
0
53
O
1
0
7
0
3
0
29
1
218
1
0
4
8
;• 0
1
8
: 0
0
0
1
0
0
1 Q
2
7
0
25
1
7
2
13C
C
Ê
C
1
C
c
c
. c
c
,
c
c
c
605
Quantidade '
Vaga
1
70
4
i
8
0
31
4
40
4
6
4
2
10
09
1
3
2
15
1"1
16
09
5
8
1
178
AÃ
3
0
3
2
2
à
e
£
c
í.
57^
VENCIMENTO
R$
____R$_aoaoQ_
R$ 800.00
R$1SO,00
RS 800,00
RS 150,00
RS SCO .00
RS 130.00
R$800.00
R$ 800 OO
R$ 130,00
R$ 800.00
R$ 13O,00
R$130,00
R$ 130,00
R$1 30,00
R$ 800.00
R$ 130.00
RS 200,00
1 R$ 800,00
R$130,00
R$ 800 .OO
RS 2.000.00
R$ 800,00
R$ 8CQ.OO
RS OOO.OO
RS 150 00
RS 600.00
RS 800.00
RS130.0O
RS 130.00
RS 800,00
RS 2.000,00
R$ 130,00
R$ SCO ,00
R$ SCO, CO
RS8CO.OO
R$173,00
RS 259 50
RS 8CO.OO
RS 130 .00
R$ 800.0C
R$30O,OC
R$300,00
RS 300 00
RS 2OO.OO
RS 200,00
RS 20Q.OC
RS3O3.CO
RS 130.00
R$ SCGJX)
R$30Q,OC
RS15O.OO
RS 800,00
Prefeitur a fò u B i c i p a l
Gestão Participativ • i a
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
QUADRO DE PESSOAL - QUADRO B - FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
Presidente da Comissão de
Licitação
Coordenador CSU - Sede
Coordenador de Ensino I -
Coordenador de Ensino - 11 .
Presidente da Comissão de
Inquérito
Coordenador de Biblioteca
Secretário Escolar
Membro de , Comissão de
Licitação
Membro de Comissão de
Inquérito
SÍMBOliO
FC-1 '
FC-2
FC-2
FC-3
FC-3
- FC-4
FC-4
FC-4
FC-4
QUANT
i 1
1
12 i
25
2
1
4
2
4
GRATIFICAÇÃO
(R$)
Valor Unitário
150,00
110,00
110,00
80,00
80,00
60,00
60,00
60,00
60,00
Prefeitur a Muaicip a
Gestão Participativa
. ... GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ;
QUADRO DE PESSOAL - QUADRO C'- CARGOS EM COMISSÃO
1
CARGOS EM :
COMISSÃO
Secretário Municipal
Chefe de Gabinete
Coordenador do FMSS
Assessor
Com. da Guarda Municipal
Diretorde Departamento
Díretorde Junta Médica . ••
Chefe de Divisão
Chefe de Cont do FMSS
Membro Conselho Tutelar
Tesoureiro do FMSS
Assistente de Gabinete 1
Coordenador de Projeto 1
Diretor Escolar 1
Diretor Escolar 11
Coordenador de Projeto II
Coordenador de Projeto III
Assistente de Gabinete II
Diretor Escolar III
SÍMBOLO
DAS-1
DAS-1
DAS-2
DAS-2 i
DAS-2 •• '
DAS-3
DAS-4 !
DAS-4 i
DAS-4 .i
DAS-Si
DAS~5!
DAS-5;
DAS-5
DAS-5
DAS-6
., DAS-6
DAS-7
DAS-7
DAS-7
QUANT.
8
1
i 1
• 8
^ ! 1
• |19
! 1
! 51.
l 1 -
i 5
: 1
45
2
15
12
2
2
120
16
VR. UNITÁRIO
VENC.
150,00
150,00
110,00
110,00
110,00
90,00
80,00
. 80,00
80,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
50,00
50,00
40,00
40,00
40,00
REPR.
450,00
450,00
300,00
300,00
; 300,00
230,00
160,00
160,00
160,00
110,00
110:00
110,00
110,00
110,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
Prefeifvr* M u ai cipo j
Gestão
: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
QUADRO DE PESSOAL - QUADRO D - CARGOS EM COMISSÃO
5 DESPADRONIZADOS ;;
CARGOS EM
COMISSÃO
Diretor Chefe do Hospital
Médico Chefe PSF *
Procurador
Enfermeiro Chefe PSF
Dir. Assist. Odontológica
Dir. Projetos Especiais
Dir. cie Emergência
Dir. do Corpo Clínico
Dir. de Projetos
Dir, Banda de Música
Chefe da Farmácia
Chefe da Mecânica
Encarreg. Limpeza Pública
Professor Substituto 1
Coordenador Distrital 1
Coordenador Distrital II
Coordenador Distrital III
Coordenador Distrital IV
Coordenador Distrital V
Professor Substituto II ;
Chefe da Serraria
Chefe Grup. Infanto-Juvenil
SÍMBOLO
DESP.
DESP.
DESP.
DESP.
DESP.
DESP.
DESP.1. .
DESP.!
DESP.
DESP.
DESP.
DESP.
DESP.
DESP.
DESP.
DESP.
DESP.
DESP.
DESP..
DESP.
DESP.
DESP,
QUANT.
01
06
01
04
01
. 01
01
01
02
01
01
01
01
25
02
08
02
! 03
| 02
- ! 25
Í 01
i 01
VR, UNITÁRIO
VENC.
1000,00
1000,00
1000,00
468,00
400,00
400,00
362,00
362,00
200,00
150,00
200,00
150,00
100,00
100,00
100,00
80,00
70,00
70,00
70,00
73,00
40,00
40,00
REPR.
3630,00
2919,00
2300,00
2000,00
1403,00
1200,00
1000,00
1000,00
600,00
550,00
476,00
350,00
250,00
233,00
250,00
200,00
180,00
160,00
; 130,00
' 100,00
100,00
100,00
X
! GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
QUADRO DE PESSOAL- QUADRO E - QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES
COM NOVA NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, CLASSE E REFERÊNCIA
NOMENCLATURA DA
: FUNÇÃO
Professor Educação '
Básica 11
Professor Educação
Básica 1
Regente de Ensino
Ag. Administrativo
Ag. Administrativo
Ag. Administrativo
Atendente de
Enfermagem
Motorista
Aux. Serv. Gerais
TOTAL DE FUNÇÕES
QUANT,
01
56 •
21
14
05
02
03
02
70
174
SÍMBOLO
MAG II .
M AG III
MAG IV
ADO III
ADO 111
ADO ill
ADO V
ATAI*
ATA i l
CLASSE
REFERÊNCIA
: AT 1 i
! A-1
i (
i !
í "AM
• A-1
Í A- 4*
1 C-11Í
; A~1
A-1
A-1
VENCIMENTO
R$ 259,50
R$173,00
R$ 136,00
R$ 150,00
R$ 159,18
R$ 193,76
R$ 130,00
R$130,00
R$ 130,00
••••••••••f•9••|
TREFEITURA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL
DE SEGURIDADE SOCIAL
-FMS3
ASSESSORIA
DE
PLANEJAMENTO S
COORDENAÇÃO
ASSESSORIA DE
ARTICULAÇÃO PQU7ÍCA E COMUNITÁRIA
ASSESSORIA
DE
COMPRAS -
GUARDA MUNICIPAL
GABINETE
DO
PREFEITO — -
CONScLHO M. De
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL — GABINETE DO
VICE-PREFE1TO
PROCURADORIA GERAL
DO
MUNICÍPIO
ASSESSORIA
DA
COMUNICAÇÃO SOCIAL.
ASSESSQRIA
DE
CULTURA
E DESPORTO
ASSESSORIA
EXTRAORDINÁRIA PARA C - DISTRITO DO PECÉM
SECRETARIA
ADM SRNANCAS
SECRETARIA
GE
PLANEJAMENTO
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
SECRETARIA
DÊ
SAÚDE
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO, METO AMBIENTE
E INFRA- ESTRUTURA
SECRETARIA
D5
DESENVOLVIMENTO
ECONÓMICO
SECRETARIA
CO
TRABALHO E
DESEf IVCLV1 MVVNTO
" SOCIAL
SECRciAP.IA
DE
AGRICULTURA E
RECURSOS HiDRICCS
••••••••••*••••••
•
PREFEITUR
A MUNICIPA
L D
E SÃ
O GONÇAL
O D
O AMARANT
E
DIVISÃ
O
D
E
TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃ
O
DIVISÃ
O DE
MATERIAL E
PATRIMÓNI
O
SECRETARI
A
GABINETE
D
O
SECRETÁRI
O
DIVISÃO
D£
PROTOCOL
O
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃ
O DE
ADMINISTRAÇÃ
O
D
E PESSOAL
DIVISÃ
O DE
ADMINISTRAÇÃ
O
DE U£C. HUMANOS
DEPARTAMENT
O
FINANCEIRO .
DIVISÃ
O
DE
CONTABILIDADE
DIVÍSA
O DE
ARRECADAÇÃODE
TRIBUTOS
DIVISÃ
O
D
E TESOURARI
A
1
v
.
DIVISÃO
DÊ
PLANEJAMENTO
URBANO
SECRETARIA
GABINETE
DO
RFr.RFTÁRIO
DEPARTAMENTO
DE
PLXNlulAA[E.YTO
DIVISÃO DE - DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO CADASTRO
ORCAMENTÁRIO E TÉCNICO
PROJETOS MULTIF1NALITÁRIO
cdccr-iMc
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO GONGATODO AMARANTE
DIVISÃO DE
APOIO
PFDAGÓG1CO
ASSESSORIADE
PLANEJAMENTO.
COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO
DEPARTAMENTO
DE
EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE
INFORMAÇÃO E HSTATÍvSTICA
DIVISÃO
DE
CADASTRO
SFCRPTARI bhOKhlAKIA
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
DIVISÃO DE
NÚCLEO
SUPIFTIVO
CONSELHO
MUNICIPAL.
DE
DEPARTAMENTO DE
APOIO
ADMINISTRATIVO
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSO3
HUMANOS
DIVISÃO DE
ASSISTÊNCIA
AO cSTUOANTF
AMARANTE
- ASSESORIA DE
PLANEJAMENTO E CONTROLS
DAS ACÕES BÁSICAS
GABINETE
DO
RFORFTÁRin
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO
TÉCNICO
DÊ SERVIÇOS
Qg SAÚDE
DIVISÃO
FINANCEIRA
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE
ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓG1CA
DIVISAÇ DE ASSISTÊNCIA
MÉDICO -
HOSPITALAR
DIVISÃO DE
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
DEPARTAMENTO DE
VIGILÂNCIA
EPIDÊMIOLQG1CA
"P SANITÁRIA
DIVISÃO DÊ
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIVISÃO DE
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
v
GABINETE
DO
fíFCRFTÁRIO
DEPARTAMENTO
DE OBRAS E
TRÁFEGO
DEPARTAMENTO
DE
MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO
DIVISÃO
DE O.BRAS E
SANEAMENTO
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS
DIVISÃO
DÊ
TRÁFEGO
DIVISÃO DÊ LIMPEZA
PÚBLICA Ê
MANUTENÇÃO
DIVISÃO
DE
URBANISMO DÍVISÃO TÉCNICA
DIVISÃO
DÊ
EXECUÇÃO
DIVISÃO DE 1NFRA￾ESTRUTURA
TELEFÓNICA
•••••••••*•*• • • é • • • • è•
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO
DA INDUSTRIA E
COMÉRCIO
SECRETARIA
GABINETE
DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE CAPTAÇÃO
DE INVESTIMENTOS
E FOMENTO
COMITÉ DE AVALIAÇÃO DE
PLANOS E PROJÉTOS
TURÍSTICOS
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO
DO TURISMO
DIVISÃO DE EVENTOS
E
PROMOÇÕES
DIVISÃO DE
ESTUDOS/PESQUISAS E
INFORMAÇÕES
v
i5^;i^;i5E^sjii5S^^ s^
DIVISÃO DE
ARTICULAÇÃO
POLÍTICAE
COMUNITÁRIA
CONSELHO
TUTELAR
DEPARTAMENTO DE
FORTALECIMENTO
INSTITUCIONAL
DIVISÃO DE
CArACiTACÃO,
ESTUDOS E
PESQUISAS
SECRETARIA
CONSELHO MUNICIPAL - DE ASSISTÊNCIA -
SOCIAL
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO
DE GERAÇÃO D£
EMPREGO Ê RENDA
DIVISÃO
FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO
DAS ACÕE3 DE
PROTEÇÁO SOCIAL
DIVISÃO DE
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
DIVISÃO DE
APOIO AO
CRÉDITO
DIVISÃO
DE
BENEFÍCIOS
DIV.ISAO DE PROT. A
FAMÍLIA, CRIANÇA,
ADOLESCENTE, IDOSO
E DEFICIENTES
X
v
DEPARTAMENTO DE
AGRICULTURA E
PECUÁRIA
DIVISÃO
DE
AGRICULTURA
SECRETARIA
DIVISÃO
DE
PECUÁRIA
GABINETE
DO
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS
HÍDRICOS
- Pr e feit« r a
Gesfão
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0903004/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante .afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo1 do Amarante, sita na Avenida Doca
Paraíba, n.° 282, Centro, à LEI DE N.° 656/2000, de 09 de março de 2000, nesta
data. :
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, em 09 de março do ano 2000.
RAIMUNDO NO O DA SILVA NETO
Preferco Municipal

open original →