← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2000 |
| Date | 2000-03-09 |
| Ementa | Institui o novo modelo organizacional, define nova estrutura administrativa e quadro de pessoal da Prefeitura do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. |
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í LEI N.° 656/2000, de 09 de março de 2000 INSTITUI O NOVO MODELO ORGANIZACIONAL, DEFINE , NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA^ E QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO'GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:' TITULO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CAPITULO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art 1.° - O Poder Executivo é'exercido pelo Prefeito Municipal, que será auxiliado pelos Assessores, Secretários, Procuradores e Membros dos Conselhos e Fundos Municipais, ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança de livre nomeação e exoneração. Art. 2.° - As atribuições do Chefe do Poder Executivo são as a seguir relacionadas: l -'.Representar o Município jdntp a população, Instituições e -Órgãos Públicos nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal;. • j ! : . . II- Apresentar, à Câmara Municipal, Projetos de Leis,!bem como, Emendas à Lei Orgânica do Município; • j III- Sancionar e Promulgarias Leis aprovadas para o Município; i .. j i IV- Apor veto, total ou parcial,.a;Projetos de Leis, por razões de conveniência, oportunidade ou inconstitucionalidade; V- Elaborar e apresentar à Câmara Municipal, Projetos de Leis estabelecendo Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentarias e Orçamento Anual; VI - Exercer a Administração Superior e Editar Decretos, de acordo com os limites previstos na Lei Orgânica Municipal; VII - Nomear e destituir servidores ocupantes de Cargos em Comissão; VIII- Dar (posse aos servidores aprovados em Concurso Público de acordo com a legislação pertinente; IX - Exercer outras atribuições definidas nas Constituições da República, do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município. 1 •, Art. 3.° - As atribuições dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal, ; envolvendo competência, deveres e responsabilidades, poderão ser complementadas ou alteradas, mediante ato administrativo deste. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL í ! Pre f cit*r« Gestão Participativa !l :,!| Art. 4.° - A Administração Pública direta, indireta e fundacional de qualquer lidos poderes do Município obedecerá aos princípios da legalidade, .!; impessoalidade, moralidade, publicidade e, ainda, aos seguintes: I - Planejamento; II - Coordenação; III- Descentralização; IV- Controle; 11 ' ' \ Art. 5.° - O Governo Municipal manterá processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município, incrementar o bem-estar da população e'a melhoria da qualidade na prestação dos serviços públicos. '. Parágrafo Único - O desenvolvimento do Município tem por objetívos a maximização do bem-estar social e o fortalecimento da cidadania, e será buscado através da utilização plena do seu potencial económico, considerando as vocações atuais e as capacidades prospectáveis, as peculiaridades existentes, a cultura local e regional e, com respeito às normas e recomendações de preservação dos patrimónios ambiental, natural e construído. Art. 6.° - O processo de planejamento; municipal deverá considerar, para fixação de objetivos, diretrizes- e metas, os! aspectos técnicos, políticos e, de viabilidade econômica-financeira envolvidos. : ; • ' ; ' i ; Parágrafo Único - O processo de planejamento deverá propiciar e motivar a participação de autoridades, técnicos de planejamento, executores' e representantes da sociedade civil, através de debates sobre os problemas locais e as alternativas para o seu enfrentamento, estabelecendo prioridades e,buscando conciliar interesses e solucionar conflitos. ' Art. 7.° - O planejamento municipal deverá orientar-se nos seguintes princípios básicos: v; Prefeitur a Municipa l Gestão Participativa l - Democracia e transparência no acesso as informações disponíveis; ! ! Eficiência, eficácia é efetiyidade na utilização .dos recursos financeiros, técnicos; e humanos disponíveis; • III- Complementaridade e 'integração das políticas, planos e programas setoriais; • ] ; IV - Viabilidade técnica • e ^econômica-financeira das proposições, avaliadas a partir do interesse social, da solução e dos benefícios públicos; • V - Respeito e adequação à realidade local e regional em j : ' consonância com os planos, programas e projetos '-'.' • : estaduais e federais. : ! '.. l Art. 8.° - A elaboração e execução dos planos, programas e projetos da Governo Municipal obedecerão às diretrizes do Plano Diretor e terão acompanhamento e avaliação permanentes, de modo a garantir o seu êxito e assegurar sua continuidade no horizonte de tempo necessário. Art. 9.° - O^ planejamento das atividades do Governo Municipal obedecerá às diretrizes contidas nesta Lei e serão estruturados de forma a possibilitar manutenção e atualizações, definindo, entre outros, os seguintes instrumentos: l - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; 11 - Plano de Governo; III - Lei de Diretrizes Orçamentarias; IV- Orçamento Anual; l V- Plano Plurianual. Art. 10.° - Os instrumentos de planejamento municipal mencionados no artigo anterior deverão incorporar as propostas constantes dos planos e dos programas setoriais do município, dadas as suas implicações para o desenvolvimento local. Art. 1Í.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, aprovado pela Câmara Municipal, é.b instrumento básico da política urbana a ser executada no município. • • . . . ' ; : • § 1.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano fixará os critérios que assumem a função social da propriedade, cujo uso e ocupação deverão respeitar :;a legislação urbanística, a proteção do património ambiental, natural e construído e o interesse da coletividade. i § 2.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deverá ser elaborado com a participação das entidades representativas da comunidade. § 3.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano definirá as áreas especiais de interesse social, urbanístico ou ambiental, para as quais será dado aproveitamento adequado nos termos previstos na Constituição Federal. i Art. 12.° :- Entende-se por Plano Diretor de: Desenvolvimento Urbano o conjunto de decisões'.harmónicas destinadas a alcançar, no período definido, determinados estágios de desenvolvimento físico, económico e social do município. ', • • j ; Art. 13.° - O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano será apresentado sob a forma de diretrizes e dele constarão as definições básicas adotadas para os elementos de informação que as justificarem e a, determinação dos objetivos globais pretendidos, na forma seguinte; : i - Físico-territorial, com disposições sobre o sistema viário, zonearnento urbano, loteamentos e edificações urbanas; II - Económico, com disposições sobre o desenvolvimento e condições relativas à sua infra-estrutura económica; III- Social, com normas destinadas à promoção social da comunidade local e ao bem-estar da população; IV- Institucional, com normas de organização dos serviços públicos e demais instituições que possibilitem a permanente planificação das atividades municipais; Art. 14.° - Em função da implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano os projetos a serem executados, sob a responsabilidade do poder público, serão ordenadas em programas gerais e setoriais, guardando, sempre, obediência às diretrizes estabelecidas neste sistema de planejamento municipal. Prefeitvr n Municipa l Gestão Participativa SEÇÃO IÍ DA COORDENAÇÃO' '• ' Art. 15.° - A ação administrativa municipal será exercida mediante permanente processo de 'coordenação, sobretudo na execução dos planos, programas e projetos de governo, quer sejam gerais ou setoriais. i " Parágrafo Único — A coordenação será exercida em todos os níveis da administração ; municipal, 'mediante a realização sistemática de reuniões •envolvendo Secretários Municipais, Assessores, Diretores, Coordenadores de Projetos e demais ocupantes de Cargos com função executiva, sob a presidência 'do Prefeito Municipal. SEÇÃO III DA DESCENTRALIZAÇÃO Art. 16.° - A execução das atividades da Administração Municipal, será, tento quanto possível, descentralizada, de modo que as decisões tomadas guardem compatibilidade com o grau de habilitação de quem deliberar, capaz de formar juízo sobre os fatos ou problemas ocorrentes. Art. 17.° - A descentralização efetuar-se-á:. Gestão - Nos quadros funcionais da administração pública, através da delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de direção de execução; - Na ação administrativa, mediante a manutenção de órgãos ou entidades de direito público da administração indireta, mediante convénios com órgãos ou entidades de outra esfera de poder ou, ainda, mediante a criação de conselhos e/ou fundos previstos em lei; - Na execução de serviços da administração pública para a privada, mediante contratos administrativos de concessão ou atos permissivos ou autorizativos. ; Art. 18.° - À Administração Central cabe o estabelecimento se normas, ' planos e programas a serem observados pelos demais órgãos ou entidades da administração direta do município, no desempenho jde suas atribuições legais ou regulamentares. '. ' ! j • , j i i , ; ' Art. 19.° - A delegação de competência será utilizada como instrumento de . descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. ' . : í j. ! j ' Parágrafo Único - A Administração Municipal poderá, mediante convénio precedido de autorização legislativa, delegar competência a órgãos ou entidades de direito público, para a execução de serviços municipais, tendo por objetivo principal evitar duplicidade de serviços de igual natureza. i - Art. 20.° - É facultado ao Prefeito Municipal a delegação de competência para a prática de atos administrativos, quando se tratar; l - Provimento e vacância de cargo público e demais atos de feito individual relativo aos servidores municipais; II- Lotação e relotação nos quadros de pessoal; III - Criação .de comissões e designação de seus membros; IV - Instituição e dissolução de grupos de trabalho; : V- Autorização para contratação de servidores por prazo determinado e dispensa; •VI- Abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades; •VII- Outros atos que, por sua natureza ou finalidade, não sejam objeto de lei ou decreto. Prefeitur a Municipal Gestão Parágrafo Único - O ato administrativo de delegação, que será sempre j: j motivado,, indicará ò seu fundamento legal ou regulamentar, a autoridade | ; delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação. SECÃO IV DO CONTROLE \. 21.° - O controle das ações administrativas deverá ser exercido em todos os níveis, órgãos e entidades da administração municipal, compreendendo, particularmente: l - O controle pela chefia competente da execução dos planos e programas administrativos e das normas que regem a atividade específica do órgão contratado; H - p controle da aplicação dos recursos financeiros públicos e da guarda dos bens do município, pelos órgãos próprios '. de contabilidade e património; 111- A publicação sistemática,j nos prazos e termos da legislação em vigor, do balanço financeiro da Prefeitura Municipal; ; , ; TITULO II DA ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL i Art. 22.0 - A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal compreende os órgãos da administração direta e descentralizada. Prefeitur a fft u a i t i p a l Gestão Participativa CAPITULO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA : Art. 23.° - A Administração Direta é constituída dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, j Art. 24,° - A Administração Direta compreende: i - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO: 1. 1-2. \- 1.3. 'V 1.4. 1.5. -'; 1.6. ". 1.7. , • 1.8. V 1.9. *• ' 1.10. . 1.10.1;. 1.10.2. 1.10.3. 1.10.4. 1.10,5. 1.11. 1.11. * Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral do Município Assessoria de Planejamento e Coordenação Assessoria de Articulação Política e Comunitária Assessoria de Comunicação Social Assessoria de Cultura e Desporto Assessoria Extraordinária para o Distrito do Pecérn Assessoria de Compras Guarda Municipal Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS Coordenação Geral do FMSS Divisão de Contabilidade do FMSS Divisão da Junta Médica Ho FMSS Divisão de Tesouraria do 'FMSS Divisão de Cadastro e Concessão de Benefícios do FMSS Conselho Municipal do Desenvolvimento Sustentável - CMDS Gabinete do Vice Prefeito II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 2. 2.1. 2.2, 2.2.1. 2.2.2. : 2.2.3. i 2.2.4. i ,2.3. 2.3.1. 2.3.2. 2.4. 2.4.1. 2.4.2. 2.4.3. Secretaria de Administração e Finanças Gabinete do Secretário Departamento de Administração Divisão de Transportes [Divisão de Material e Património Divisão de Serviços Gerais Divisão de Protocolo Departamento de Recursos Humanos Divisão de Administração de Pessoal Divisão de Administração de Recursos Humanos Departamento Financeiro Divisão de Contabilidade . Divisão de Arrecadação e Tributos Divisão de Tesouraria 3. 3.1. 3.2. 3.2.1. 3.2.2. 3.2.3. Secretaria de Planejamento Gabinete do Secretário Departamento de Planejamento Divisão de Planejamento Urbano Divisão de Planejamento Orçamentário e Projetos Divisão de Cadastro Técnico Multifinalitário Especiais - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 3. 3.1. 3.2. 3.3. 3.4. 3.4.1. 3.4.2. 3.4.3. 3.4.4. 3.5. 3.5.1. 3.5.2. 3.5.3. Secretaria de Educação Gabinete do Secretário Conselho Municipal de Educação Assessoria de Planejamento, Coordenação e Avaliação Departamento de Educação Divisão de Apoio Pedagógico Divisão de Informação e Estatística Divisão de Cadastro Divisão de Núcleo Supletivo Departamento de Apoio Administrativo Divisão Financeira Divisão de Administração e Recursos Humanos Divisão de Assistência ao Estudante ^— irrin;ijs*i' *-r * Vjeír i P r e f e i t Gestão Participativa c 4 4. 4.1. 4.2. 4.3. 4.4. 4.4.1, : 4:4.2. 4.5. 4.5.1. 4.5.2. 4.6. 4.7. 4.7.1. • 4,7.2. 4.7.3. Secretaria de Saúde ' • ! l • • : Gabinete do Secretário i i Í . . ; Conselho Municipal de Saúde \a de Planejamento e Controle das Ações Departamento de Administração e Finanças Divisão de Finanças Divisão de Administração e Recursos Humanos Departamento Téciiico de Serviços de Saúde Divisão de Assistência Odontológica Divisão de Assistência Médico-hospitalar Hospital Municipal Básicas Departamento de Vigilância Epidemiológica e Sanitária Divisão de Vigilância Epidemiológica Divisão de Vigilância Sanitária Divisão de Assistência Farmacêutica 5. ; 5.1. 5.2. : 5.2.1. 5.2.2. ; 5.2.3.' 5.3. 5.3.1. 5.3.2. 5.4. 5.4.1. 5.4.2. 5.3.3. Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infra-Estrutura Gabinete do Secretário Departamento de Obras e Tráfego Divisão de Obras e Saneamento Divisão de Fiscalização de Obras Divisão de Tráfego Departamento de Meio Ambiente Divisão de Limpeza Pública e Manutenção Divisão de Urbanismo Departamento de Desenvolvimento Urbano Divisão Técnica Divisão de Execução . Divisão de Infra-estrutura telefónica 6. 6.1. 6.2. 6.3. 6.3.1. 6.3.2. 6.3.3. Secretaria de Desenvolvimento Económico Gabinete do Secretário Departamento de Desenvolvimento da Indústria e Comércio Departamento de Desenvolvimento do Turismo Divisão de Captação de Investimentos e Fomento Divisão de Eventos e Promoções Divisão de Estudos, Pesquisas e Informações = , u B s c i p a l 7, 7.1. 7.2. 7.3. i 7.4. 7.4.1. 7.4.2. 7.4.3. 7.5. 7.5.1. 7.5.2. 7.6. 7.6.1. 7.6.2. Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Gabinete do Secretário Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar , Departamento de Fortalecimento Institucional Divisão de Articulação Política e Comunitária Divisão de Captação, Estudos e Pesquisas Divisão. Financeira Departamento de Geração de Emprego e Renda Divisão de Qualificação Profissional Divisão de Apoio ao Crédito Departamento de Desenvolvimento das Ações de Social Divisão de Benefícios ; Divisão de Proteção à Família/ Criança, Adolescente Deficientes ' ; Proteção , Idoso e 8. 8.1. -. 8.2. •- ' 8.2.1. • 8.2.2. 8.3. Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos ; Gabinete do Secretário ; i , i Departamento de Agricultura e' Pecuária ; Divisão de Agricultura : [ 'Divisão de Pecuária Departamento de Recursos Hídricos CAPITULO U ! DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 25.° - A Administração Indireta será constituída de órgãos ou entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, criados por Lei Municipal específica. '&?•" . : Parágrafo Único - A Administração Indireta compreende as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas. ; • Art. 26.° - A participação de pessoas jurídicas de direito público interno no capital de empresas públicas, e sociedades de economia mista será permitida desde que a maioria do capital com direito a voto pertença ao Município. TITULO DO QUADRO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO Art. 27.? - O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é composto por Cargos de Provimento Efetivo, Funções Públicas (Quadro Especial de Funções) e em comissão e de funções de confiança, na forma de nomenclaturas, simbologias, quantitativos e vencimentos constantes dos anexos A, B, C, D e E, partes integrantes desta Lei. § 1,° - O Anexo A compreende os totais de Cargos Efetivos, indicando a nomenclatura, simbologia, quantidade criada, a quantidade preenchida, a quantidade de reservas e os respectivos vencimentos. § 2.° - O Anexo B compreende as Funções de Confiança, indicando a nomenclatura, simbologia, a quantidade e valores de gratificações. § 3.° - O Anexp C compreende os totais de Cargos em Comissão, indicando a nomenclatura, simbologia, quantidade e a remuneração. i § 4.° - O Anexo D .'compreende os lotais de Cargos em :Comissão Despadronizados, indicando a nomenclatura, i simbologia, quantidade, e a remuneração. ; ' j í • i § 5.° - O Anexo E compreende o Quadro1 Especial de Funções (Pessoal Estabilizado), indicando a nomenclatura, quantidade, simbologia, classe de referência, carga horária e vencimentos. § 6.° - O preenchimento dás vagas será feito na conformidade das necessidades dos serviços, devidamente caracterizada e justificada em exposição de motivos por cada Secretaria pontificando cada necessidade. U B I C i p Q l § 7.° - Os cargos de provimento efetivo serão providos mediante prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos. i ' t ! § 8.° - As Funções constantes no Quadro Especial serão mantidas e não .receberão novos provimentos, ficando automaticamente extintas quando de suas vacâncias. : j ' § 9.° - A Regulamentação para os ocupantes de Cargos da Categoria Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, e dos servidores integrantes dos demais grupos ocupacionais estão estabelecidas em Plano de Carreira e Remuneração específico, aprovado por Lei Municipal n.° . ; § 10.° - Os cargos de provimento* em comissão e as funções de confiança são de livre nomeação e exoneração. Art. 28.° - A carga horária a ser cumprida é a constante do Regime Jurídico ;j Único estabelecido na Lei Complementar n.° 01/93 , permitida a alteração de jornada de trabalho acompanhada da alteração proporcional dos vencimentos, tomando-se por base, para efeito de cálculo da remuneração os valores vencimentais equivalentes aqs atribuídos ao respectivo cargo, constante do Piano de Cargos e Carreiras (PCC)'e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério. TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 29.° - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que cuida esta Lei, o Prefeito Municipal proporá à Câmara de Vereadores as medidas de natureza legal que se fizerem necessárias e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa indispensáveis a efetiva estruturação funcional definida nesta Lei. P f e f ç i l * r Gestão Participativa J&M2: im Art. 30.°- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a parcelar os débitos do Fundo Municipal de Seguridade do Servidor em até 60 (sessenta) meses, dispensados de juros e multas. Art. 31.° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de sessenta dias, baixará Decreto instituindo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, ' definindo as competências das unidades administrativas( as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em cargos de direção ou função de confiança e, se necessário, delegação, de competências aos Secretários Municipais ou Assessores diretos da Prefeitura Municipal. Art. 32.° - O desvio de função far-se-á, exclusivamente, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo, quando a necessidades ou interesse público justificar. Art. 33.° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas em caso de insuficiência. Art. 34.° - Esta'l_ei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo ; seus efeitos vigorarem a partir de 01 de março de 2000. Art. 35.° - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL : DE SÃO GONÇALO . DO AMARANTE, em 09 de março de 2000. •* RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal eíeitwr Oestão Participativa QUADRO A ' QUADRO DE PESSOAL - CARGOS EFETIVOS CARGOS 2. Advogado i 3 • Ag. Administrativo ^A__ ___ _Ap; e nt% D es e nv o 1 vim entg jvlu nici pá 1 5. . Almoxarife 6. Analista de Sistema __7__ ^__Apreendedgr_ de Animais Í- . .ArquHeto . _ __^_, JS^^Assistente Social 1 0 _ _ Atendente de Enfermagem ^_ _1 1 ._ _ Audjtgr de Tnb.JVJUnicipais l__ 12. Auxiliar de Creche 13. Auxiliar de Enfermagem 1 4 Auxiliar de Laboratório 15 Auxiliar de Serviços Gerais 16 Bombeiro Hidráulico 17 Contador 18. Cozinheiro j19_j_ rjjgitador 20 Educador Físico 21 . Eletricista : 22, Enfermeiro 23 Enfermeiro P. S. F. _26_._ _Fa_macêuticg Bioquímico. ____________ 27. Fiscal de Obras 28 Fisioterapeula ^g^^r^onoaudiólogg 30. Guarda Municipal 31 Marceneiro 32 Médico 33. Médico P. S. F. 34 Motorista 35 Nutricionista jg__Odgntólog.p ._ •_ -.^TL-^-.Pg.^aflP-AP-, — 38. Pr_pfe_ssor_Educa_ção_Bás_Íc_a__,_=___;L_ J^_j^ofessgr Educação Básica Q 41 . Regente de Ensino 42.. Sociólogo 43 Técnico Agrícgla 44. Técniçg em Contabilidade 45. /Técnico em Edificações 46 Técnico em Laboratório 47 Técnico em Radiologia 48 Técnico em Saneamento 49. Técnico em Turismo 5O. Telefonista 51 Terapeuta Educacional 52. TgpjigraFo „ 53 Tratorista 54 Veterinário TOTAL SlMBOLO ANS-ll AHS-ll ADO-lll ANS-ll ADO-lll ANS-ll ATA-ll . ANS-ll ' ANS-ll ADO-V ANS-ll ADO-lll ADQ-IV ADO-iV ATA-ll ATA-ll ANS-ll - ATA-ll ADO-ll ANS-ll ATA-ll ANS-ll ANS-I ANS-ll ANS-ll ANS-ll ^ADO-lll AMS-ll ANS-ll ADO-V ATA-ll ANS-ll ANS-l ATA-l ANS-ll ANS-ll MAGMAG-lll MAG-ll ANS-ll MAG-IV ANS-ll ADOADOADOADO-ll ADO-ll ADO-ll ADO-ll ADO-V ANS-ll ADO-I ATA-ll ANS-ll Quantidade Criada 1 1 • . 123 ..1 ' 5 ' 1 . i15 1 11 1 105 60 5 256 5 1 10 12 1 • 3 18 09 1 , 1 ! 4 2 . 1 15 3 23 09 30 2 15 3 308 3 22 1 4 2 2 4 6 1 15 1 2 3 2 1202 Quantidade Preenchida .o _ 0 53 O 1 0 7 0 3 0 29 1 218 1 0 4 8 ;• 0 1 8 : 0 0 0 1 0 0 1 Q 2 7 0 25 1 7 2 13C C Ê C 1 C c c . c c , c c c 605 Quantidade ' Vaga 1 70 4 i 8 0 31 4 40 4 6 4 2 10 09 1 3 2 15 1"1 16 09 5 8 1 178 AÃ 3 0 3 2 2 à e £ c í. 57^ VENCIMENTO R$ ____R$_aoaoQ_ R$ 800.00 R$1SO,00 RS 800,00 RS 150,00 RS SCO .00 RS 130.00 R$800.00 R$ 800 OO R$ 130,00 R$ 800.00 R$ 13O,00 R$130,00 R$ 130,00 R$1 30,00 R$ 800.00 R$ 130.00 RS 200,00 1 R$ 800,00 R$130,00 R$ 800 .OO RS 2.000.00 R$ 800,00 R$ 8CQ.OO RS OOO.OO RS 150 00 RS 600.00 RS 800.00 RS130.0O RS 130.00 RS 800,00 RS 2.000,00 R$ 130,00 R$ SCO ,00 R$ SCO, CO RS8CO.OO R$173,00 RS 259 50 RS 8CO.OO RS 130 .00 R$ 800.0C R$30O,OC R$300,00 RS 300 00 RS 2OO.OO RS 200,00 RS 20Q.OC RS3O3.CO RS 130.00 R$ SCGJX) R$30Q,OC RS15O.OO RS 800,00 Prefeitur a fò u B i c i p a l Gestão Participativ • i a GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS QUADRO DE PESSOAL - QUADRO B - FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÕES DE CONFIANÇA Presidente da Comissão de Licitação Coordenador CSU - Sede Coordenador de Ensino I - Coordenador de Ensino - 11 . Presidente da Comissão de Inquérito Coordenador de Biblioteca Secretário Escolar Membro de , Comissão de Licitação Membro de Comissão de Inquérito SÍMBOliO FC-1 ' FC-2 FC-2 FC-3 FC-3 - FC-4 FC-4 FC-4 FC-4 QUANT i 1 1 12 i 25 2 1 4 2 4 GRATIFICAÇÃO (R$) Valor Unitário 150,00 110,00 110,00 80,00 80,00 60,00 60,00 60,00 60,00 Prefeitur a Muaicip a Gestão Participativa . ... GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ; QUADRO DE PESSOAL - QUADRO C'- CARGOS EM COMISSÃO 1 CARGOS EM : COMISSÃO Secretário Municipal Chefe de Gabinete Coordenador do FMSS Assessor Com. da Guarda Municipal Diretorde Departamento Díretorde Junta Médica . •• Chefe de Divisão Chefe de Cont do FMSS Membro Conselho Tutelar Tesoureiro do FMSS Assistente de Gabinete 1 Coordenador de Projeto 1 Diretor Escolar 1 Diretor Escolar 11 Coordenador de Projeto II Coordenador de Projeto III Assistente de Gabinete II Diretor Escolar III SÍMBOLO DAS-1 DAS-1 DAS-2 DAS-2 i DAS-2 •• ' DAS-3 DAS-4 ! DAS-4 i DAS-4 .i DAS-Si DAS~5! DAS-5; DAS-5 DAS-5 DAS-6 ., DAS-6 DAS-7 DAS-7 DAS-7 QUANT. 8 1 i 1 • 8 ^ ! 1 • |19 ! 1 ! 51. l 1 - i 5 : 1 45 2 15 12 2 2 120 16 VR. UNITÁRIO VENC. 150,00 150,00 110,00 110,00 110,00 90,00 80,00 . 80,00 80,00 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 50,00 50,00 40,00 40,00 40,00 REPR. 450,00 450,00 300,00 300,00 ; 300,00 230,00 160,00 160,00 160,00 110,00 110:00 110,00 110,00 110,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Prefeifvr* M u ai cipo j Gestão : GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS QUADRO DE PESSOAL - QUADRO D - CARGOS EM COMISSÃO 5 DESPADRONIZADOS ;; CARGOS EM COMISSÃO Diretor Chefe do Hospital Médico Chefe PSF * Procurador Enfermeiro Chefe PSF Dir. Assist. Odontológica Dir. Projetos Especiais Dir. cie Emergência Dir. do Corpo Clínico Dir. de Projetos Dir, Banda de Música Chefe da Farmácia Chefe da Mecânica Encarreg. Limpeza Pública Professor Substituto 1 Coordenador Distrital 1 Coordenador Distrital II Coordenador Distrital III Coordenador Distrital IV Coordenador Distrital V Professor Substituto II ; Chefe da Serraria Chefe Grup. Infanto-Juvenil SÍMBOLO DESP. DESP. DESP. DESP. DESP. DESP. DESP.1. . DESP.! DESP. DESP. DESP. DESP. DESP. DESP. DESP. DESP. DESP. DESP. DESP.. DESP. DESP. DESP, QUANT. 01 06 01 04 01 . 01 01 01 02 01 01 01 01 25 02 08 02 ! 03 | 02 - ! 25 Í 01 i 01 VR, UNITÁRIO VENC. 1000,00 1000,00 1000,00 468,00 400,00 400,00 362,00 362,00 200,00 150,00 200,00 150,00 100,00 100,00 100,00 80,00 70,00 70,00 70,00 73,00 40,00 40,00 REPR. 3630,00 2919,00 2300,00 2000,00 1403,00 1200,00 1000,00 1000,00 600,00 550,00 476,00 350,00 250,00 233,00 250,00 200,00 180,00 160,00 ; 130,00 ' 100,00 100,00 100,00 X ! GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS QUADRO DE PESSOAL- QUADRO E - QUADRO ESPECIAL DE FUNÇÕES COM NOVA NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, CLASSE E REFERÊNCIA NOMENCLATURA DA : FUNÇÃO Professor Educação ' Básica 11 Professor Educação Básica 1 Regente de Ensino Ag. Administrativo Ag. Administrativo Ag. Administrativo Atendente de Enfermagem Motorista Aux. Serv. Gerais TOTAL DE FUNÇÕES QUANT, 01 56 • 21 14 05 02 03 02 70 174 SÍMBOLO MAG II . M AG III MAG IV ADO III ADO 111 ADO ill ADO V ATAI* ATA i l CLASSE REFERÊNCIA : AT 1 i ! A-1 i ( i ! í "AM • A-1 Í A- 4* 1 C-11Í ; A~1 A-1 A-1 VENCIMENTO R$ 259,50 R$173,00 R$ 136,00 R$ 150,00 R$ 159,18 R$ 193,76 R$ 130,00 R$130,00 R$ 130,00 ••••••••••f•9••| TREFEITURA MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL -FMS3 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO S COORDENAÇÃO ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO PQU7ÍCA E COMUNITÁRIA ASSESSORIA DE COMPRAS - GUARDA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO — - CONScLHO M. De DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL — GABINETE DO VICE-PREFE1TO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ASSESSORIA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL. ASSESSQRIA DE CULTURA E DESPORTO ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA C - DISTRITO DO PECÉM SECRETARIA ADM SRNANCAS SECRETARIA GE PLANEJAMENTO SECRETARIA EDUCAÇÃO SECRETARIA DÊ SAÚDE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, METO AMBIENTE E INFRA- ESTRUTURA SECRETARIA D5 DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO SECRETARIA CO TRABALHO E DESEf IVCLV1 MVVNTO " SOCIAL SECRciAP.IA DE AGRICULTURA E RECURSOS HiDRICCS ••••••••••*•••••• • PREFEITUR A MUNICIPA L D E SÃ O GONÇAL O D O AMARANT E DIVISÃ O D E TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃ O DIVISÃ O DE MATERIAL E PATRIMÓNI O SECRETARI A GABINETE D O SECRETÁRI O DIVISÃO D£ PROTOCOL O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃ O DE ADMINISTRAÇÃ O D E PESSOAL DIVISÃ O DE ADMINISTRAÇÃ O DE U£C. HUMANOS DEPARTAMENT O FINANCEIRO . DIVISÃ O DE CONTABILIDADE DIVÍSA O DE ARRECADAÇÃODE TRIBUTOS DIVISÃ O D E TESOURARI A 1 v . DIVISÃO DÊ PLANEJAMENTO URBANO SECRETARIA GABINETE DO RFr.RFTÁRIO DEPARTAMENTO DE PLXNlulAA[E.YTO DIVISÃO DE - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO CADASTRO ORCAMENTÁRIO E TÉCNICO PROJETOS MULTIF1NALITÁRIO cdccr-iMc PREFEITURA MUNICIPAL SÃO GONGATODO AMARANTE DIVISÃO DE APOIO PFDAGÓG1CO ASSESSORIADE PLANEJAMENTO. COORDENAÇÃO E AVALIAÇÃO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E HSTATÍvSTICA DIVISÃO DE CADASTRO SFCRPTARI bhOKhlAKIA GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO DE NÚCLEO SUPIFTIVO CONSELHO MUNICIPAL. DE DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO3 HUMANOS DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA AO cSTUOANTF AMARANTE - ASSESORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLS DAS ACÕES BÁSICAS GABINETE DO RFORFTÁRin DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO TÉCNICO DÊ SERVIÇOS Qg SAÚDE DIVISÃO FINANCEIRA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓG1CA DIVISAÇ DE ASSISTÊNCIA MÉDICO - HOSPITALAR DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDÊMIOLQG1CA "P SANITÁRIA DIVISÃO DÊ VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA v GABINETE DO fíFCRFTÁRIO DEPARTAMENTO DE OBRAS E TRÁFEGO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DIVISÃO DE O.BRAS E SANEAMENTO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DIVISÃO DÊ TRÁFEGO DIVISÃO DÊ LIMPEZA PÚBLICA Ê MANUTENÇÃO DIVISÃO DE URBANISMO DÍVISÃO TÉCNICA DIVISÃO DÊ EXECUÇÃO DIVISÃO DE 1NFRAESTRUTURA TELEFÓNICA •••••••••*•*• • • é • • • • è• DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO SECRETARIA GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS E FOMENTO COMITÉ DE AVALIAÇÃO DE PLANOS E PROJÉTOS TURÍSTICOS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DIVISÃO DE EVENTOS E PROMOÇÕES DIVISÃO DE ESTUDOS/PESQUISAS E INFORMAÇÕES v i5^;i^;i5E^sjii5S^^ s^ DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO POLÍTICAE COMUNITÁRIA CONSELHO TUTELAR DEPARTAMENTO DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL DIVISÃO DE CArACiTACÃO, ESTUDOS E PESQUISAS SECRETARIA CONSELHO MUNICIPAL - DE ASSISTÊNCIA - SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DEPARTAMENTO DE GERAÇÃO D£ EMPREGO Ê RENDA DIVISÃO FINANCEIRA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DAS ACÕE3 DE PROTEÇÁO SOCIAL DIVISÃO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DIVISÃO DE APOIO AO CRÉDITO DIVISÃO DE BENEFÍCIOS DIV.ISAO DE PROT. A FAMÍLIA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO E DEFICIENTES X v DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DIVISÃO DE AGRICULTURA SECRETARIA DIVISÃO DE PECUÁRIA GABINETE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS - Pr e feit« r a Gesfão EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0903004/2000 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante .afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo1 do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, à LEI DE N.° 656/2000, de 09 de março de 2000, nesta data. : PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 09 de março do ano 2000. RAIMUNDO NO O DA SILVA NETO Preferco Municipal