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norma nº 657/2000

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 2000
Date 2000-03-09
EmentaAutoriza criação de grupos de trabalho na Secretaria de Educação e dá outras providências.
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Prefeitvr t M u•i c i p a l
São Gonçalo do Amaranfe
Oestâo Participativa
LEI N.° 657/2000, de 09 de março de 2000.
AUTORIZA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE
TRABALHO NA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
147
Art. 1° - Fica autorizada a criação de Grupos de Trabalhos no âmbito da
Secretaria de Educação.
Art. 2° - A criação dos Grupos de Trabalhos autorizados no artigo acima
deverá ser feita através de Decreto.
Art. 3° - Os Grupos de Trabalhos autorizados no artigo primeiro desta
Lei podem ser remunerados de acordo com a complexidade do trabalho
desenvolvido.
§1° - A remuneração dos grupos deverá constar do decreto de criação
do grupo de trabalho.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de fevereiro de 2000, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 09 dias do mês de março do ano de 2000.
RAIMUNDO NOr$\TO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
I4S
Prefeifvr * M u • i c i p a l
São Oonçalo do A m a r a n t e
Gestão Participativa
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0903005/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca
Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N.° 657/2000, de 09 de março de 2000, nesta
data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, em 09 de março do ano 2000.
RAIMUNDO NONAljD DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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