← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2000 |
| Date | 2000-03-09 |
| Ementa | Autoriza criação de grupos de trabalho na Secretaria de Educação e dá outras providências. |
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Prefeitvr t M u•i c i p a l São Gonçalo do Amaranfe Oestâo Participativa LEI N.° 657/2000, de 09 de março de 2000. AUTORIZA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE TRABALHO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 147 Art. 1° - Fica autorizada a criação de Grupos de Trabalhos no âmbito da Secretaria de Educação. Art. 2° - A criação dos Grupos de Trabalhos autorizados no artigo acima deverá ser feita através de Decreto. Art. 3° - Os Grupos de Trabalhos autorizados no artigo primeiro desta Lei podem ser remunerados de acordo com a complexidade do trabalho desenvolvido. §1° - A remuneração dos grupos deverá constar do decreto de criação do grupo de trabalho. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de fevereiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 09 dias do mês de março do ano de 2000. RAIMUNDO NOr$\TO DA SILVA NETO Prefeito Municipal I4S Prefeifvr * M u • i c i p a l São Oonçalo do A m a r a n t e Gestão Participativa EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0903005/2000 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N.° 657/2000, de 09 de março de 2000, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 09 de março do ano 2000. RAIMUNDO NONAljD DA SILVA NETO Prefeito Municipal