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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 658/2000

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 2000
Date 2000-03-09
EmentaDetermina a construção de rampas de acesso aos prédios e edificações públicas, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
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P r e f e i .1 u r a NI u n i c i p a l
^ Gestão Participativa
LEI N° 658/00 EM 09 DE MARÇO DE 2000.
Determina a construção de rampas de
acesso aos prédios e edificações
públicas, no âmbito do Município de São
Gonçalo do Amarante - Ce.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Estado Ceará, no uso de suas'atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte Lei;
, . ; ': Art- 1° - ^ica determinado a construção de rampas de acesso aos
prédios e edificações públicas, no âmbito do Município de São Gonçalo do
Amarante- Ce. '.
: \. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 09 dias do mês de março de 2000.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
AV. OCA PARAIBA, N.°:282 - FONE: 340.1182 - FAX: 340.1241 - CEP: 62670-000 - SÃO G. DO..AMARANTE - Cl=.
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0903006/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AIVIARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca
Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N.° 658/2000, de 09 de março de 2000, nesta
data. ;
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE,
CUMPRA-SE. .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, em 09 de março, do ano 2000.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
- Prefeito Municipal

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