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norma nº 665/2000

Tipo Lei
Número / Ano 665 / 2000
Date 2000-06-01
EmentaESTIPULA VALOR DO SUBSIDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EM 01 de junho de 2000.
ESTIPULA VALOR DO SUBSIDIO DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
•Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono,.e promulgo a,seguinte Lei;
Art. 1° - Fica criada estipulado o valor de R$ 1.100,00 ( hum mil e cem
reais) como subsídio do secretário municipal.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, que serão complementadas, se insuficientes.
Art, 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2000, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 01 dias do mês de junho de 2000. l
i.
RAIMUNDO NONÂÍO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0106010/2000
f
l
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 23, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n,° 652/2000, de 08
de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada
.do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita na
Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 665/2000, de 01° de junho de
2000, nesta data.
; . -tt ,•
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
ATARANTE, aos 01° dias do mês de junho do ano de 2000.
TO DA SILVA NETO
vlunicipal
RAIMUNDO
Prefeito
- x.

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