← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2000 |
| Date | 2000-06-01 |
| Ementa | ESTIPULA VALOR DO SUBSIDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EM 01 de junho de 2000. ESTIPULA VALOR DO SUBSIDIO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, •Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono,.e promulgo a,seguinte Lei; Art. 1° - Fica criada estipulado o valor de R$ 1.100,00 ( hum mil e cem reais) como subsídio do secretário municipal. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, que serão complementadas, se insuficientes. Art, 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 01 dias do mês de junho de 2000. l i. RAIMUNDO NONÂÍO DA SILVA NETO Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0106010/2000 f l O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 23, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n,° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada .do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 665/2000, de 01° de junho de 2000, nesta data. ; . -tt ,• PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ATARANTE, aos 01° dias do mês de junho do ano de 2000. TO DA SILVA NETO vlunicipal RAIMUNDO Prefeito - x.