← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | ''Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de São Gonçalo do Amarante o ''Dia Municipal de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida'', e dá outras providências.'' |
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S c 8) GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE . q . :CRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURA DORIA DO AMARANTE Centro. CEP: 6267 ão Gonçalo do Amarante - Ceará AVANÇANDO JUNTOS Ru LEI Nº 2.003 DE 02 DE JUNHO DE 2025 “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de São Gonçalo do Amarante o “Dia Municipal de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida”, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante o “Dia Municipal de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida”, a ser celebrado anualmente no dia 06 de abril em alusão ao Dia da Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida e ao Dia Mundial da Atividade Física. Art. 2º. O evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer outra data dentro do mês conhecido nacionalmente por “Mês dedicado à Promoção da Saúde”, em caso de inviabilidade de aplicação do art. 1º. Art. 3º. O “Dia Municipal de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida” tem por objetivo promover a saúde como meta a qualidade de vida e seus princípios norteadores que são a paz e a justiça social. A promoção da saúde contemplará cinco amplos campos de ação: |) implementação de políticas públicas saudáveis; Il) criação de ambientes saudáveis; HI) capacitação da comunidade; IV) desenvolvimento de habilidades individuais e coletivas; V) reorientação dos serviços de saúde. Art. 4º. No “Dia Municipal de Mobilização pela Promoção da Saúde e Qualidade de Vida” poderão ser realizadas palestras, seminários, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas educativas, distribuição de material informativo, comemorações, painéis, 'workshops', solenidades, homenagens, entre outras atividades semelhantes, congêneres ou similares. ' O DO AMARANTE AVANÇANDO JUNTOS GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE o 09. São Gonçalo do Amarante - Ceará Parágrafo único. As atividades a serem contempladas nesta data poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, organizações, sindicatos, empresas, associações ou fundações, sejam governamentais e/ou não-governamentais e profissionais especializados na área da educação física, da saúde e das práticas corporais. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados convênios com órgãos públicos e municipais, entidades da sociedade civil organizada e iniciativa privada. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÓ GONÇALO DO AMARANTE, em 02 de junho de 2025. Prefeito Municipal d galo do Amarante/CE * GOVERNO MUNICIPAL DE ÃO GONÇALO DO AMARANTE PROC $70-000. São: GONÇA € DO AMARANTE *$ AVANÇANDO JUNTOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.02.06/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 2.003/2025, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE/SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 02 dias do mês de junho de 2025. Amarante/CE Amarante Ceará