← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o mês da mobilização municipal pela saúde mental materna, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. |
| native_id | 1621 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
E) SÃO GONÇALO ) DO AMARÁN "CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1.892 DE 07 DE MAIO DE 2024 Institui no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o mês da mobilização municipal pela saúde mental materna, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará, o mês da mobilização municipal pela saúde mental materna, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna. Art. 2º - As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando: |- A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; II - O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. Art. 3º - O dia da mobilização pela saúde mental materna passa a integrar o Calendário Oficial do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE MAIO DE 2024. ARGELO FERREIRA TELES Prefeito Munkçipal DA PREFEITURA DE DO AMARANTE CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA: ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.07.05/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEICE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1.892 DE 07 DE MAIO DE 2024, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 07 dias do mês de maio de 2024.