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norma nº 2032/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2032 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDenomina de Areninha JJ Pereira o equipamento público localizado na sede do Distrito de Taíba, Município de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.
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À Ni * 5 GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000, São Gonçalo do Amarante - Ceara
(85) 4042-0748 - www saogoncalodoamarante.ce, gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 2.032 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
“Denomina de Areninha JJ Pereira o equipamento público
localizado na sede do Distrito da Taíba, Município de São
Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Areninha JJ Pereira o equipamento público de lazer e prática esportiva
localizado na sede do Distrito da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, atualmente sem
denominação oficial.
Art. 2º. A nova denominação ora atribuída será usada em documentos oficiais, placas indicativas, cadastros,
mapas e demais instrumentos que façam referência ao equipamento público.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DOA
EM 07 DE AGOSTO DE 2025.
ARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
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sa s ato SG) 650) Governo MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
4. 4 “DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
f eq] sem AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120. Paço Municipal - Centro, CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceará
“E& Er sei (85) 4042-0748 — www saogoncalodoamarante.ce gov br - CNPJ: 07.833.656/000]-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 007.07.08/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº
2.032/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 07 dias do
mês de agosto de 2025.

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