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norma nº 2077/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2077 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDenomina a Rua Francisco Iago Moreira Silva, na localidade da Parada, no município de São Gonçalo do Amarante.
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3 GS, 65 0 £) GovERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DO AMARANTE — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº o Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante - Ceurá
(85) 4042-0748 - www. mrante.ce gov br - CNPJ: 07.533.656/0001-19
VERNO MUNICIPAL
LEI Nº 2.077, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Denomina a Rua Francisco Iago Moreira Silva, na
localidade da Parada, no município de São Gonçalo do
Amarante.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina a Rua Francisco Iago Moreira Silva, na localidade da Parada, no município de
São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as publicações em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO PREFEITO,
EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Prefeito Municipal de São Gonçalo do amarante-CE
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) q 4 é e 0] GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
A Ss S DO AMARANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Pe ZARA A RR AVANÇANDO JUNTOS Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal - Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante
NO MUNICIPAL (85) 4042-0748 — www saogoncalodounrante ce gov br - CNPI: 07.533.656/0001-19
Ceará
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.10.12/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a
LEI MUNICIPAL Nº 2.077/2025, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do
mês de dezembro de 2025.
RREIRA TELES
ão Gonçalo do Amarante/CE
v De
Prefeito Municipal

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