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norma nº 11/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaDispõe sobre prorrogação de cessão de veículo e motorista para estar à disposição do Poder Judiciário Eleitoral de São Gonçalo do Amarante/CE, até o da 31 do mês de dezembro de 2017, nos termos que segue, e dá outras providências.
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SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
CÂMARA muracipAL SÃ' colnALo DO AbtaawmTE 
Compromisso com Você 
RESOLUÇÃO N° 011/2017, de 06 de Novembro de 2017. 
Dispõe sobre prorrogação de cessão de veículo e 
motorista para estar à disposição do Poder Judiciário 
Eleitoral de São Gonçalo do Amarante/GE, até o da 31 do 
mês de dezembro de 2017, nos termos que segue, e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, RESOLVE: 
Art. 1° Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do 
Amarante/CE a prorrogar a cessão o veículo Chevrolet/S10, de placa OSH-2235, juntamente 
com o servidor efetivo de matrícula n°. 122793-9, responsável pelo veículo, o Sr. Raimundo 
Nonato de Oliveira David para o Poder Judiciário Eleitoral. 
Art. 2° A prorrogação da cessão dar-se-á até o dia 31 do mês de dezembro do 
corrente ano e se destinará a auxilio de locomoção dos Servidores do Cartório Eleitoral da 36a 
Zona para fins de realização de vistoria dos locais de votação, para as eleições de 2018, nos 
termos do oficio do Juízo da 36a Zona Eleitoral de n° 182/2017, em anexo e que justifica a 
presente Resolução. 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se 
seus efeitos legais e jurídicos de 1° de novembro de 2017. 
Plenário João Moreira da Silva, Prédio Vereador José Evaldo Martins, Câmara de Vereadores 
de São Gonçalo do Amarante/CE, de 06 de novembro de 2017. 
JOSÉ EDNALDO LOPES MARTINS 
PTB 
Presidente do Poder Legislativo Municipal 
Av. Prefeito Maurício Brasileiro Martins, s/n°, Parque Liberdade CEP: 62.670-000. 
São Gonçalo do Amarante-CE / CNPJ N° 35.004.696/0001-09 
camaramunicipalsga@gmail.com 

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