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norma nº 24/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaConstitui Comissão Especial para averiguar e coletar dados da poluição gerada pelas empresas instaladas no Complexo Industrial e Portuário do distrito do Pecém e analisar os impactos causados à população e meio ambiente do município de São Gonçalo do Amarante/CE.
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CÂMARA bluNtetrAL 
SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
Compromisso com Vocé 
RESOLUÇÃO N° 024/2018 
Constitui Comissão Especial para averiguar e coletar dados da 
poluição gerada pelas empresas instaladas no Complexo Industrial e 
Portuário do distrito do Pecém e analisar os impactos causados à 
população e meio ambiente do município de São Gonçalo do 
Amarante/CE. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais: 
RESOLVE: 
Art. 1°. Constituir, com base no Artigo 54 caput e §§1° ao 9°, do 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, Comissão Especial que tem por 
finalidade averiguar e coletar dados da poluição gerada pelas empresas instaladas 
no Complexo Industrial e Portuário do distrito do Pecém e analisar os impactos 
causados à população e meio ambiente do município de São Gonçalo do 
Amarante/CE. 
Art. 2°. A Comissão, constituída pelo Art. 1°, será composta de três 
parlamentares municipais, nos termos do §4° do art. 54 do Regimento Interno. 
Art. 3°. Os trabalhos desenvolvidos pela comissão terão prazo de 
01(um) ano, podendo ser prorrogado, a depender de necessidade justificada e 
aprovado pela maioria dos membros. 
Art. 4°. Dentre outras atividades, a Comissão deverá necessariamente 
realizar visitas técnicas com objetivo de levantamento de dados relativos a emissão 
de poluentes e impactos ambientais nos seguintes Órgãos e Empresas: 
I — Ceará Portos — Companhia de Integração Portuária do Ceará; 
II — Companhia Administradora da Zona de Processamento de 
Exportação do Ceará; 
III — Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará: 
IV — Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo do Município de São 
Gonçalo do Amarante/CE; 
V — A Companhia Siderúrgica do Pecém — CSP e outras empresas com 
alto índice de emissão de poluentes instalada no município; e 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 
111.5 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO GONÇALO Do AMARANTE 
Compromisso com Você 
MiN 
VI - demais Órgãos Públicos e Órgãos Não-Governamentais que 
estude e/ou armazene dados sobre o impacto ambiental ocasionado pela emissão 
de poluentes das Empresas instaladas no município de São Gonçalo do 
Amarante/CE, principalmente as do Complexo Industrial e Portuário do Pecém. 
Art. 5°. A Comissão Especial instalada através da presente Resolução 
identificará as localidades mais alcançadas pela poluição e ouvirá a população 
atingida relatando os fatos abordados. 
Art. 6°. Identificado irregularidades ou descumprimento da legislação 
ambiental vigente a Comissão Especial proporá as Empresas a adequação 
necessária e comunicará aos Órgãos Públicos competentes. 
Art. 7°. Havendo controvérsia quanto ao desenvolvimento dos trabalhos 
ou elaboração do parecer final, resolver-se-á pelo voto da maioria dos membros da 
Comissão Especial. 
Art. 8°. A despesas decorrentes dos trabalhos da Comissão Especial 
serão realizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária da Câmara 
Municipal. 
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR 
JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 11 dias de dezembro de 2018. 
(oplç 
Edna Ido Lcipes Martins 
Presidente da Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAN1E — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, s/n, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 

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