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norma nº 25/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaInstitui a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, nas Sessões Plenárias de Vereadores da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE., transmitidas pela internet.
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO csornAto DO AMARANTE 
C mopromkso com Voei,
RESOLUÇÃO N° 25/2019 
Institui a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua 
Brasileira de Sinais — LIBRAS, nas Sessões Plenárias de Vereadores 
da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE., transmitidas 
pela internet. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais: 
RESOLVE: 
Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade da tradução simultânea em Língua 
Brasileira de Sinais — LIBRAS, nas Sessões Plenárias de Vereadores da Câmara 
Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE., transmitidas pela internet. 
Art. 2° Entende-se como Língua Brasileira de Sinais — LIBRA, a forma de 
comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual motora, 
com estrutura gramática própria, constituem um sistema linguístico de transmissão 
de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, como 
definido nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei Federal n.° 10.436/2002. 
Art. 3' As despesas decorrentes desta resolução serão realizadas de acordo com a 
disponibilidade orçamentária deste Poder Legislativo Municipal. 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Edifício Vereador José Evaldo 
Martins, aos 28 dias do mês de maio de 2019. 
(491/oLly _/(At 
José Ednaldo Lopes Martins 
Presidente da Câmara 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE — SEDE VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS 
Av. Prefeito Mauricio Brasileiro Martins, sin, Parque Liberdade 
CEP: 62.670-000 São Gonçalo do Amarante - Ceará. 

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