← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2002 |
| Date | 2002-01-28 |
| Ementa | CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO LEI N° 725/02 DE 28 DE JANEIRO DE 2002 Concede permissão pêra ; contratação de pessoal po'r< íempo dMSmiínado, para j , ,• MjP%-H >. !•••: : ..•.j.-^-.iÇfe^:6Íii " - „:.•=,= . ,• atender a «necessidade^ temporária de excepcion/í]^ihiérésse^ público é da outras providências. |p. C O PREFEITO AMARANTE MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DÉ;SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte; Lei: Art. 1° - Fica autorizada à Administração Pública a contratar pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade1 temporária de excepcional interesse público da Administração Geral, nós' termos como estabelece o art. 37, inciso IX da Constituição âa República, 'de 1988. Art. 2° - Consideram-se como de necessidade3 temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a: j ' j i • I - Atender situações de calamidade públicaj II — Permitir a execução de serviço profissional especializado nas áreas técnica, científica e tecnológica; ' . - ';' :' j III - Atender situações de urgência, que prejuízos ou comprometer a realização de Cobras ou caracterizados como de emergência. ,, Art. 3° - Os servidores admitidos para os serviços especiais de serviços públicos natureza transitória e excepcional descritos no seguintes prazos: artigo anterior obedecerão aos Prefeitura Municipal de São Gonça ó do Amaranfe : - Av Doca Paraíba, 2G2 62fi70-onO S.IQ GoAóalo do Am.nranld- CE : TW/(d!5) 315 71 82 /Fax (83131572^1 vvww RnixionrnIodonu>0'anlB.Câ.nov l» •V.r.rrVPAÇ^OeOGSfWOU^MFMTO 01 (um) ano; (dois) anos. — Nas hipóteses dos incisos l e 111 permanecerão por prazo de II - Na hipótese do inciso II permanecerão por prazo de até 02 Parágrafo Único - Os prazos de 'que trata este artigo poderão ser renovado uma única vez, por igual período, l! h |; 1 * l f| ' i Art. 4° - O regime jurídico a que estão submèíidbs é o regime estatutário administrativo, com a feitura de contrato formal ''estabelecerá as regras da prestação de serviços, obedecendo ás!normas estabelecidas nesta Lei e não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, visto este só ser adquirido através de Concurso Público. ! Parágrafo Único - Do contrato constará ainda, o prazo acordado, os serviços a serem prestados, a contraprestação pecuniária, bem como as obrigações a sererrrcumpridas pelos contratantes. ;j Art. 5° - O recrutamento será feito peio Prefeito Municipal que, poderá se achar conveniente, proceder a um processo seíetivo simplificado, com ampla divulgação. .; ' , • r •. ; Art. 6° - É vedado o desvio de função de pes'sòa contratada na forma desta Lei, bem como sua recontratação, sob pena dê nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante. Art. 7° - Nas contratações por tempo determinado serão observados os valores de mercado. 'i i Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, especialmente o Título VIM, Capítulo Único, a Lei Complementar n° 001/93, de 29 de abril de 1993' PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DO AMARANTE, aos 28 dias do mês de janeiro èe 2002. : - SÃO GONÇALO RAIMUNDO NONAT03 DA SILVA NETO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranté Av Doca Pnralbn. 282 B2070-QQO São Gonçalo do Amm«-inte^ CE lei-(85)315 71 82 / Fax (85) ÍÍ15 7P -l 1 f w\.w/s;ip(iPMr:atnf]oninn<;iMl6.CQ.tiov l» ,. X '((V . EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 2801014/2002 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, incisj^X} da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal ft° 652/20db'j|;"dfé 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Aniárante, sitáíSna Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N° 725/2002] de 28 de janeiro de 2002, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÕ GONÇALO DO AMARANTE, aos 28 dias do mês de janeiro dó á;h'o de 200Í2. RAIMUNDO NONATO DÁ Si L VA NETO Prefeito Municipal '• Prefeitura Municipal de São Gqnçalo do Amarante ; Av Onça Pornltwi. 2&1! 62fl70-(W) Sftn Goncfl" ''" Amarí»t6 • Cí: TH- f'<r>):viíi7l iw /T a ' 'fV