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norma nº 725/2002

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 2002
Date 2002-01-28
EmentaCONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
LEI N° 725/02 DE 28 DE JANEIRO DE 2002
Concede permissão pêra ; contratação de
pessoal po'r< íempo dMSmiínado, para
j , ,• MjP%-H >. !•••: : ..•.j.-^-.iÇfe^:6Íii " - „:.•=,= . ,• atender a «necessidade^ temporária de
excepcion/í]^ihiérésse^ público é da
outras providências. |p.
C
O PREFEITO
AMARANTE
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DÉ;SÃO GONÇALO
DO AMARANTE aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte; Lei:
Art. 1° - Fica autorizada à Administração Pública a contratar
pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade1 temporária de
excepcional interesse público da Administração Geral, nós' termos como
estabelece o art. 37, inciso IX da Constituição âa República, 'de 1988.
Art. 2° - Consideram-se como de necessidade3 temporária de
excepcional interesse público as contratações que visem a: j ' j
i •
I - Atender situações de calamidade públicaj
II — Permitir a execução de serviço profissional especializado
nas áreas técnica, científica e tecnológica; ' . - ';' :' j
III - Atender situações de urgência, que
prejuízos ou comprometer a realização de Cobras ou
caracterizados como de emergência. ,,
Art. 3° - Os servidores admitidos para os serviços especiais de
serviços públicos
natureza transitória e excepcional descritos no
seguintes prazos:
artigo anterior obedecerão aos
Prefeitura Municipal de São Gonça ó do Amaranfe : -
Av Doca Paraíba, 2G2 62fi70-onO S.IQ GoAóalo do Am.nranld- CE :
TW/(d!5) 315 71 82 /Fax (83131572^1
vvww RnixionrnIodonu>0'anlB.Câ.nov l»
•V.r.rrVPAÇ^OeOGSfWOU^MFMTO
01 (um) ano;
(dois) anos.
— Nas hipóteses dos incisos l e 111 permanecerão por prazo de
II - Na hipótese do inciso II permanecerão por prazo de até 02
Parágrafo Único - Os prazos de 'que trata este artigo poderão
ser renovado uma única vez, por igual período, l! h |;
1 * l f| ' i
Art. 4° - O regime jurídico a que estão submèíidbs é o regime
estatutário administrativo, com a feitura de contrato formal ''estabelecerá as
regras da prestação de serviços, obedecendo ás!normas estabelecidas nesta
Lei e não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, visto este só
ser adquirido através de Concurso Público. !
Parágrafo Único - Do contrato constará ainda, o prazo
acordado, os serviços a serem prestados, a contraprestação pecuniária, bem
como as obrigações a sererrrcumpridas pelos contratantes. ;j
Art. 5° - O recrutamento será feito peio Prefeito Municipal que,
poderá se achar conveniente, proceder a um processo seíetivo simplificado,
com ampla divulgação. .; ' ,
• r •. ;
Art. 6° - É vedado o desvio de função de pes'sòa contratada na
forma desta Lei, bem como sua recontratação, sob pena dê nulidade do
contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 7° - Nas contratações por tempo determinado serão
observados os valores de mercado. 'i i
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário, especialmente o Título VIM, Capítulo
Único, a Lei Complementar n° 001/93, de 29 de abril de 1993'
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
DO AMARANTE, aos 28 dias do mês de janeiro èe 2002.
: - SÃO GONÇALO
RAIMUNDO NONAT03 DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranté
Av Doca Pnralbn. 282 B2070-QQO São Gonçalo do Amm«-inte^ CE
lei-(85)315 71 82 / Fax (85) ÍÍ15 7P -l 1 f
w\.w/s;ip(iPMr:atnf]oninn<;iMl6.CQ.tiov l»
,. X '((V .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 2801014/2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, incisj^X} da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal ft° 652/20db'j|;"dfé 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Aniárante, sitáíSna Avenida Doca
Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N° 725/2002] de 28 de janeiro de 2002, nesta
data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÕ GONÇALO DO
AMARANTE, aos 28 dias do mês de janeiro dó á;h'o de 200Í2.
RAIMUNDO NONATO DÁ Si L VA NETO
Prefeito Municipal '•
Prefeitura Municipal de São Gqnçalo do Amarante ;
Av Onça Pornltwi. 2&1! 62fl70-(W) Sftn Goncfl" ''" Amarí»t6 • Cí:
TH- f'<r>):viíi7l iw /T a
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