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norma nº 732/2002

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 2002
Date 2002-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA LEI 584/97,, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 , QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- COMESGA.
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Câmara Municipal￾São Gonçalo do Amarante
Gestão Democracia e Compromisso
LEI N.° 732/02, DE 03 DE ABRIL DE 2002.
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO
DA LEI 584/97,, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 1997 , QUE CRIOU
O CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE- COMESGA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E POR DERCURSO DE PRAZO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI; ,
i
. ' CAPITULO l i
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art1° - O Conselho Municipal de Educação São Gonçalo do Amarante￾COMESGA ', Órgão do.Sistema Municipal de Ensino , terá funções normativa,
consultiva, deliberativa, fiscalizadora, avaliativa, mobilizadora, artículadora . da
Política Municipal de Educação.
§ 1° - Para efeitos administrativos o COMESGA fica vinculado á
Secretaria de Educação , a qual deverá fornecer estrutura física , instalações
necessária e pessoal adequado ao seu funcionamento . .
. § 2° - Aíuará no âmbito das Escola Públicas Municipais e Escolas de
Educação Infantil Públicas e privadas do Município de São Gonçalo do
Amarante .
CAPITULOU
" DA CONSTITUIÇÃO i
i i i
Art. 2° - O COMESGA será composto por 9- (nove) membros, sendo
Rua Menezes Pfmentel, 22 - Fones (OxxSS) 315.7100 / 315.7393 - Fax: (OxxSS) 315.7211 - CEP 62.670-000
Cârríara Municipal
São Gonçalo do Amarante
Gestão Democracia e Compromisso
«i»
\ Representante da Secretaria de Educação;
II. Representante de pais de alunos;
III. Representante dos Professores das Escolas Públicas de Ensino \ Fundamental, ' ,
IV. Representantes dos Professores de Educação Infantil;
V. Representante,dos Diretores das Escolas Privadas de Ensino '
Fundamental; , ,'
VI. Representante dos Diretores das Escolas Públicas de Ensino '
Fundamental;
Vil. Representante dos Servidores das Escolas Públicas do Ensino
Fundamental;.
VÍII. Conselho Tutelar '
IX . Representante da sociedade civil
i
§ 1° Cada membro titular deverá ter um suplente que o substituirá ou
sucederá, em casos de ausência , licença ou impedimento:
i
§ 2° - -Os representantes serão assim escolhidos ;
. l. Órgão públicos municipais indicados pelo Poder Executivo;
II. Sociedade civil , por organizações não governamentais em processo
democrático eletivo;
íll. Os demais membros por votação direta dos seus pares. |
! - 'i
§ 3° - Os membros do Conselho Municipal de Educação - COMESGA,
serão escolhidos preferencialmente entre pessoas de reconhecida formação
pedagógica, e cultural, para garantir o assessoramento técnico 'na área
educacional ,do Município;
§ 4° - A nomeação e posse dos membros titulares e suplentes do
COMESGA será feita, pelo chefe do Poder Executivo Municipal em sessão
solene exclusivamente para este fim '
§ 5°- 'A função de membro do Conselho não remunerada é considerar como
de interesse público relevante.
i
§ 6° - O mandato de cada membro do COMESGA terá duração de 3 (três)
anos, permitida uma única recondução, observando o disposto no art. 5°,
Rua Menezes Pimentel, -22 - Fones (Oxx85) 315.7100 / 315.7393 - Fax: (Oxx85) 315.7211 - CEP 62.670-000
, Camará Municipal
São Gonçalo do Amarante
Gestão Democracia e Compromisso
Art 3°-Ao ser instituído o CME, os representantes referenciados no art. 2°
terão mandato;
i fc
• 1. De 2 (dois) anos, os mencionados nos incisos V,VI,VIl e VIII;
II. De 3(três) anos, os mencionados nos incisos 1,11,111,IV e IX
CAPITULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4° -São competências e atribuição do COMESGA; ' i (
I. Elaborar e-aprovar seu regimento interno;
II. ,Fixar, direírízes para a organização do siste.ma Municipal de
. Ensino, a partir da Legislação Federal e Estadual sobre a matéria;
III. Colaborar com o poder Público Municipail na formação 'da Política
Municipal de Educação e na elaboração e aprovação do Plano
Municipal de Educação;
IV. Apoiar a formulação e execução dos projetos pedagógicos ,das
escolas das redes pública e privada;
V. Propor normas para aplicação dos recursos públicos, em educação,
no município, tendo em vista a legislação reguladora da matéria;
VI.' Propor medidas ao Poder Público no que tange ao aperfeiçoamento
da execução de suas responsabilidades em relação à Educação
Infantil e ao Ensino Fundamental;
VIL Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de
apoio ao educando;
V1IJ. Estabelecer normas de divulgação de sua atuação;
IX. Pronunciar-se no tocante à instalação e ao funcionamento de
estabelecimentos de ensino de todos os níveis situados no município;
X. ' Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e
normativas em matéria de educação; |
XI. Acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica, quanto
'aos aspectos pedagógicos, aos conselhos escolares, incentivando a
' participação da comunidade escolar; ' , '
XII. Acompanhar a execução dos convénios de ação integrada
interadministrativa celebrados entre o Poder Público Municipal e
demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
XIII. Artjcular-se com outros conselhos estaduais e municipais de
educação e de outras organizações comunitárias visando a troca de
experiência, aprimoramento da atuação do colegiado, bem como a
Rua Menezes Pimentei, 22 - Fones (OxxSS) 315.7100/315.7393 - Fax: (Oxx85) 315.7211 - CEP 62.670-000
Câmara Municipal
São Gonçalo do Amarante
Gestão Democracia e Compromisso
possibilidade de encaminhamento de propostas educacionais de
cunho regional; (
XIV. 'Articuíar-se com outros colegiados municipais, visando a proposição
•de política Pública integrada -, '
Art. 5° - O Conselho Municipal de Educação de São Gonçalo do
Amarante - COMESGA, funcionará da seguinte forma;
I. Plenário
II. Presidência
III. Vice-Presidência
IV. Comissões ou Câmaras
V. Secretaria geral.
Parágrafo Único - As atribuições serão definidas no regimento
interno do conselho. '
t
( Art. 6° - imediatamente após a posse, os membros elegerão-a sua
diretoria com mandato de 1 (um) ano, permitida (uma única recondução por
igual período. ' '
i
Parágrafo Único - O processo de escolha da diretoria do conselho,
se fará pelo voto secreto de 2/3 dos seus membros.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° - O COMESGA disporá de funcionários auxiliares cedidos
pelo Poder Público Municipal, os quais ficarão à disposição do mesmo, para
todos os fins de direito, previstos em Lei.
Art. 8° - as disposições previstas na presente Lei, poderão ser
revistas por iniciativa do COMESGA, devendo, em todos os casos, ser
aprovado por maioria absoluta do plenário do Conselho Municipal .cie
Educação.de São Gonçalo do Amarante. |
Rua Menezes Pimentel, 22 ~> Fones (Oxx85) 315.7100 / 315.7393 - Fax: (OxxSS) 315.7211 - CEP 62.670-000
Câmara Municipal
São Gonçalo do Amarante
Gestão Democracia e Compromisso
Art. 9° - Todos os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do
COMESGA, de acordo com os princípios Lei de Diretrizes e Bases e Lei
j Orgânica Municipal.
Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Lei 584/97, de
09 dê dezembro de 1997. p '
1 ,
SALA DA SESSÃO DA CAMARÁ DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 03
dias do mês de abril do ano de 2002. ' i
FRANCHSpTDIVANI COSTA
President/da Câmara Municipal
!Rua Menezes Pimentel, 22 - Fones (Oxx85) 315.7100 / 315.7393 - Fax: (Oxx85) 315.7211 - CEP162.670-000
i
i
-.Câmara Municipal
São Gonçalo do Amarante
Gestão Democracia e Compromisso
50
I
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 0304001/2002
i
'A
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo
28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal
n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante
afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N°
732/2002, de 03 de abril de 2002, nesta data.
PUBLIQUE-SE,
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2002.
^NClSCCTDIVANI COSTA
Presidente da Câmara Municipal
(;;.; Rua Menezes Pimentel, 22 - Fones (Oxx85) 315.7100 / 315.7393 - Fax: (OxxSS) 315.7211 - CEP 62.670-000

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