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norma nº 1385/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1385 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE UM TERRENO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DA SEDE DO SINE/IDT/CE, EM SÃO GONÇAÍO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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•, GOVERN O D E
S SÃO GONÇALO
DOAMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N° 1385/2016 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016,
Autoriza a desafetação e posterior doação
de um terreno com a finalidade de
construção da sede do SINE/IDT/CE, em
São Gonçaío do Amarante e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçaío do
Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e
posteriormente doar ao Governo do Estado do Ceará através da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social, inscrito no CNPJ sob o n° 08.675,169/0001-
53, para construção do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - SINE/IDT
um terreno constituído pela "ÁREA VERDE I - LOTEAMENTO PARQUE
LIBERDADE", denominado TERRENO 02, situado na sede do Município de
São Gonçalo do Amarante, dê forma irregular, com frente para a Avenida
Contorno Leste, perfazendo uma área total de 3.201,88m2, cuja
demarcação se inicia no vértice Vl-A, situado na Avenida Contorno Leste,
distando 44,94m na direção norte/sul para a Av. A, propriedade do Município de
São Gonçalo do Amarante, com as demais características e confrontações
constantes na Matricula n° 2582 do CRI do 3° Ofício da Comarca de São
Gonçaío do Amarante-Ce.
Parágrafo único - A área objeto da presente doação tem a seguinte descrição e
confrontações conforme memorial descritivo anexo:
AO NORTE (lado direito), do vértice V2-A ao V5-A, com angulo
interno de 127°45'3" por onde mede 67,89m na direção oeste/íeste,
extremando com parte a ser desmembrada de um terreno de
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da
matrícula 1.002 do 3° Ofício de Registro de imóveis de São Gonçalo
do Amarante;
AO SUL (lado esquerdo), do vértice V5-B ao Vl-A, com ângulo
interno de 90°0'0" por onde mede 88,86m, no sentido leste/oeste,
extremando com parte a ser desmembrada de um terreno d
propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto d
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n9 120 - CEP: 62.570-000
São Gonçalo do Amaraníe - CE Fone/Fax: {85} 3315-4100 - CNPJ n^ 07.533.65^0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail
prefeituramunicipal@pmsga.com.br - Site; kQBíl/wwy^^ :
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DOAMARÁNT1
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GQNÇALO DQ AMARANTE
matrícula 1.002 do 3° Ofício de Registro de imóveis de São Gonçalo
do Amarante;
AO OESTE (frente), formado por dois segmentos de retas
compreendidas: o primeiro do vértice Vl-A ao V2, com ângulo
interno de 75°27'56", por onde mede 13,S7m no sentido sul/norte,
extremando com a Avenida Contorno Leste e o segundo do vértice
V2 ao V2-A, com ângulo interno de 156°47'2", por onde mede
26,30m no sentido sul/norte, extremando com a Avenida Contorno
Leste;
AO LESTE (fundos), do vértice V5-A ao V5-B, com ângulo interno de
90°0/0"/ por onde mede 33,03m, no sentido norte/sul, extremando
com a Rua 01. Art. 2° - O Terreno doado destinar-se-á,
exclusivamente a construção do Fórum Trabalhista vinculado ao
Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região - TRT l,
Art. 3° - Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento
Topográfico do Imóvel e o Memorial Descritivo.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio
Ambiente e Urbanismo, promoverá a título de medida compensatória, no prazo
de 03 (três) meses, a partir da sanção desta Lei, o plantio e/ou doação na área
territorial do Município de São Gonçalo do Amarante, de 24 (vinte e quatro)
mudas de carnaúba nativas da região.
Art. 4° - O não cumprimento do disposto no art, 2a desta Lei, no prazo de 04
(quatro) anos, importará em imediata reversão do terreno ao Património
Público Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE%ÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21
dias do mês de novembro de 20/6.
'L
FRANCISCO CLAUPTO PINTO PINHO
Co Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua luete Alcântara, nS 120-CEP: 62.670-000-
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n^ 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-maif:
prefeituramunicipal@pmsga.com.br- Site: htte^/wvw^ap_ggnçaiMg :
GOVERN O D E
SÃO GONÇALO
DOÂMARANTE
Fazendo Mais e Melhor
ESTADO DO CEARA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 002.21,11/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
- CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da
Constituição Estaduai do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara,
n° 120, a LEI N° 1385/2016, aos 21 dias do mês de novembro de 2016,
nesta mesma data.
-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DÊ SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 21 dias do mês dç/nbvembro de 2016.
FRANCISCO CLAUDJ0T PINTO PINHO
PREFEITOfCÍUNICIPAL
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante-Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, n2 120 -CEP: 62.670-000-
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-410C - CNPJ n2 07.533.65§í)001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail:
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