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norma nº 737/2002

Tipo Lei
Número / Ano 737 / 2002
Date 2002-06-24
EmentaMODIFICA A LEI N° 729/2002, DE 20 DE MARÇO DE 2002, QUE CRIOU O; FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- FMPS, DÓ MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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j LEI N°737/2002J de 24 de junho de 2002.
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MODIFICA A LEI N° 729/2002, DE 20
DE MARÇO DE 2002, QUE CRIOU O;
FUNDO MUNICIPAL DE! :
- ' PREVIDÊNCIA SOCIAL- FMPS, DÓ' '
.. ' MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
,' promulgo a seguinte Lei:
Art. l" - Ficam modificados os artigos 14, 15, 22 e 81 da Lei n°
729/2002, de 20 de março de 2002, nos itens abaixo especificado;
"Art. 14 As contribuições providenciarias de que tratam os
incisos ! e II do art. 13, incidentes sobre a totalidade da remuneração
de contribuição, serão de:
Contribuição do Município:
para a faixa abarcada pela letra
deste artigo — contribuição
(a" do inciso II
de 16,67%
(dezasseis inteiros e sessenta e sete décimos
por cento);
b) para a faixa abarcada pela letra "b" do inciso II
deste artigo - contribuição de 16,00%
(dezesseis inteiros por cento),
c) para a faixa abarcada pela letra "c" do inciso II
deste artigo - contribuição de 15,00% (quinze
inteiros por cento);
d) para a faixa abarcada pela letra "d" do inciso II
deste artigo - contribuição de 14,00% (quinze
inteiros e três décimos por cento).
li - Contribuição do segurado:
a) para servidor com faixa remuneratória até R$
300.00 (trezentos reais) - contribuição de
8,33(oito inteiros e setenta e sete décimos por
cento);
b) para servidor com faixa
300.01 (trezentos reais
remuneratória de
e, um centavo)
R$
até
R$500,00 (quinhentos reais)
9,00%(nove por cento);'
contribuição, de
Prefeitura Municipal de *"*T.'..' V* 87
c)
d)
;Amarante
para servidor com faixa remuneratória de R$
500,01 (quinhentos reais e_ um centavo) até R$
799,99 (noventa e nove reais e noventa e nove
centavos) - contribuição de 10,00%(dez por
cento); e
para servidor com faixa remuneratória a partir
de R$ 800,00 (oitocentos reais) - contribuição
de 11,00%(onze por cento).
§ 1° - De acordo com cálculo atuarial ou para o ajustamento
atuarial do Fundo Municipal o percentual total exigido para aplicação
"do novo Custo Normal Total deve ser de 25,00% (vinte e cinco inteiros
por cento), o que uma vez estabelecido o percentual a ser pago pelo
servidor consequentemente estabelece o percentual a ser pago pelo
Município."
"Art. 22 - O FMPS ficará subordinado diretamente ao Gabinete do
Prefeito, com estrutura administrativa própria] aqui expressa:
1.4.
1.4.1.
1.4.2.
1.4.3.
1.4.4.
Fundo Municipal de Previdência Social — FMPS
Coordenadoria Geral do FMPS
Departamento de Tesouraria
Departamento de Contabilidade
Departamento de Junta Médica
Departamento de Cadastro e Concessão de Benefícios"
"Art. 81 Visando o saneamento do Débito Atuarial
.encontrado, o Município de São Gonçalo do Amaranle fará
pagamentos certos a prazo certo, com início em Janeiro de 2005 e com
prazo final de regularização cio débito em 360 meses, sendo o valor
inicial de R$ 39.346,79, reajustado anualmente, cie acordo com índice
oficial, hoje, o INPC.
Parágrafo Único - A planilha com o cálculo do valor a ser
amortizado mensalmente do Déficit Atuarial para Saneamento do
FMPS encontra-se no Anexo Único desta Lei, bem como no Relatório
Final do Cálculo Atuarial, relativo a posição de 31.08.2001."
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 24 dias do mês de junho de 2002.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO- •
• . • '' Prefeito MUníoipal '. •
Prefeitura Municipal de . •-
doYArnarante
PAR HCIPAÇAO U OtlSEMtfOl ViMEfJTQ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2406001/2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
•AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso \, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N° 737/2002, de 24 de
junho de 2002, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUIVIPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2002.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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