← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | MODIFICA A LEI N° 729/2002, DE 20 DE MARÇO DE 2002, QUE CRIOU O; FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- FMPS, DÓ MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. x _Prefeitura Municipal de f t .._„_ PARTICIPARÃO B OC&CWOLVIMtNTO j LEI N°737/2002J de 24 de junho de 2002. ' J MODIFICA A LEI N° 729/2002, DE 20 DE MARÇO DE 2002, QUE CRIOU O; FUNDO MUNICIPAL DE! : - ' PREVIDÊNCIA SOCIAL- FMPS, DÓ' ' .. ' MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e ,' promulgo a seguinte Lei: Art. l" - Ficam modificados os artigos 14, 15, 22 e 81 da Lei n° 729/2002, de 20 de março de 2002, nos itens abaixo especificado; "Art. 14 As contribuições providenciarias de que tratam os incisos ! e II do art. 13, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, serão de: Contribuição do Município: para a faixa abarcada pela letra deste artigo — contribuição (a" do inciso II de 16,67% (dezasseis inteiros e sessenta e sete décimos por cento); b) para a faixa abarcada pela letra "b" do inciso II deste artigo - contribuição de 16,00% (dezesseis inteiros por cento), c) para a faixa abarcada pela letra "c" do inciso II deste artigo - contribuição de 15,00% (quinze inteiros por cento); d) para a faixa abarcada pela letra "d" do inciso II deste artigo - contribuição de 14,00% (quinze inteiros e três décimos por cento). li - Contribuição do segurado: a) para servidor com faixa remuneratória até R$ 300.00 (trezentos reais) - contribuição de 8,33(oito inteiros e setenta e sete décimos por cento); b) para servidor com faixa 300.01 (trezentos reais remuneratória de e, um centavo) R$ até R$500,00 (quinhentos reais) 9,00%(nove por cento);' contribuição, de Prefeitura Municipal de *"*T.'..' V* 87 c) d) ;Amarante para servidor com faixa remuneratória de R$ 500,01 (quinhentos reais e_ um centavo) até R$ 799,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos) - contribuição de 10,00%(dez por cento); e para servidor com faixa remuneratória a partir de R$ 800,00 (oitocentos reais) - contribuição de 11,00%(onze por cento). § 1° - De acordo com cálculo atuarial ou para o ajustamento atuarial do Fundo Municipal o percentual total exigido para aplicação "do novo Custo Normal Total deve ser de 25,00% (vinte e cinco inteiros por cento), o que uma vez estabelecido o percentual a ser pago pelo servidor consequentemente estabelece o percentual a ser pago pelo Município." "Art. 22 - O FMPS ficará subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, com estrutura administrativa própria] aqui expressa: 1.4. 1.4.1. 1.4.2. 1.4.3. 1.4.4. Fundo Municipal de Previdência Social — FMPS Coordenadoria Geral do FMPS Departamento de Tesouraria Departamento de Contabilidade Departamento de Junta Médica Departamento de Cadastro e Concessão de Benefícios" "Art. 81 Visando o saneamento do Débito Atuarial .encontrado, o Município de São Gonçalo do Amaranle fará pagamentos certos a prazo certo, com início em Janeiro de 2005 e com prazo final de regularização cio débito em 360 meses, sendo o valor inicial de R$ 39.346,79, reajustado anualmente, cie acordo com índice oficial, hoje, o INPC. Parágrafo Único - A planilha com o cálculo do valor a ser amortizado mensalmente do Déficit Atuarial para Saneamento do FMPS encontra-se no Anexo Único desta Lei, bem como no Relatório Final do Cálculo Atuarial, relativo a posição de 31.08.2001." Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de junho de 2002. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO- • • . • '' Prefeito MUníoipal '. • Prefeitura Municipal de . •- doYArnarante PAR HCIPAÇAO U OtlSEMtfOl ViMEfJTQ EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2406001/2002 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO •AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso \, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N° 737/2002, de 24 de junho de 2002, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUIVIPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2002. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal