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norma nº 738/2002

Tipo Lei
Número / Ano 738 / 2002
Date 2002-06-24
Ementa MODIFICA AS LEIS N° 596/98, MODIFICADA PELA LEI 653/2000 E A LEI 649/99, ALTERADA PELA LEI 667/2000, QUE APROVOU O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 738/2002, de 24 de junho de 2002.
MODIFICA AS LEIS N° 596/98,
MOFIFICADA PELA LEI 653/2000 E A LEI
649/99, ALTERADA PELA LEI 667/2000,
QUE APROVOU O PLANO DE CARGOS
E CARREIRAS E O PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO
MAGISTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art 1° - Fica modificado o Capítulo V, artigo 17 e parágrafo
primeiro da Lei 596/98, de 26 de rnaio de 1998, modificada pela Lei 653/2000, de
09 de março de 2000, nos itens abaixo especificado:
"CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR
Art. 17 - Fica instituída a Gratificação de Especialização para
servidores integrantes do Grupo Ocupacional - Atividades de Nível Superior -
ANS e ADO II (Carreira de Educador Infantil), como estímulo ao
aperfeiçoamento profissional, nos percentuais abaixo fixados sobre o
vencimento base:
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
30%
40%
50%
§ 1° - Considera-se especialização o curso ministrado com o
mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, por instituições nacionais de
ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação e Instituições
estrangeiras de ensino equiparando-se a esta, as titulações concedidas por
Sociedade de Especialistas de âmbito nacional, reconhecidas legalmente e
sejam tais cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão encarregado.
Prefeitura Municipal de:
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Art. 2° - Fica modificado o Capítulo VI, artigo 29 e parágrafo
primeiro da Lei 649/99, de 04 de dezembro de 1999, modificada pela Lei
667/2000, de 20 de junho de 2000, nos itens abaixo especificado:
"CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO E DO APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR
Art. 29 - Fica instituída a Gratificação de Especialização para
servidores integrantes do Grupo Ocupacional - MAG, como estímulo ao
aperfeiçoamento profissional, nos percentuais abaixo fixados sobre o
vencimento base:
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
30%
40%
50%
§ 1° - Considera-se especialização o curso ministrado com o
mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, por instituições nacionais de
ensjno superior reconhecidas pelo Ministério da Educação e Instituições
estrangeiras de ensino equiparando-se a esta, as titulações concedidas por
Sociedade de Especialistas de âmbito nacional, reconhecidas legalmente e
sejam tais cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão encarregado."
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 24 dias do mês de junho de 2002.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de
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São Gonçalo
denAmarante
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2406002/2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI DE N° 738/2002, de 24 de
junho de 2002, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 24 dias do mês de junho do ano de 2002.
91
RAIMUNDO NONATO 0A SILVA NETO
Prefeito Municipal

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