← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2002 |
| Date | 2002-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO, COM EXCLUSIVIDADE A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, A REALIZAR A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N.° 743/2002 de 21/10/2002. Autoriza a concessão, com exclusividade a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, a realizar a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante / CE., no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante / CE, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: ART l.° - É outorgado à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei N.° 9499, de 20/07/1971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 (trinta) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de São Gonçalo do Amarante, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos. Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a CAGECE, objetivando o cumprimento do disposto no artigo anterior. ART 2.° - A remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se-á através do pagamento de tarifas pelos usuários à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, nos termos das normas legais, regulamentares e pactuadas incidentes. ART 3.° - E vedado à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços. ART. 4.° - Caberá ao Município de São Gonçalo do Amarante, acompanhar e fiscalizar os serviços ora outorgados à CAGECE. Parágrafo Único - O Município poderá delegar as atividades de fiscalização à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Ceará - ARCE, mediante convénio a esse fim. ART 5.° - Deverá o Município firmar instrumento de Convénio com a CAGECE, visando a cooperação técnica e administrativa necessáriapara a continuidade do processo de operação ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE e manutenção dos sistemas de água e esgotamento sanitário, mediante a cessão de servidores do primeiro à outorgada concessionária. Parágrafo Único - Fica obrigatório ao Poder Público Municipal avaliar a cada 05 (cinco) anos o contrato de concessão, com exclusividade a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARA — CAGECE, sujeito a rescisão contratual, caso não atenda satisfatoriamente as exigências e demandas do Município. ART 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asa disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE., em 21 de outubro de 2002. Raimundo Noniftxtfa Silva Neto Prefeito Municipal 102 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 2110001/2002 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso^ da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEí N° 743/2002, de 21 de outubro de 2002, nesta,data.' PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2002. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal