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norma nº 743/2002

Tipo Lei
Número / Ano 743 / 2002
Date 2002-10-21
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO, COM EXCLUSIVIDADE A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, A REALIZAR A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N.° 743/2002 de 21/10/2002.
Autoriza a concessão, com exclusividade a
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ - CAGECE, a realizar a exploração
dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário no Município de São
Gonçalo do Amarante e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante / CE., no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante / CE, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART l.° - É outorgado à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, sociedade de
economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei N.°
9499, de 20/07/1971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 (trinta)
anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do
Município de São Gonçalo do Amarante, para fins de implantação, exploração, ampliação e
melhoramentos dos mesmos.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a
CAGECE, objetivando o cumprimento do disposto no artigo anterior.
ART 2.° - A remuneração dos serviços ora outorgados realizar-se-á através do pagamento
de tarifas pelos usuários à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, nos termos
das normas legais, regulamentares e pactuadas incidentes.
ART 3.° - E vedado à concessionária conceder isenção de tarifas de seus serviços.
ART. 4.° - Caberá ao Município de São Gonçalo do Amarante, acompanhar e fiscalizar os
serviços ora outorgados à CAGECE.
Parágrafo Único - O Município poderá delegar as atividades de fiscalização à Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Ceará - ARCE, mediante convénio a esse
fim.
ART 5.° - Deverá o Município firmar instrumento de Convénio com a CAGECE, visando a
cooperação técnica e administrativa necessáriapara a continuidade do processo de operação
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
e manutenção dos sistemas de água e esgotamento sanitário, mediante a cessão de
servidores do primeiro à outorgada concessionária.
Parágrafo Único - Fica obrigatório ao Poder Público Municipal avaliar a cada 05 (cinco)
anos o contrato de concessão, com exclusividade a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARA — CAGECE, sujeito a rescisão contratual, caso não atenda satisfatoriamente as
exigências e demandas do Município.
ART 6.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asa disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE.,
em 21 de outubro de 2002.
Raimundo Noniftxtfa Silva Neto
Prefeito Municipal
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 2110001/2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso^ da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEí N° 743/2002, de 21 de
outubro de 2002, nesta,data.'
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2002.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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