← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2002 |
| Date | 2002-11-20 |
| Ementa | CRIA E ESTRUTURA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 211 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Prefeitura Municipal de cio LEI N°744/2002, de 20 de novembro de 2002. CRIA E ESTRUTURA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço 'saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - A Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante, órgão da Administração Direta do Município tem como finalidades precípuas a defesa, a vigilância a segurança e a preservação dos bens públicos patrimoniais do Município, além de zelar pelo cumprimentos de todas as regras e regulamentos que viabilizem as condições de circulação de veículos automotores no solo desta Municipalidade, no que diz respeito ao trânsito, tráfego e sinalização em vigor. Parágrafo Único - Para cumprimento das finalidades referidas no "caput" deste artigo, os integrantes e a Guarda Civil Municipal poderão fazer uso de todo material disponível e indisponível para manter a mais completa eficiência no desempenho de suas funções. Art. 2° - Compete à Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante; 1 — Providenciar a defesa, a vigilância, a segurança e preservação dos bens públicos patrimoniais do Município; II - Executar serviços de vigilância diurna nos logradouros públicos, propiciando o fortalecimento da segurança urbana; III - Fiscalizar o cumprimento de toda legislação de trânsito e tráfego urbano existente e de interesse local; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Prefeitura Municipal de do. Amarar de IV —Auxiliar os órgãos de Defesa Civil existentes no Município, em estados de calamidade pública ou em situações de emergência; V — Desenvolver, juntamente, com os órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante interesse para os munícipes. Art. 3° - A Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante terá a seguinte estrutura básica: a) Comandante; b) Guarda. Art. 4° - O Comandante da Guarda Civil Municipal, portador de conhecimentos sobre ordem e segurança pública, será nomeado em cargo de provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - O Comandante da Guarda Civil Municipal, gozará das prerrogativas e honras protocolares correspondentes as de titulares das Secretarias Municipais, sendo substituído, com a devida aquiescência do Prefeito Municipal. Art. 5° - São atribuições do Comandante da Guarda Municipal Civil: I — Elaborar, tomando providências para o seu bom desenvolvimento, o Plano de Trabalho da Guarda Civil Municipal; II - Tratar direíamente com o Prefeito Municipal a respeito de assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela Guarda Civil Municipal; III — Fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas desta Lei. IV - Promover a elaboração das escalas de serviços, fiscalizando o seu fiel cumprimento; V - Fiscalizar, sempre que necessário, os postos de serviços, visando um maior controle das atividades desempenhadas; VI - Aplicar sanções disciplinares aos integrantes da Guarda Civil Municipal, de acordo com as normas contidas no regulamento disciplinar. Art. 6° - O ingresso no Quadro da Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante, para os cargos de provimento efetivo, far-se-á através de Concurso Público de provas ou provas e títulos, podendo, se necessário, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Prefeitura Municipal de constar uma terceira etapa, com a aprovação em curso de formação profissional, a ser desenvolvido por seu comando. § 1° - A lista final dos candidatos aprovados, se for utilizada a terceira etapa, somente deverá ser disponibilizada após o término do curso de formação; § 2° - Durante o Curso de Formação Profissional, o candidato fará jus a uma bolsa-auxílio, a ser determinada através de Decreto do poder Executivo Municipal. Art. 7° - Os cargos criados para provimento efetivo que passam a integrar a estrutura da Guarda Civil Municipal foram criados na Lei 593/98, de 16 de abril de 1998 e na Lei 702/2001, de 11 de setembro de 2001. Parágrafo Único — Será concedido Adicional de Risco de Vida aos integrantes do Quadro Efetivo da Guarda' Civil Municipal, no exercício pleno de sua função, de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base, conforme artigo 73 da Lei Complementar 001/93, de 29 de abril de 1993. Art. 8° - As despesa decorrentes da criação da Guarda Civil Municipal e dos cargos contidos nesta Lei, correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas, se insuficientes. Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 593/98, de 16 de abril de 1998. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 20 dias do mês de novembro de 2002. V RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal _Piefeitura Mumcipal_de 108 EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 2011001/2002 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 744/2002, de 20 de novembro de 2002, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2002. RAIMUNDO NON Prefeito tíA SILVA NETO únícipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Av. Doca Paraíba. 202 62(570-000 São Gonçaíc- do Amarante - CE Tol.: (S5> 315 71 82 l Fax: (35) 315 72 41 www.saogoncaiodoannarante.ce.goy.br Prefeitura Municipal de do Amararte 'ANEXO l GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE- QUADRO A - CARGOS EFETIVOS CARGO EFETIVO Guarda CM! Municipal SÍMBOLO ADO-V . QUANT 85 VENC. 200,00 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE - QUADRO C DA ESTRUTURA - CARGOS EM COMISSÃO CARGOS EM COMISSÃO Comandante da Guarda Civil Municipal SÍMBOLO DAS-2 QUANT. 01 VR. UNITÁRIO VENC. 200,00 REPR. 600,00 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante ANEXO l! !>REl>T>;rWi</l MUN1CJPAI.SÃQ GONÇALO DO AMAIMNTE SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E I'l NASÇAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PM i\'O DE CAR COS E SÁ L(RIOS TÍTULO DO CARGO / FUNÇÃO; Guarda Municipal CATEGORIA FUNCIONAL: ADO-V GRUPO FUNCIONAL: Atividades de Apoio Administrativo e Operacional CLASSE: A , B e C Referência 1 a 15 ...TAREFAS DETALHADAS: - Manter a vigilância dos logradouros, praças e jardins públicos; - Manter a segurança pessoal do prefeito e více-prefeito; - Executar o serviço de apoio as programações de incentivo ao turismo local; - Executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas nas praias de São Gonçalo do Amarante; - Proceder serviços de ronda, de acordo com o comando operacional; - Adolar as medidas que se fizerem necessárias em relação as irregularidades observadas no sistema, procedendo de acordo com as disposições vigentes; - Aplicar e impor penalidades previstas em Lei, Decretos e Regulamentos; -Auxiliare s órgãos de Defesa Civil do Município, em estados de .calamidade e em situações de emergências; - Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Primeiro grau completo Aprovação em concurso público e curso de formação