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norma nº 744/2002

Tipo Lei
Número / Ano 744 / 2002
Date 2002-11-20
EmentaCRIA E ESTRUTURA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de
cio
LEI N°744/2002, de 20 de novembro de 2002.
CRIA E ESTRUTURA A GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DA PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
DO AMARANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço 'saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - A Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante,
órgão da Administração Direta do Município tem como finalidades precípuas
a defesa, a vigilância a segurança e a preservação dos bens públicos
patrimoniais do Município, além de zelar pelo cumprimentos de todas as
regras e regulamentos que viabilizem as condições de circulação de veículos
automotores no solo desta Municipalidade, no que diz respeito ao trânsito,
tráfego e sinalização em vigor.
Parágrafo Único - Para cumprimento das finalidades referidas no
"caput" deste artigo, os integrantes e a Guarda Civil Municipal poderão fazer
uso de todo material disponível e indisponível para manter a mais completa
eficiência no desempenho de suas funções.
Art. 2° - Compete à Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do
Amarante;
1 — Providenciar a defesa, a vigilância, a segurança e preservação
dos bens públicos patrimoniais do Município;
II - Executar serviços de vigilância diurna nos logradouros
públicos, propiciando o fortalecimento da segurança urbana;
III - Fiscalizar o cumprimento de toda legislação de trânsito e
tráfego urbano existente e de interesse local;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de
do. Amarar de
IV —Auxiliar os órgãos de Defesa Civil existentes no Município, em
estados de calamidade pública ou em situações de emergência;
V — Desenvolver, juntamente, com os órgãos municipais, estaduais
e federais, campanhas de relevante interesse para os munícipes.
Art. 3° - A Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante
terá a seguinte estrutura básica:
a) Comandante;
b) Guarda.
Art. 4° - O Comandante da Guarda Civil Municipal, portador de
conhecimentos sobre ordem e segurança pública, será nomeado em cargo de
provimento em comissão pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - O Comandante da Guarda Civil Municipal,
gozará das prerrogativas e honras protocolares correspondentes as de
titulares das Secretarias Municipais, sendo substituído, com a devida
aquiescência do Prefeito Municipal.
Art. 5° - São atribuições do Comandante da Guarda Municipal Civil:
I — Elaborar, tomando providências para o seu bom
desenvolvimento, o Plano de Trabalho da Guarda Civil Municipal;
II - Tratar direíamente com o Prefeito Municipal a respeito de
assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela
Guarda Civil Municipal;
III — Fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas desta
Lei.
IV - Promover a elaboração das escalas de serviços, fiscalizando
o seu fiel cumprimento;
V - Fiscalizar, sempre que necessário, os postos de serviços,
visando um maior controle das atividades desempenhadas;
VI - Aplicar sanções disciplinares aos integrantes da Guarda Civil
Municipal, de acordo com as normas contidas no regulamento disciplinar.
Art. 6° - O ingresso no Quadro da Guarda Civil Municipal de São
Gonçalo do Amarante, para os cargos de provimento efetivo, far-se-á através
de Concurso Público de provas ou provas e títulos, podendo, se necessário,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Prefeitura Municipal de
constar uma terceira etapa, com a aprovação em curso de formação
profissional, a ser desenvolvido por seu comando.
§ 1° - A lista final dos candidatos aprovados, se for utilizada a
terceira etapa, somente deverá ser disponibilizada após o término do curso
de formação;
§ 2° - Durante o Curso de Formação Profissional, o candidato fará
jus a uma bolsa-auxílio, a ser determinada através de Decreto do poder
Executivo Municipal.
Art. 7° - Os cargos criados para provimento efetivo que passam a
integrar a estrutura da Guarda Civil Municipal foram criados na Lei 593/98, de
16 de abril de 1998 e na Lei 702/2001, de 11 de setembro de 2001.
Parágrafo Único — Será concedido Adicional de Risco de Vida aos
integrantes do Quadro Efetivo da Guarda' Civil Municipal, no exercício pleno
de sua função, de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base,
conforme artigo 73 da Lei Complementar 001/93, de 29 de abril de 1993.
Art. 8° - As despesa decorrentes da criação da Guarda Civil
Municipal e dos cargos contidos nesta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentarias próprias, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 593/98, de 16 de
abril de 1998.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 20 dias do mês de novembro de 2002.
V
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
_Piefeitura Mumcipal_de 108
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 2011001/2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 744/2002, de 20 de
novembro de 2002, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2002.
RAIMUNDO NON
Prefeito
tíA SILVA NETO
únícipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. Doca Paraíba. 202 62(570-000 São Gonçaíc- do Amarante - CE
Tol.: (S5> 315 71 82 l Fax: (35) 315 72 41
www.saogoncaiodoannarante.ce.goy.br
Prefeitura Municipal de
do Amararte
'ANEXO l
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE- QUADRO A - CARGOS
EFETIVOS
CARGO EFETIVO
Guarda CM! Municipal
SÍMBOLO
ADO-V .
QUANT
85
VENC.
200,00
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE - QUADRO C DA ESTRUTURA -
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS EM
COMISSÃO
Comandante da Guarda
Civil Municipal
SÍMBOLO
DAS-2
QUANT.
01
VR. UNITÁRIO
VENC.
200,00
REPR.
600,00
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
ANEXO l!
!>REl>T>;rWi</l MUN1CJPAI.SÃQ GONÇALO DO AMAIMNTE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E I'l NASÇAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PM i\'O DE CAR COS E SÁ L(RIOS
TÍTULO DO CARGO / FUNÇÃO;
Guarda Municipal
CATEGORIA FUNCIONAL:
ADO-V
GRUPO FUNCIONAL:
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional
CLASSE:
A , B e C Referência 1 a 15
...TAREFAS DETALHADAS:
- Manter a vigilância dos logradouros, praças e jardins públicos;
- Manter a segurança pessoal do prefeito e více-prefeito;
- Executar o serviço de apoio as programações de incentivo ao turismo local;
- Executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas nas praias de São Gonçalo do Amarante;
- Proceder serviços de ronda, de acordo com o comando operacional;
- Adolar as medidas que se fizerem necessárias em relação as irregularidades observadas no sistema,
procedendo de acordo com as disposições vigentes;
- Aplicar e impor penalidades previstas em Lei, Decretos e Regulamentos;
-Auxiliare s órgãos de Defesa Civil do Município, em estados de .calamidade e em situações de emer￾gências;
- Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Primeiro grau completo
Aprovação em concurso público e curso de formação

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