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norma nº 745/2002

Tipo Lei
Número / Ano 745 / 2002
Date 2002-11-20
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Lei N.° 745/2002
SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE, 20 DE NOVEMBRO DE 2002.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convénio com Tribunal
regional Eleitoral do Ceará, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo
do Amarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio
com o Tribunal regional Eleitoral do Ceará, visando o bom funcionamento do
Cartório Eleitoral e cooperação no processo eleitoral, de acordo com a minuta de
convénio apresentada no anexo I desta Lei Municipal.
Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 20
de novembro de 2002,
Raimundo Nonato da Silva Neto
Prefeito Municipal
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DÊ PUBLICAÇÃO No. 2011002/2002
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m
*
•
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 745/2002, de 20 de
novembro de 2002, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2002.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
-^
m
IBI Nâ 745/2002
MB2X) - I
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
Aos ) dias do mês de do
ano de dois mi] e um o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA,
sediado nesta capital, na Rua Jaime Benévolo, 21 — Centro, CGC/MP
00.509.018/0005-45, doravante denominado CONVENENTE, representado
neste aio por seu Presidente, Desembargador José Mauri Moura Rocha, e a
Prefeitura de , com sede na
(endereço), na cidade de
y Estado do Ceará, doravante denominada
ato representado por seu Prefeito
Jjiome), C.P.F. n.c
CONVENIADO, neste
RG n.° jSSP-CE, resolvem Celebrar o presente CONVÉNIO
mediante as cláusulas e condições seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente convénio íem como fundamento a Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e a lei municipal a.° ,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto do Convénio consiste no estabelecimento de um programa
cooperativo entre CONVENENTE e CONVENJADO objetivando o
favoreciniento de melhores condições de estrutura e funcionamento para o
Cartono Eleitoral, bern como o apoio necessário ao desenvolvimento do
processo eleitoral
(3 VIAS)
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 CONVENENTE e CONVENTADO se obrigam a velar pela eficiência e pelo
cumprimento dos encargos assumidos para resguardar o interesse público
sempre subjacente, e a. desíinação ao bem comum inseparável do serviço
público, competindo-lhes especificamente:
3.1.1 - AO CONVENIADO
a) Colocar à disposição do CONVENENTE, sempre que solicitado pelo Juiz
Eleitoral, veículos, abastecidos e com motoristas, destinados ao atendimento
de diligências e outros servic.os eleitorais;
b) Arcar com as despesas de alimentação de servidores c requisitados durante o
processo eleitoral;
c) Manter os serviços básicos de instalação do prédio, providenciando
adaptações e reparos sempre que solicitado pelo Juiz Eleitoral, competindo￾toe ainda a manutenção dos serviços em geral, podendo para tanto colocar
servidores à disposição do CONVENENTE.
3.1.2-AO TRIBUNAL
a) providenciar a publicação do estrato do convénio no Diário Oficial da União,
nos termos da lei.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSO FINANCEIROS
4.1 As despesas com a execução do presente CONVÉNIO correm por conta da
dotação da Prefeitura de'" ? sem qualquer ónus para a
Justiça Eleitoral
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5 J O presente CONVÉNIO tem prazo indeterminado de duração.
CLÁUSULA SEXTA - BA RESCISÃO
6.1 O presente CONVÉNIO po~derá ser denunciado e rescindido a qualquer
tempo pelos conveneníes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações
assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 A publicação do presente instrumento será feita em extraio, no Diário
Oficial da União, devendo ser efetivada no prazo de 20(vinte) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO 7ORO
3.1 Fica eleito o Foro de Fortaleza, com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do
presente CONVÉNIO.'
E, para firmeza do que foi conveniado, firmam este instrumento em 3 (três)
vias, de igual teor c forma, para que produzam os necessários efeitos legais e
com validade para os signatários e seus sucessores.
Prefeito Presidente do TRE/CE

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