← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR A CARTEIRA DE AÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Uitíicipaíiiaçáo em Modernização PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ T" T? T W O K-t C T\f? "1 O n iijsi w y j j. D j, U4S .i,!.,» 4^ Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar a Carteira de Ações do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências» O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1Q - Fica o Poder Executivo Municipal de São Gonçalo do Amarante autorizado a alienar sua Carteira de Ações junto à TELECEARA, COELCE e PETROBRAS, de acordo com o estatuído na Lei Federal nQ 3,666, de 21 de junho de 1993 e atualisada pela Lei nQ 8.883, de 08 de junho de 1994. Art. 22 - O preço mínimo estabelecido para as Ações a serem alienadas será o apontado no mercado próprio, no dia da apuração e julgamento das propostas protocoladas, ou ainda, mediante autorização à Bolsa de Valoras para realização de leilão. Art, 3S - Os recursos financeiros apurados na alienação autorizada por esta Lei serão aplicados, prioritariamente, no pagamento de pessoal (inclusive 130 salário), aquisição de veículos para as Secretarias de Saúde e Educação , Cultura e Desporto . Art, 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu Art. 5Q - Revogam-se as disposições em contrário. em IS Õ.B dezembro de 1995 * Ml P S. >Tr iíarVíCrilM ICIO refeitovMunicipc Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Gonçalo do Amarante-Ceará com Uodtmliafdo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ DE PUBLXCAÇ&O N° 0X8/95 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da. competência., que confere o artigo 2.8, inciso X da Constituição do Estado do Ceara, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo aces.s.o público e pelos, demais, meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI de N° 515/95, nesta data. PUBLXQUE-SE, DIVOLGDE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 1995, Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Gonçalo do Amaronto-Ceoró