← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2003 |
| Date | 2003-02-26 |
| Ementa | MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTIDA NO ARTIGO 6° DA LEI N.° 661/2000, DE 08.05.2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Amarerfce _E IV ,,wVM 1L F~' LEI N." 753/2003, de 26 de fevereiro de 2003 MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTIDA NO ARTIGO 6° DA LEI N.° 661/2000, DE 08.05.2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ari. 1 - O Artigo 6° da Lei n° 661/2000, de 08 de maio de 2000, passa a ter a seguinte redaçáo: "CAPÍTULO IV •II W DA COMPOSIÇÃO Art. 6° -O Conselho Municipal de Saúde - CMS tem sua composição conforme estabelece a Lei n.° 8.142/90, composto de representantes de instituições governamentais, prestadores de serviços de saúde, representantes de profissionais de saúde e os representantes dos usuários, assim composto: I - GOVERNO: 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Ação Social; 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Turismo; 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura; Prefeitura MunicípaljJe São Gonçalo do Amarante Av, Does raraioa, 262 62"67ô 000 São õcnçaío co Arnaraníe CE Prefeitura Municipal de II - PRESTADORES DE SERVIÇOS: 01 (um) Representante do Laboratório Samuel Pessoa (Posto de Coleta Pecém); III - PROFISSIONAIS DE SAÚDE: 02 (dois) Representante dos Profissionais de nível superior; 02 (dois) Representante dos Profissionais de nível médio; 02 (dois) Representante dos Profissionais de nível elementar; IV- USUÁRIOS: 01 (um) Representante da Sede; 01 (um) Representante do Distrito de Pecém-sede; 01 (um) Representante do Distrito de Pecém-rural; 01 (um) Representante do Distrito de Taíba; 01 (um) Representante do Distrito de Siupé; 01 (um) Representante do Distrito de Serrote; 01 (um) Representante do Distrito de Croata; 01 (um) Representante do Distrito de Umarituba; 01 (um) Representante do Distrito de Várzea Redonda; 01 (um) Representante do Distrito de Cágado; 01 (um) Representante da Igreja; 01 (um) Representante do Sindicato;" Art. 2°- Ficam revogadas as disposições em contrário. Ari, 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2003. RAIMUNO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Av Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçalo do Amarante - CE Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41 www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br prefeitura Municipal de tfcr Amararte EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2602002/2003 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o aríigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rói de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de Sáo Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 753/2003, de 26 de fevereiro de 2003, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2003, RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito municipal _Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Av. Doca Faraioa, SÕ2 62è"7ô-000 Sáo Gcnçaío do Amaraníe CE