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norma nº 764/2003

Tipo Lei
Número / Ano 764 / 2003
Date 2003-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA CARGO DESPADRONIZADO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E MODIFICAÇÃO DA SUBVENÇÃO IV, SEÇÃO L, CAPÍTULO II, TÍTULO IV, DA LEI COMPLEMENTAR N° 001/93, DE 29 DE ABRIL DE 1993 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rnarante
LEI N° 764/2003, de 09 de setembro de 2003.
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA
NOMENCLATURA CARGO
DESPADRONiZADO, CRIAÇÃO E
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
E MODIFICAÇÃO DA SLJBSEÇÃO IV,
SEÇÃO l, CAPÍTULO II, TÍTULO IV, DA
LEI COMPLEMENTAR N° 001/93, DE 29
DE ABRIL DE 1993 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° - Fica modificado a nomenclatura do cargo em comissão
despadronizado, Coordenador do CEDI, simbologia DESP, criado na Lei
733/2002, de 06 de maio de 2002, que passa a ser nominado Diretor do CEDI.
Art. 2° - Ficam criados os cargos em comissão despadronizados,
Diretor do CEDI, simbologia DESP, abaixo expresso:
CARGOS EM COMISSÃO
Diretor do CEDI
SÍMBOLO
DESP
QUANT.
2
VR. UNITÁRIO
VENC.
R$ 100,00
REPR.
R$ 200,00
descrito:
Art. 3° - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão abaixo
CARGOS EM COMISSÃO
/Assessor Especial
SÍMBOLO
DAS-2
QUANT.
10
VR. UNÍTÃRIO
VENC.
R$ 200,00
REPR.
R$ 600,00
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonça.a do Amaranle - CE
Tet.:(85)31571 82 / Fax: (85) 31572 41
vyyvW.saoggncalodoamarante.ce.QOV.br
J: 07:333:6:5(5/0001-19
Prefeitura
/~< ~r
São;
ii Amarante
•ARTICII*ASAOE DESENVOLVIMENTO
Art. 4° - Ficam criados os cargos em comissão despadronizados,
Coordenador Pedagógico, simbologia DESP, abaixo expresso:
CARGOS EM COMISSÃO
Coordenador Pedagógico
SÍMBOLO
DESP
QUANT.
2
VR. UNITÁRIO
VENC.
R$ 60,00
REPR,
R$ 212,00
Art. 5° - Fica modificado a Subseção IV, seção l, Capítulo II, Título
IV, artigo 71, parágrafo único da Lei Complementar 001/93, de 29 de abril de
1993, conforme especificado abaixo;
"Art. 71-0 exercício de trabalho em condições insalubres, acima
dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho,
assegura a percepção do adicional de insalubridade.
Parágrafo Único - O adicional a que se refere o caput deste artigo se
classifica segundo os graus máximo, médio e mínimo, com valores de 20%
(vinte por cento), 10% (dez por cento) e 5% (cinco por cento) do vencimento
do servidor, conforme artigo 46, respectivamente."
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas se
insuficientes.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de setembro de 2003.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2003.
RAIMUNDO NON/VO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçalo do Amarante - CE
Tel.: (65) 315 71 82 /Fax: (85) 315 72 41
mvw.saocioncalodoarnarante.ce.gov.br
x
Prefeitura Municipal de {-
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0909002/2003
y
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 764/2003, de 09 de
setembro de 2003, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2003.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. Doca Paraíba. 282 62670-000 São Gonçato do Amorante - CE
Tel.:(85)3'l571 82 / Fax: (85) 315 72 41
www.siiogoncalodoaniarante.ce.gov.br

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