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norma nº 772/2003

Tipo Lei
Número / Ano 772 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE ANUAL DE TER COMO TEMA TRANSVERSAL "O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE", NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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=ARTICÍPA:;AO e DESENVOLVIMENTO
LEI N° 772/2003, de 02 de dezembro de 2003.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE
ANUAL DE TER COMO TEMA
TRANSVERSAL "O ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE", NAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO
MUNtCÍPÍO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faço
saber que a Câmara Municipal de São GoncaJo do Amarante, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecida a .obrigatoriedade anual de ter como tema
transversal "O Estatuto da Criança e do Adotescente", nas instituições de ensino
do Município de São Gonçalo do Amaraníe.
Art. 2° -A implantação e implementação do disposto no artigo anterior
ficará a cargo do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de São
Gonçalo do Amarante e a Secretaria de Educação do Município.
Art 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas, se
insuficientes.
. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 516/95, de
18 de dezembro de 1995.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 02 dias do mês de dezembro de 2003.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçaio do Amarante - CE
Tei.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41
www.saogoncaiodoamarante.ce.gov.br
Prefeitura Municipal de
*%/
São Gonçaio
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 0212004/2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 772/2003 de 02 de
dezembro de 2003, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de 2003.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante
A». Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçaio do Amaranie - CE
To!/ (3-0) 315 Tl í;2 ,' Fax- ;35) 315 72 -11
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