br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 775/2004

Tipo Lei
Número / Ano 775 / 2004
Date 2004-03-29
EmentaESTABELECE A INCLUSÃO DA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NO CURRÍCULO ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNICÍPIO SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROVIDÊNCIAS.
native_id244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de
£**•***
LEI N° 775/2004, de 29 de março de 2004.
ESTABELECE A INCLUSÃO DA
HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE NO
CURRÍCULO ESCOLAR DAS
INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO
ALO DQ
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. faço
saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica estabelecida a inclusão da História do Município de São
Gonçalo do Amarante no currículo escolar das instituições de ensino do Município
de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2° - A implantação e implementação do disposto no artigo anterior
ficará a cargo da Secretaria de Educação do Município.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas, se
insuficientes.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 29 d/as do mês de março de 2004.
RAIMUNDO NONAtO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2903005/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no usa da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 775/2004 de 29 de
março de 2004, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
ANIARANTE, aos 29 dias do mês de março do ano de 2Q04.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
[

open original →