← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2004 |
| Date | 2004-03-29 |
| Ementa | INSTITUI REQUISITOS NORMATIVOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA - CEO. |
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do ^Amarante PARTIcTpÃÇÃcTi DESENVOLVIMENTO LEI N.° 777/2004 Em 29 de março de 2004. Institui requisitos normativos para a implantação do Centro Especializado em Odontologia - CEO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTEj Estado Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte Lei; Art. 1°. E instituído no Município de São Goncalo do Amarante - Ceará o Centro Especializado em Odontologia visando a melhoria da organização e atenção integral em odontologia, complementando à atenção básica. Parágrafo Único. As receitas públicas destinadas à implantação do CEO referido no capiit serão originárias de recursos do Tesouro do Estado. Art. 2°. O Município de São Goncalo do Amarante - Ceará proporcionará a área (terreno) a ser atingida ao uso exclusivo do Centro Especializado em Odontologia, na qual devem ser procedidas, pelo ESTADO DO CEARA, às edificações e construções, melhorias e pertenças indispensáveis à fiel execução de seus objeíivos institucionais. Art. 3°. Os prédios urbanos ou rústicos onde serão edificados, construídos, os Centros Especializados em odontologia devem ostentar condições de infra-estrutura mínima, tais como: I - existência de saneamento básico e mecanismos apropriados à expedição de resíduos sólidos e outros materiais de cunho odontológico; II — fornecimento de água potável, com níveis aceitáveis de pureza e inexistência de contaminação; ni — oferta de energia elétrica constante., além de geradores alternativos de energia para fins emergenciaís; IV- existência de instalações e equipamentos de telefonia. § 1°. O Município de São Goncalo do Amarante - Ceará responsabilizar-se-á pelo devido oferecimento das condições dispostas nas alíneas supra, bem assim pela supervisão permanente do funcionamento dessa infra-estrutura nas instalações do Pfojeto. Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante Av Doca Paraíba, 282 82670-000 São Gonçalo do Amararte - CE To!.: (35)31571 82 / Fax: (35)31572 41 \w/w,saosjonca:odoama rã nte.ce.gov.br Prefeitura Municipal de f;WÍ"r~/-^^r-v' ; ^.. dou.Amarante .BÃRTJCJRÁÇÂQ^k DESENVOLVIMENTO § 2°. Nesse mister, ao Município compete, especialmente, a adoção de providências eficazes para que o lixo de natureza caseira seja eliminado pela unidade de saúde básica, bem assim para que substâncias sépticas e outro lixo extraordinário sejam recolhidos separadamente e depositados ou queimados em lugares previamente escolhidos. § 3°. O Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará garantirá e controlará, efetivamente, a observação dos regulamentos de proteção pelo Centro Especializado em Odontologia no que diz respeito aos equipamentos radiológicos. § 4°. O estado do Ceará tomará a seu cargo o repasse para o Município dos custos correntes referente ao pagamento dos Cirugiões-Dentistas (especialistas). Art. 4°. O Município de São Gonçalo do Amarante— Ceará tomará a seu cargo os custos correntes (salários dos demais profissionais, medicamentos, materiais de consumo, etc); indispensáveis ao funcionamento integral e eficiente do Centro Especializado em Odontologia previamente comprovada a alocação de verbas suficientes para esse efeito. § 1°. As responsabilidades indicadas no caput compreendem, além da constância no fornecimento de insumos e medicamentos, a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas e dos equipamentos, bem assim a garantia da disponibilidade de recursos humanos em número suficiente e adequadamente qualificado. Art, 5°. Procedida a implantação, pelo ESTADO DO CEARÁ, através de sua Secretaria da Saúde, de um sistema de aferição e apuração de custos incorridos compete à Secretaria Municipal de Saúde a operacionalização e manutenção do mesmo. § 1°. O sistema de aferição e apuração de custos deverá ser contabilmente ordenado, segundo os padrões normativos vigentes, indicando mensal e anualmente a evolução do comprometimento das receitas e das despesas com cada unidade de saúde pública. § 2°. O ESTADO DO CEARA, através de sua Secretaria de Saúde, tomará ciência, sempre que julgar conveniente, dos resultados apontados pelo sistema de aferição e apuração de custos, e procederá a avaliação dos resultados do projeto através de indicadores definidos. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 29 dias do mês de março do ano de 2004. RAIMUNO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranfce Av. Doca Paraíba. 282 Q2£70-Q00 São Gonçato do Amararfe - CE Tel.: (35) 315 7' 82 / Fax: (85) 315 72 41 'Atvjw.saogoncaiodoamarante.ce.goy.br Prefeitura Municipal de |" 'V*4,.,, do.Amarante PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 2903007/2004 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de Sáo Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba n°282 Centro, a LEI N° 777/2004, de 29 de março de 2004, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 29 dias do mês de março do ano de 2004, RAIMUNDO NONATOH3A SILVA NETO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Av. Doca Paraíba. 282 62(570-000 São Gonçalo do Amarante - CE Te!.: (35) 31571 82 / F!a*: (65)315 72 41 wvtfw.sacgoncaiodoamarante.ce.gov.br