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norma nº 777/2004

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 2004
Date 2004-03-29
EmentaINSTITUI REQUISITOS NORMATIVOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA - CEO.
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do ^Amarante
PARTIcTpÃÇÃcTi DESENVOLVIMENTO
LEI N.° 777/2004 Em 29 de março de 2004.
Institui requisitos normativos para a implantação
do Centro Especializado em Odontologia - CEO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTEj Estado Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1°. E instituído no Município de São Goncalo do Amarante - Ceará o Centro
Especializado em Odontologia visando a melhoria da organização e atenção integral em
odontologia, complementando à atenção básica.
Parágrafo Único. As receitas públicas destinadas à implantação do CEO referido no
capiit serão originárias de recursos do Tesouro do Estado.
Art. 2°. O Município de São Goncalo do Amarante - Ceará proporcionará a área
(terreno) a ser atingida ao uso exclusivo do Centro Especializado em Odontologia, na
qual devem ser procedidas, pelo ESTADO DO CEARA, às edificações e construções,
melhorias e pertenças indispensáveis à fiel execução de seus objeíivos institucionais.
Art. 3°. Os prédios urbanos ou rústicos onde serão edificados, construídos, os Centros
Especializados em odontologia devem ostentar condições de infra-estrutura mínima, tais
como:
I - existência de saneamento básico e mecanismos apropriados à expedição de resíduos
sólidos e outros materiais de cunho odontológico;
II — fornecimento de água potável, com níveis aceitáveis de pureza e inexistência de
contaminação;
ni — oferta de energia elétrica constante., além de geradores alternativos de energia para
fins emergenciaís;
IV- existência de instalações e equipamentos de telefonia.
§ 1°. O Município de São Goncalo do Amarante - Ceará responsabilizar-se-á pelo
devido oferecimento das condições dispostas nas alíneas supra, bem assim pela
supervisão permanente do funcionamento dessa infra-estrutura nas instalações do
Pfojeto.
Prefeitura Municipal de São Goncalo do Amarante
Av Doca Paraíba, 282 82670-000 São Gonçalo do Amararte - CE
To!.: (35)31571 82 / Fax: (35)31572 41
\w/w,saosjonca:odoama rã nte.ce.gov.br
Prefeitura Municipal de f;WÍ"r~/-^^r-v'
; ^.. dou.Amarante
.BÃRTJCJRÁÇÂQ^k DESENVOLVIMENTO
§ 2°. Nesse mister, ao Município compete, especialmente, a adoção de providências
eficazes para que o lixo de natureza caseira seja eliminado pela unidade de saúde básica,
bem assim para que substâncias sépticas e outro lixo extraordinário sejam recolhidos
separadamente e depositados ou queimados em lugares previamente escolhidos.
§ 3°. O Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará garantirá e controlará,
efetivamente, a observação dos regulamentos de proteção pelo Centro Especializado em
Odontologia no que diz respeito aos equipamentos radiológicos.
§ 4°. O estado do Ceará tomará a seu cargo o repasse para o Município dos custos
correntes referente ao pagamento dos Cirugiões-Dentistas (especialistas).
Art. 4°. O Município de São Gonçalo do Amarante— Ceará tomará a seu cargo os custos
correntes (salários dos demais profissionais, medicamentos, materiais de consumo, etc);
indispensáveis ao funcionamento integral e eficiente do Centro Especializado em
Odontologia previamente comprovada a alocação de verbas suficientes para esse efeito.
§ 1°. As responsabilidades indicadas no caput compreendem, além da constância no
fornecimento de insumos e medicamentos, a manutenção preventiva e corretiva das
instalações físicas e dos equipamentos, bem assim a garantia da disponibilidade de
recursos humanos em número suficiente e adequadamente qualificado.
Art, 5°. Procedida a implantação, pelo ESTADO DO CEARÁ, através de sua Secretaria
da Saúde, de um sistema de aferição e apuração de custos incorridos compete à
Secretaria Municipal de Saúde a operacionalização e manutenção do mesmo.
§ 1°. O sistema de aferição e apuração de custos deverá ser contabilmente ordenado,
segundo os padrões normativos vigentes, indicando mensal e anualmente a evolução do
comprometimento das receitas e das despesas com cada unidade de saúde pública.
§ 2°. O ESTADO DO CEARA, através de sua Secretaria de Saúde, tomará ciência,
sempre que julgar conveniente, dos resultados apontados pelo sistema de aferição e
apuração de custos, e procederá a avaliação dos resultados do projeto através de
indicadores definidos.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 29 dias do mês de março do ano de 2004.
RAIMUNO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranfce
Av. Doca Paraíba. 282 Q2£70-Q00 São Gonçato do Amararfe - CE
Tel.: (35) 315 7' 82 / Fax: (85) 315 72 41
'Atvjw.saogoncaiodoamarante.ce.goy.br
Prefeitura Municipal de |"
'V*4,.,, do.Amarante
PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 2903007/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de
fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de Sáo Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca
Paraíba n°282 Centro, a LEI N° 777/2004, de 29 de março de 2004, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 29 dias do mês de março do ano de 2004,
RAIMUNDO NONATOH3A SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. Doca Paraíba. 282 62(570-000 São Gonçalo do Amarante - CE
Te!.: (35) 31571 82 / F!a*: (65)315 72 41
wvtfw.sacgoncaiodoamarante.ce.gov.br

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