← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DO FUMAC - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO, DO PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PAPP/PROJETO SÃO JOSÉ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r f • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE lunícipaluaçâo m ESTADO DO CEARÁ Modernização Cria a COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DO FUMAC - Fundo Municipal de Apoio Comunitário, do Programa de Apoio Ao Pequeno Produtor Rural - PAPP/PROJETO SÃO JOSÉ, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências. i?'aço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, Io - Fica instituída no Município de São Gonçalo do Amarante, a COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DO FUMAH - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO, do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor- Rural - PAPP/PROJSTO SÃO JOSÉ, vinculada díretamente ã Prefeitura Municipal. Art. 2o - A COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ tem como ob,je~ tivos: I - promover e divulgar as açoes do FUMAC, a nível municipal, obedecendo as diretrizes emanadas do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PAPP/PROJETO SÃO JOSÉ; II - elaborar a Programação Global, atendendo efetivamente as reivindicações do público-meta do PAPP/PROJETO SÃO JOSÉ, compatibilisando-a cora as da Prefeitura Municipal e de outros Programas atuantes rio Município, em articulação com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS7 no sentido de promover o atendimento das açoes, de maneira a não haver superposição de recursos financeiros nem transferencia de metas, evitando duplicidade de açoes em programações diversas; III - seguir as normas e diretrises do PAPP/PROJETO SÃO JQbE, combinadas com as instruções complementares oriundas da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO-SEPLAN-CE, órgão coordenador das açoes do Programa a nível estadual, constantes no MANUAL DE OPERAÇÕES DO TOMAC E MANUAL DE OPERAÇÕES PARA BENEFICIÁRIOS; Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Gonçalo do Amarante-Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Uunicipalizaçáo »" ESTADO DO CEARÁ Modernização IV - priorísar as proposta© de financiamento oriundas do público-meta, seguindo normas e parâmetros constantes nos Manuais, credenciando-o à obtenção do financiamento peio PAPP/PROV - acompanhar, em conjunto com as Secretarias co-participantes e Vinculadas, CMDS e Comunidades Beneficiadas, a liberação e aplicação dos recursos, analisando e enviando à SEPLAN-CE as prestações de contas provenientes de sub-projetos de aeão? implantados às custas de recursos financeiros do PAPP/PROJETO SÃO JOSÉ; VI - identificar capaeitação para os membros da COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ e das Comunidades Beneficiadas, bem como Assistência Técnica e Gerencial para o público-meta, encaminhandoas à SEPLAN-CE; Art. 3o - A COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ se constituirá de membros pertencentes ao Poder Público Municipal, às Sociedades Civis Organizadas3 Entidades Religiosas e Representantes dos Beneficiários, devendo serem observadas as seguintes proporcionali~ dades: 20% (vinte por cento) do Poder Público Municipal e 80% (oitenta por cento) pelos Beneficiários. Parágrafo Único. O mandato dos membros da COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ será de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução , Art. 4o - A COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ se instalará era prédio público cedido pela Prefeitura Municipal, com horário de funcionamento integral, e que permita o acesso dos beneficiários, mantendo, inclusive, uma estrutura de pessoal e - equipamentos/materiais para atendimento dos interessados. Art, 5p_ - A participação dos membros da COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ será considerada de natureza relevante ao Município- não podendo ser remunerada, porém,, a Prefeitura Municipal arcará com as despesas necessárias ao exercício das suas funções, Art. 6o - A Prefeitura Municipal dotará, com recursos e meios, a Secretaria do Bem-Estar Social para atender as necessidades de implantação e o bom funcionamento da COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ. Municipal abrirá crédito adicional especial, afim de custear as despesas necessárias ao funeionamento e manutenção das atívidades da COMISSAO COMUNITÁRIA Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - SãoGoncalo do Amaranto-Ceará Municipalizaçâo com Modernização PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ Art. 8o - A COMISSÃO COMUNITÁRIA SSQ JOSÉ terá um prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua instalação, para elaborar seu Regimento Interno, dispondo sempre sobre a organização, funcionamento e atribuições, devendo ser enviado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que o aprovará por Decreto. Art, 9o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu18 de dezembro d.e 199o, icio BRASI£EI!]£Ò MARTINS ^"-- f eito' Municipal Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Goncalo do Amarante-Ceará í \ , ,X :À™, *"• V %-iiA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ EDITAI, DE PUBLICAÇÃO N° 021/95 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que confere o artigo 28, inciso X da Constituição do Estado do Ceara, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação de que dispõe o Município, a LEI de N° 518/95, nesta data. PUBLIQUE -SE, DIVULGUE -SE E CUMPRA- SE. PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do mês de dezembro do ano de 1995. \ ' MAURIGI Oj- BRÁS í L Prefeito Municipal /, Ruo (veto Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Gonçalo do