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← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 518/1995

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 1995
Date 1995-12-18
EmentaCRIA A COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DO FUMAC - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO, DO PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PAPP/PROJETO SÃO JOSÉ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
lunícipaluaçâo
m ESTADO DO CEARÁ
Modernização
Cria a COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ
DO FUMAC - Fundo Municipal de Apoio
Comunitário, do Programa de Apoio Ao
Pequeno Produtor Rural - PAPP/PROJE￾TO SÃO JOSÉ, no âmbito do Município
de São Gonçalo do Amarante, e dá ou￾tras providências.
i?'aço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Ama￾rante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, Io - Fica instituída no Município de São Gonçalo do
Amarante, a COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DO FUMAH - FUNDO MUNI￾CIPAL DE APOIO COMUNITÁRIO, do Programa de Apoio ao Pequeno Pro￾dutor- Rural - PAPP/PROJSTO SÃO JOSÉ, vinculada díretamente ã Pre￾feitura Municipal.
Art. 2o - A COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ tem como ob,je~
tivos:
I - promover e divulgar as açoes do FUMAC, a nível muni￾cipal, obedecendo as diretrizes emanadas do Programa de Apoio ao
Pequeno Produtor Rural - PAPP/PROJETO SÃO JOSÉ;
II - elaborar a Programação Global, atendendo efetivamen￾te as reivindicações do público-meta do PAPP/PROJETO SÃO JOSÉ,
compatibilisando-a cora as da Prefeitura Municipal e de outros
Programas atuantes rio Município, em articulação com o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Sustentável - CMDS7 no sentido de
promover o atendimento das açoes, de maneira a não haver superpo￾sição de recursos financeiros nem transferencia de metas, evitan￾do duplicidade de açoes em programações diversas;
III - seguir as normas e diretrises do PAPP/PROJETO SÃO
JQbE, combinadas com as instruções complementares oriundas da SE￾CRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO-SEPLAN-CE, órgão coordena￾dor das açoes do Programa a nível estadual, constantes no MANUAL
DE OPERAÇÕES DO TOMAC E MANUAL DE OPERAÇÕES PARA BENEFICIÁRIOS;
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Gonçalo do Amarante-Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Uunicipalizaçáo
»" ESTADO DO CEARÁ
Modernização
IV - priorísar as proposta© de financiamento oriundas do
público-meta, seguindo normas e parâmetros constantes nos Ma￾nuais, credenciando-o à obtenção do financiamento peio PAPP/PRO￾V - acompanhar, em conjunto com as Secretarias co-parti￾cipantes e Vinculadas, CMDS e Comunidades Beneficiadas, a libera￾ção e aplicação dos recursos, analisando e enviando à SEPLAN-CE
as prestações de contas provenientes de sub-projetos de aeão? im￾plantados às custas de recursos financeiros do PAPP/PROJETO SÃO
JOSÉ;
VI - identificar capaeitação para os membros da COMISSÃO
COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ e das Comunidades Beneficiadas, bem como As￾sistência Técnica e Gerencial para o público-meta, encaminhando￾as à SEPLAN-CE;
Art. 3o - A COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ se constituirá
de membros pertencentes ao Poder Público Municipal, às Sociedades
Civis Organizadas3 Entidades Religiosas e Representantes dos Be￾neficiários, devendo serem observadas as seguintes proporcionali~
dades: 20% (vinte por cento) do Poder Público Municipal e 80%
(oitenta por cento) pelos Beneficiários.
Parágrafo Único. O mandato dos membros da COMISSÃO CO￾MUNITÁRIA SÃO JOSÉ será de 01 (um) ano, sendo permitida a recon￾dução ,
Art. 4o - A COMISSÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ se instalará
era prédio público cedido pela Prefeitura Municipal, com horário
de funcionamento integral, e que permita o acesso dos beneficiá￾rios, mantendo, inclusive, uma estrutura de pessoal e - equipamen￾tos/materiais para atendimento dos interessados.
Art, 5p_ - A participação dos membros da COMISSÃO COMUNI￾TÁRIA SÃO JOSÉ será considerada de natureza relevante ao Municí￾pio- não podendo ser remunerada, porém,, a Prefeitura Municipal
arcará com as despesas necessárias ao exercício das suas funções,
Art. 6o - A Prefeitura Municipal dotará, com recursos e
meios, a Secretaria do Bem-Estar Social para atender as necessi￾dades de implantação e o bom funcionamento da COMISSÃO COMUNITÁ￾RIA SÃO JOSÉ.
Municipal abrirá crédito
adicional especial, afim de custear as despesas necessárias ao
funeionamento e manutenção das atívidades da COMISSAO COMUNITÁRIA
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - SãoGoncalo do Amaranto-Ceará
Municipalizaçâo
com
Modernização
PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO GONCALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
Art. 8o - A COMISSÃO COMUNITÁRIA SSQ JOSÉ terá um prazo
de 30 (trinta) dias, a partir de sua instalação, para elaborar
seu Regimento Interno, dispondo sempre sobre a organização, fun￾cionamento e atribuições, devendo ser enviado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal que o aprovará por Decreto.
Art, 9o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾18 de dezembro d.e 199o,
icio BRASI£EI!]£Ò MARTINS
^"-- f eito' Municipal
Rua Ivete Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Goncalo do Amarante-Ceará
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
EDITAI, DE PUBLICAÇÃO N° 021/95
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso da competência que confere o artigo 28, inciso X da Consti￾tuição do Estado do Ceara, RESOLVE publicar mediante afixação nos
locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação
de que dispõe o Município, a LEI de N° 518/95, nesta data.
PUBLIQUE -SE,
DIVULGUE -SE
E CUMPRA- SE.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias
do mês de dezembro do ano de 1995.
\
' MAURIGI Oj- BRÁS í L
Prefeito Municipal /,
Ruo (veto Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Gonçalo do

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