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norma nº 785/2004

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 2004
Date 2004-06-07
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS) PARA ALOCAR OS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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República Federativa do Brasil - Esíado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Lei N.° 785/2004 de 07/06/2004.
Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 175.000,00 (cento e
setenta e cinco mil reais) para aiocar
os recursos do Programa Nacional de
Transporte Escolar e dá outras
providências.
Art 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco
mil reais) para alocar os recursos do Programa Nacional de Transporte
Escolar - PNATE.
Art 2.° - A abertura deste Crédito Especial, correrá por conta da
anulação do seguinte programa orçamentário:
- Programa: Reserva de Contingência
- Unidade Orçamentaria: 02999 - Reserva de Contingência/PMSGA
- Classificação Funcional Programática: 99.999.9999.9.001
- Elemento de Despesa: 9999.99.99 - Reserva de Contingência
- Valor R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais)
Art 3.° - Fica criado o seguinte programa de trabalho:
- Programa: Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar —
Ensino Médio.
- Unidade Orçamentaria: 07001 - Fundo Municipal de Educação
- Classificação Funcionai Programática: 12.362.0123.2.038
- Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Serviços de terceiros (Pessoa
Física)
- Valor R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais)
Art4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE., 07 de
j junho de 2004.
Raimundo Noppío da Silva Neto
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de
, ' - •. do •. Amarante
PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0706002/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Esíadua! do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de
fevereiro de-2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada cio
prédio da Prefeitura Municipal de Sáo Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca
Paraíba, n.° 282, Centro, a LEÍ N° 785/2004, de 07 de junho de 2004, nesta daía.
PUBLÍQUÊ-SE.
DIVULGUE-SE,
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2004.
RAIMUNDO NONATO DA SÍLVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
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