← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2004 |
| Date | 2004-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS) PARA ALOCAR OS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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República Federativa do Brasil - Esíado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Lei N.° 785/2004 de 07/06/2004. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para aiocar os recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar e dá outras providências. Art 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para alocar os recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE. Art 2.° - A abertura deste Crédito Especial, correrá por conta da anulação do seguinte programa orçamentário: - Programa: Reserva de Contingência - Unidade Orçamentaria: 02999 - Reserva de Contingência/PMSGA - Classificação Funcional Programática: 99.999.9999.9.001 - Elemento de Despesa: 9999.99.99 - Reserva de Contingência - Valor R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) Art 3.° - Fica criado o seguinte programa de trabalho: - Programa: Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar — Ensino Médio. - Unidade Orçamentaria: 07001 - Fundo Municipal de Educação - Classificação Funcionai Programática: 12.362.0123.2.038 - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 — Serviços de terceiros (Pessoa Física) - Valor R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) Art4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE., 07 de j junho de 2004. Raimundo Noppío da Silva Neto Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de , ' - •. do •. Amarante PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 0706002/2004 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Esíadua! do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de-2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada cio prédio da Prefeitura Municipal de Sáo Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEÍ N° 785/2004, de 07 de junho de 2004, nesta daía. PUBLÍQUÊ-SE. DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2004. RAIMUNDO NONATO DA SÍLVA NETO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - - - "