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norma nº 519/1995

Tipo Lei
Número / Ano 519 / 1995
Date 1995-12-18
EmentaCRIA O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO GONÇALA DO AMARANTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Faço saber que a Câmara. Municipal de São Goncalo do . Ama￾ronte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO l
DOS OI3JETIVOS
Ar t. Io - Fica criado o Conselho Municipal de A s r. L^hôn￾c 3 a Ccjc ia ] - CMAS, órgão de l i.beraí; ivo , de caráter permanente e
a mV; l Io irmníe i.i..*al.
V - c^ropor arilérior. para a programação e para as ox^cu￾çíjes finançeirae e orçamentaria?^ do Fundo Municipal de Asslfíhõn￾oia Social, e fiscalizar a rnov iinento,çâo e a aplicação dos recur￾sos , bem como rjua divulgação; _-.....
ivGfe Alcântara, 120- CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001 -19 - São Goncalo do Amoranto-íõarà"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
VI - acompanhar7 avaliar e fiscalisar os serviços de as￾sistência prestados è população pelos órgãos, entidades públicas
e privadas no Município;
VII - definir critérios de qualidade para o funcionamento
dos serviços de assistência social públicos e privados? no âmbito
municipal;
VIII - definir critérios para a celebração de contratos ou
convénios entre o eetor público e as entidades privadas que pres￾tam serviços de assistência social, no âmbito municipal;
IX - apreciar previamente os contratos e convénios refe￾ridos no inciso anterior;
X - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XI - selar pela efetivação do sistema descentralizado e
participativo de assistência social;
XII - convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou ex￾traordinariamente , por maioria absoluta de seus membros, a Confe￾rência Municipal de Assistência Social, g.ue terá a atribuição de
avaliar a situação da assistência social e propor diretrises para
o aperfeiçoamento do sistema;
XIII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem co￾mo os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos
aprovados.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇAO I
Da Composição
Art. 3a - O CMAS terá a seguinte composição:
I - do Governo Municipal;
a) um representante da Secretaria do Bem-Estar Social;
b) um representante da Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto;
c) um representante da Secretaria de Saúde;
Ruo fvole Alcônlara, 120 - CEP 02670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Gonçalo do Amaranto-Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
II - representantes dos Órgãos e/ou Entidades Não-Gover￾namentais:
a) um representante de escolas especializadas ou centros
para portadores de deficiência física e de idosos;
b) um representante de instituições de atendimento à
criança e/ou adolescente;
tárias;
c) um representante das entidades ou associações comuni-
§ Ip, - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da
mesma categoria representativa.
§ 2g_ - Somente será admitida a participação no CMAS de
entidades Juridica.mente constituídas e em regular funcionamento.
Art. 4o_ - Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão
nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação e eleição.
§ Ifi - O Presidente do Conselho será eleito entre os
seus TEiembros, e não por indicação do Prefeito Municipal.
§ 2a - Os representates do Governo Municipal serão de
livre escolha do Prefeito; os outros serão eleitos.
Art. 5a - A atividade dos membros do CMAS reger-se-á pe￾las disposições seguintes:
I - o exercício da função de Conselheiro é considerado
rjorviço público relevante3 e não será remunerado;
II - os Conselheiros serão excluídos do CMAS e substi￾tuídos pelos respectivos suplentes, em caso de faltas injustifi￾cadas a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões in￾tercaladas;
III - os membros do CMAS poderão ser substituidos median￾te solicitação da entidade ou autoridade responsável, apresentada
ao Prefeito Municipal;
IV - cada membro do CMAS terá direito a um único voto na
sessão plenária;
luções;
V - as decisões do CMAS serão consubstanciadas em reso￾Rua Ivole Alcântara, T20 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Gonçalo do Amaranío-Ceará
com
Modernização
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
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Art- 6o_ - O CMAS terá seu funcionamento regido por Regi￾mento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
I - plenário como órgão de deliberação máxima;
II - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente
a cada mês e extraordinariamente guando convocadas pelo Presiden￾te ou por requerimento da maioria dos seus membros;
Ar b. 7p_ - A Secretaria Municipal de Bem-Estar Social
prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do
CMAS.
Art. 8o. - Para melhor desempenho de suas funções o CMAS
poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes cri￾térios:
I - consideram-se colaboradoras do CMAS, as instituições
formadoras de recursos humanos para a assistência social e as en￾tidades representativas de profisionais e usuários dos serviços
de assistência social, sem embargo de sua condição de membro;
II - podei^ão ser convidadas pessoas ou instituições de
notória especialização para assessorar o CMAS em assuntos especí￾ficos;
III - poderão ser criadas comissões internas, constituídas
por entidades-rnembros do CMAS e outras instituições, para promo￾ver estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.
Art. 9o. - Todas as sessões do CMAS serão publicadas e
precedidas de ampla divulgação.
Parágrafo Único. As resoluções do CMAS, bem como os te￾rnas tratados em plenário de dlretoria e comissões, serão objeto
de ampla e sistemática divulgação.
Art. 10 - O CMAS elaborará seu Regimento Interno no pra￾zo de 60 (sessenta) dias, após a promulgação desta Lei.
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Art- li - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, que serão
suplementadas, em caso de insuficiência.
Rua Ivote Alcântara, 120 - CEP 02670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Soo Gonçalo do Amaronto-Coaró
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k PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇAIO DO AMARANTE
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blicaoão.
Art. 12 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu￾Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SfíO GONÇALO DO AMARANTE,
em 18 de dezembro de 1995.
Rua Ivote Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - Suo Gonçalo do Amaranlo-Ceoró,
PREFEITURA £315*3 S-Cl P A L DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
^ EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 022/95
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no
uso da competência que confere o artigo 28, inciso X da Consti￾ftuicã o do Estado do Ceará f RESOLVE publicar mediante afixação nos
locais de amplo acesso público e pelos demais meios de divulgação
• de que dispõe o Município, a LEI de N° 519/95, nesta data.
PUBLIQUE-SE,
f
DIVULGUE -SE
K CUMPRA- SE.
f
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PAÇO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias
do rnês de dezembro do ano de 1995.
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MAURIÒIO
Prefeito MiJnicipal/ \a (vefo Alcântara, 120 - CEP 62670-000 - CGC 07.533.656/0001-19 - São Gonçalo do Amaronte-Cecrâ

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