← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS) PARA ALOCAR OS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de •• '•• Lei N.° 793/2004 de 25/06/2004. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para aiocar os recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar e dá outras providências. Art 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para aiocar os recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar- PNATE. Ari 2.° - A abertura deste Crédito Especial, correrá por conta da anulação do seguinte programa orçamentado: - Programa: Reserva de Contingência - Unidade Orçamentaria: 02999 - Reserva de Coníingência/PMSGA - Classificação Funcional Programática: 99.999.9999.9.001 - Elemento de Despesa: 9999.99.99 - Reserva de Contingência - Valor R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mi! reais) Art 3.° - Fica criado o seguinte programa de trabalho: Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante Av. Doca Paraíba, 2S2 62S7G-QCQ São Goncaío do Amarante - CE Tel.: (85) 31 õ 7 í 82 / Fax: (35) 315 72 41 www.saogoncatodoamarante.ce.gov.br Prefeitura Municipal de >W. SaoGonçalo doÍArnarante Programa: Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar - Ensino Médio. Unidade Orçamentaria: 07001 - Fundo Municipal de Educação Classificação Funciona! Programática: 12.362.0000.2.000 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Serviços de terceiros (Pessoa Física) Valor R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mii reais) Art.4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, 25 DE JUNHO DE 2004. Raimundo Nonato da Silva Neto Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçaiodo Amarante - CE Teí,; (85) 31571 82 /Fax: (35) 31572 41 www.saogonca lodoamarante.ce.gov.br Prefeitura Municipal de ; . . •- f** São Gonçaío do"Amarante EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2506005/2004 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 793/2004 de 25 de junho de 2004, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2004. RAIMUNDO NONAT A" O DA SILVA NETO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçaío do Amaraníe - CE Tei : (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 4t www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br