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norma nº 793/2004

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS) PARA ALOCAR OS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de •• '••
Lei N.° 793/2004 de 25/06/2004.
Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 175.000,00 (cento e
setenta e cinco mil reais) para aiocar
os recursos do Programa Nacional de
Transporte Escolar e dá outras
providências.
Art 1.° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco
mil reais) para aiocar os recursos do Programa Nacional de Transporte
Escolar- PNATE.
Ari 2.° - A abertura deste Crédito Especial, correrá por conta da
anulação do seguinte programa orçamentado:
- Programa: Reserva de Contingência
- Unidade Orçamentaria: 02999 - Reserva de Coníingência/PMSGA
- Classificação Funcional Programática: 99.999.9999.9.001
- Elemento de Despesa: 9999.99.99 - Reserva de Contingência
- Valor R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mi! reais)
Art 3.° - Fica criado o seguinte programa de trabalho:
Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante
Av. Doca Paraíba, 2S2 62S7G-QCQ São Goncaío do Amarante - CE
Tel.: (85) 31 õ 7 í 82 / Fax: (35) 315 72 41
www.saogoncatodoamarante.ce.gov.br
Prefeitura Municipal de
>W.
SaoGonçalo doÍArnarante
Programa: Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar -
Ensino Médio.
Unidade Orçamentaria: 07001 - Fundo Municipal de Educação
Classificação Funciona! Programática: 12.362.0000.2.000
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Serviços de terceiros (Pessoa
Física)
Valor R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mii reais)
Art.4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, 25 DE JUNHO DE 2004.
Raimundo Nonato da Silva Neto
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçaiodo Amarante - CE
Teí,; (85) 31571 82 /Fax: (35) 31572 41
www.saogonca lodoamarante.ce.gov.br
Prefeitura Municipal de ; . . •-
f** São Gonçaío
do"Amarante
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2506005/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 793/2004 de 25 de junho
de 2004, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 25 dias do mês de junho do ano de 2004.
RAIMUNDO NONAT A" O DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçaío do Amaraníe - CE
Tei : (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 4t
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br

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