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norma nº 794/2004

Tipo Lei
Número / Ano 794 / 2004
Date 2004-08-12
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JARDIM BOTÂNICO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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República Federativa do Brasil - Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N.° 794/2004 de 12/08/2004.
Reconhece como de utilidade pública
o Instituto Jardim Botânico de São
Gonçalo do Amarante e dá outras
ffc providências.
Art. 1.° - Fica reconhecido como de utilidade pública o Instituto Jardim
Botânico de São Gonçalo do Amarante, inscrito no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica, sob o N.° 06.368.876/0001-71, e com sede à Rua
Paisagista Roberto Burle Marx, n.° 100 - Parada - Pecém - São
Gonçalo do Amarante.
Art.2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE., em 12
de Agosto de 2004.
Raimundo Non&fo da Silva Neto
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de
=ART(CIPA?AO H DE=
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 1208001/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei .Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 794/2004 de 12 de
agosto de 2004, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2004.
RAIMUNDO NONATOlDA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 6267OOOO São Gonçafo do Amarante - CE
Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (85)31572 41
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br

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