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norma nº 795/2004

Tipo Lei
Número / Ano 795 / 2004
Date 2004-08-12
EmentaCRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FEITURA DE CONCURSO PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de
SãoGoncalo
PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
LEI N° 795/2004, 12 DE AGOSTO DE 2004.
Cria no Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal cargos de
provimento efetivo para feitura de
Concurso Público e ingresso no
Serviço Púbiíco Municipal e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Ficam criados no Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal os Cargos de Provimento Efetivo previstos no
Anexo l e Anexo Hl, parte integrante desta Lei.
§ 1° - Os vencimentos dos cargos previstos no
Anexo í desta Lei são os constantes da tabela de vencimentos contida no seu
Anexo II.
§ 2° - Os cargos criados no caput deste artigo visam
completar a quantidade de cargos vagos, para a feitura de concurso público,
juntamente com os cargos vagos já existentes (Leis 653/2000, de 09.03.2000,
702/2001, de 11.09.2001 e Lei 774/2004, de 29 de março de 2004).
§ 3° - O Anexo l traz também o requisito de
escolaridade e qualificação exigida, alem da quantidade criada, no Anexo II
temos a simbologia dos cargos, a carga horária e valor do vencimento dos
cargos criados.
Art. 2°. - Os cargos de que trata o artigo anterior
serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilídades
de cada cargo.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
A.V. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Goncaio do Amarante - CE
Tsi.: (85) 315 71 32 / Fax: (85) 315 72 41
vwAv.saogcnealGdoamarante.ee. gov.br
FRrefeitura iMunioipal -de
PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Art 3°. - A investidura nos cargos públicos criados
por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre
outros legalmente exigidos no Edital de Concurso, os requisitos e regras
constantes do Estatuto do Servidor, Lei Complementar 001/93, de 29 de abril
de 1993 e da Lei 702/2001de 11 de setembro de 2001.
Art. 4°. Os valores constantes no anexo II desta Lei
são referentes ao vencimento, sobre o qual incide as gratificações, adicionais e
demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentarias próprias do Município, que serão
suplementadas, em caso de insuficiência.
Art. 6°. - Esta íei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 12 dias do mês de agosto de 2004.
RAIMUNDO NON/yfiO DA SILVA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
IRFefeitura (Municipal 'de São -Gonçalo 'do -Afinarapte
Av, Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçalo da Amarante - CE
Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 1208002/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 795/2004 de 12 de
agosto de 2004, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2004,
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçafo do Amarante - CE
Te!.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
FRrefeitura [Municipal .de
in
-l
Cí s .
PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Anexo l - (ref. a Lei Municipal de n° 795/2004, de 12 de agosto de 2004)
Enfermeiro PSF 05 3° Grau / C, S. Pública
Médico PSF 05 3° Grau / Generalista
Odontologo PSF 03 3° Grau/C. S. Pública
Anexo ti - (ref. a Lei Municipal de n° 795/2004, de 12 de agosto de 2004)
'Çargp *" :'
Enfermeiro PSF
Médico PSF
Odontologo PSF
Siníbojpgia
ANS-!i
ANS-l
ANS-II
Carga 'Horária
/.Semanal
40h
40h _J
40h
Vencimento
R$ 1.545,00
R$ 3.090,00
R$1.545,00
[Prefeitura [Municipal 'de São -Gonçalo 'do -Armarante
Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçalo do Amaraníe - CE
Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41
www.saogonca Iodoamaranie.ee. gov.br
PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Anexo III - (ref. a Lei Municipal de n° 795/2004, de 12 de agosto de 2004)
* os cargos constantes neste anexo não estão todos sendo criados nesta lei,
há cargos criados no PCC, e nas Leis 653/00 e 702/2001 e o restante criados
nesta lei,
CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO
GRUPO OCUPACIONAL - ANS -
CARGO
MÉDICO
P.S.F.
CLASSES
A
B
C
REFERENCIAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
QUANTIDADE
15
13
11
09
07
15
13
11
09
07
15
13
11
09
07
CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO
GRUPO OCUPACIONAL-ANS -II
CARGO
ENFERMEIRO
P.S.F.
CLASSES
A
B
C
REFERENCIAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
QUANTIDADE
15
13
11
09
07
15
13
11
09
07
15
13
11
09
07
Prefeitura [Municipal .de São 'Gonçálo <do -Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçálo do Amarante - CE
Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41
vvww.saogoncalodoar7iarante.ce.gov.br
Prefeitura Municipal de
Cont. Anexo III - (ref. a Lei Municipal cie n° 795/2004, de 12 cie agosto de 2004)
CARGO
ODONTÓLOGO
P.S.F.
CLASSES
A
B
C
REFERÊNCIAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
QUANTIDADE
15
13
11
09
07
15
13
11
09
07
15
13
11
09
07
_Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. uoca Paraíba, 2Ú2 62670-COú São Gortçaio do Àmaranie - C£
www.sao.goncalodoarnarante.ce.aov.br

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