← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2004 |
| Date | 2004-08-12 |
| Ementa | CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA FEITURA DE CONCURSO PÚBLICO E INGRESSO NO SERVIÇO PÚBICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de SãoGoncalo PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO LEI N° 795/2004, 12 DE AGOSTO DE 2004. Cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal cargos de provimento efetivo para feitura de Concurso Público e ingresso no Serviço Púbiíco Municipal e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal os Cargos de Provimento Efetivo previstos no Anexo l e Anexo Hl, parte integrante desta Lei. § 1° - Os vencimentos dos cargos previstos no Anexo í desta Lei são os constantes da tabela de vencimentos contida no seu Anexo II. § 2° - Os cargos criados no caput deste artigo visam completar a quantidade de cargos vagos, para a feitura de concurso público, juntamente com os cargos vagos já existentes (Leis 653/2000, de 09.03.2000, 702/2001, de 11.09.2001 e Lei 774/2004, de 29 de março de 2004). § 3° - O Anexo l traz também o requisito de escolaridade e qualificação exigida, alem da quantidade criada, no Anexo II temos a simbologia dos cargos, a carga horária e valor do vencimento dos cargos criados. Art. 2°. - Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilídades de cada cargo. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante A.V. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Goncaio do Amarante - CE Tsi.: (85) 315 71 32 / Fax: (85) 315 72 41 vwAv.saogcnealGdoamarante.ee. gov.br FRrefeitura iMunioipal -de PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Art 3°. - A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos no Edital de Concurso, os requisitos e regras constantes do Estatuto do Servidor, Lei Complementar 001/93, de 29 de abril de 1993 e da Lei 702/2001de 11 de setembro de 2001. Art. 4°. Os valores constantes no anexo II desta Lei são referentes ao vencimento, sobre o qual incide as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuídas aos respectivos cargos. Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência. Art. 6°. - Esta íei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 12 dias do mês de agosto de 2004. RAIMUNDO NON/yfiO DA SILVA NETO PREFEITO MUNICIPAL IRFefeitura (Municipal 'de São -Gonçalo 'do -Afinarapte Av, Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçalo da Amarante - CE Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41 www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 1208002/2004 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 795/2004 de 12 de agosto de 2004, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2004, RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçafo do Amarante - CE Te!.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41 www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br FRrefeitura [Municipal .de in -l Cí s . PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Anexo l - (ref. a Lei Municipal de n° 795/2004, de 12 de agosto de 2004) Enfermeiro PSF 05 3° Grau / C, S. Pública Médico PSF 05 3° Grau / Generalista Odontologo PSF 03 3° Grau/C. S. Pública Anexo ti - (ref. a Lei Municipal de n° 795/2004, de 12 de agosto de 2004) 'Çargp *" :' Enfermeiro PSF Médico PSF Odontologo PSF Siníbojpgia ANS-!i ANS-l ANS-II Carga 'Horária /.Semanal 40h 40h _J 40h Vencimento R$ 1.545,00 R$ 3.090,00 R$1.545,00 [Prefeitura [Municipal 'de São -Gonçalo 'do -Armarante Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçalo do Amaraníe - CE Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41 www.saogonca Iodoamaranie.ee. gov.br PARTICIPAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Anexo III - (ref. a Lei Municipal de n° 795/2004, de 12 de agosto de 2004) * os cargos constantes neste anexo não estão todos sendo criados nesta lei, há cargos criados no PCC, e nas Leis 653/00 e 702/2001 e o restante criados nesta lei, CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL - ANS - CARGO MÉDICO P.S.F. CLASSES A B C REFERENCIAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 QUANTIDADE 15 13 11 09 07 15 13 11 09 07 15 13 11 09 07 CARGOS CRIADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL-ANS -II CARGO ENFERMEIRO P.S.F. CLASSES A B C REFERENCIAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 QUANTIDADE 15 13 11 09 07 15 13 11 09 07 15 13 11 09 07 Prefeitura [Municipal .de São 'Gonçálo <do -Amarante Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçálo do Amarante - CE Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41 vvww.saogoncalodoar7iarante.ce.gov.br Prefeitura Municipal de Cont. Anexo III - (ref. a Lei Municipal cie n° 795/2004, de 12 cie agosto de 2004) CARGO ODONTÓLOGO P.S.F. CLASSES A B C REFERÊNCIAS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 QUANTIDADE 15 13 11 09 07 15 13 11 09 07 15 13 11 09 07 _Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Av. uoca Paraíba, 2Ú2 62670-COú São Gortçaio do Àmaranie - C£ www.sao.goncalodoarnarante.ce.aov.br