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norma nº 797/2004

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 2004
Date 2004-08-27
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ISENTAR OS TOMADORES DE EMPRÉSTIMOS JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FMDE? DO PAGAMENTO DOS DÉBITOS EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Lei N.° 797/2004
SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CE., 27 DE AGOSTO DE 2004.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a isentar os tomadores de
empréstimos junto ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Económico - FMDE? do
pagamento dos débitos existentes e dá
outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO ÂMARANTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições Jegais faço saber que a Câmara Municipal de São Goncalo
do Arnarante, aprovou e eu sanciono a seguinte Ler.
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção
aos tomadores de empréstimos junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Económico - FMDE, crisdo pela Lei Municipal N.° 606/98 e regulamentado através
de convénio firmado com o Banco do Nordeste do Brasil S.A, nos termos do § 3.°
do art. 3.°, do pagamento dos débitos existentes decorrentes da realização de
empréstimos,
Art. 2.° - A isenção ora concedida, trata apenas da parte do débito alusiva ao
Município de São Gonçalo do Amarante, cabendo ao Banco do Mordeste do Brasil
S.A, tomar as devidas medidas para cobrança ou isenção de sua parte.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 27
de agosto de 2004.
Raimundo Nonato da Silva Neto
Prefeito Municipal
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2708002/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AN1ARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 797/2004 de 27 de
agosto de 2004, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 27 dias do mês de agosto do ano de 2QQ4.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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