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norma nº 799/2004

Tipo Lei
Número / Ano 799 / 2004
Date 2004-10-30
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE AO CONSELHO COMUNITÁRIO DA TAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI N.° 799/2004
SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CEV 30 DE SETEMBRO DE 2004. ;
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir as escrituras dos
imóveis (casas populares) construídas em
terrenos de propriedade do Município de São
Gonçalo do Amarante no Distrito de Pecém
para os seus respectivos moradores e dá
outras providências. :
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São .Gonçalo
do Amarante/ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir as
escrituras dos imóveis (casas populares) construídas em terrenos de propriedade
do Município de São Gonçalo do Amarante no Distrito de Pecém, para os seus
respectivos moradores.
Art. 2.° - Os imóveis que se refere o art. 1.° desta Lei, são aqueles construídos
através de regime de mutirão, com os recursos convêniados entre a PMSGA e
Governo do Estado do Ceará (PROURB), através da Sociedade Comunitária de
Habitação Planalto do Pecém.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 30
de setembro de 2004.
Raimundo NonaJí& da Silva Neto
Prefeito Municipal
=ART(CIPASAO E QEÍEfíVCLVIMEMTG
EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 3009001/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
p.o uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estedua/ do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de
2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba,
n.° 282, Centro, a LEI N° 799/2004 de 30 de setembro de 2004, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 30 dias do mês de setembro do ano de ZQQ4.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçalo do Amarante - CE
Tel.. (85í 315 71 82 / Fax: (86) 315 72 41
vAVw.saogoncalodoamaranie.ce.gov.br

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