← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2004 |
| Date | 2004-10-30 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A DOAR UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE AO CONSELHO COMUNITÁRIO DA TAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI N.° 799/2004 SÃO GONÇALO DO AMARANTE / CEV 30 DE SETEMBRO DE 2004. ; Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir as escrituras dos imóveis (casas populares) construídas em terrenos de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante no Distrito de Pecém para os seus respectivos moradores e dá outras providências. : O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São .Gonçalo do Amarante/ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir as escrituras dos imóveis (casas populares) construídas em terrenos de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante no Distrito de Pecém, para os seus respectivos moradores. Art. 2.° - Os imóveis que se refere o art. 1.° desta Lei, são aqueles construídos através de regime de mutirão, com os recursos convêniados entre a PMSGA e Governo do Estado do Ceará (PROURB), através da Sociedade Comunitária de Habitação Planalto do Pecém. Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, em 30 de setembro de 2004. Raimundo NonaJí& da Silva Neto Prefeito Municipal =ART(CIPASAO E QEÍEfíVCLVIMEMTG EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 3009001/2004 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, p.o uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estedua/ do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 799/2004 de 30 de setembro de 2004, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 30 dias do mês de setembro do ano de ZQQ4. RAIMUNDO NONATO DA SILVA NETO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçalo do Amarante - CE Tel.. (85í 315 71 82 / Fax: (86) 315 72 41 vAVw.saogoncalodoamaranie.ce.gov.br