← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2015 |
| Date | 2015-02-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.225/2014 NA FORMA QUE INDICA. |
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GOVERNO DE - SÃO GONÇALO DO AMARANTE alo di “do feio edição 2013 - 2016 ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1304/2015 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015. Altera a Lei municipal nº 1225/2014 que regulamenta o incentivo por desempenho funcional, no âmbito do sistema de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, vinculado ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica — PMA Q-AB, instituído pelo Ministério da Saúde, destinado aos servidores municipais das unidades contratualizadas e aos apoiadores institucionais da Atenção Básica do Município de São Gonçalo do Amarante, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar à concessão de incentivo financeiro fixo, aos servidores municipais das unidades contratualizadas e aos apoiadores institucionais lotados na secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, pelo desempenho funcional dos mesmos em decorrência do atingimento das — metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.654/2011 e suas aventuais alterações. g1º-0 incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo somente será devido, aos Profissionais da Saúde referenciados, se O Município de São Gonçalo do Amarante fizer jus ao repasse anual do Prêmio de Qualidade e Inovação — PMAQ-AB, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 82º - Os profissionais de saúde lotados no Município perceberão O referido incentivo em Folha de Pagamento, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, vinculados ao Município (na qualidade de servidores públicos municipais). 83º - Fica, O Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de São Gonçalo do Amarante, a fim de repassar o valor do incentivo à mesma, € esta proceder a regular transferência dos valores aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS lotados no Governo do Estado do Ceará, que efetivamente prestam serviços ao Município. > Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São onçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº( .533.656/0001-19 — CGF 06.92 7-0 E-mail: prefeituramunicipal(pmsga.com.br — Site: hetp:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br : . GOVERNO DE : (a SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 2º - A concessão do referido incentivo fica condicionada à estrita obtenção de conceitos MUITO ACIMA DA MÉDIA, ACIMA DA MÉDIA e MEDIANO ou ABAIXO DA MÉDIA, por cada Equipe com adesão efetuada, nas avaliações externas estabelecidas pelo Ministério da Saúde em cada ciclo do referido Programa. Art. 3º - O incentivo financeiro de que trata O artigo 1º, segundo Avaliação Externa do Ministério da Saúde, em cada ciclo do Programa em referência, corresponderá: I - Corresponderá a 100% da média do salário-base mensal da categoria do servidor efetivo, quando a equipe na qual O servidor estiver inserido obtiver conceito MUITO ACIMA DA MEDIA; 1 — Corresponderá a 80% da média do salário-base mensal da categoria do servidor efetivo quando a equipe na qual o servidor estiver inserido obtiver conceito ACIMA DA MEDIA; EI — Corresponderá a 50% da média do salário-base mensal da categoria do servidor efetivo, quando a eguipe na qual o servidor estiver inserido obtiver conceito MEDIANO ou ABAIXO DA MEDIA, segundo Avaliação Externa do Ministério da Saúde, em cada ciclo do Programa em referência. Art. 4º — O incentivo de que trata a presente Lei será pago aos beneficiários no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o Ministério da Saúde repassar os recursos da Certificação das Equipes Contratualizadas ao Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 5º — O incentivo de que trata a presente Lei será concedido ao servidor que “desempenhar suas funções no período mínimo de 01 (um) ano, à partir da contratualização das equipes participantes do Programa de Melhoria do Acesso € da Qualidade da Atenção Básica -PMAQ-AB, e, ainda, estiver com vínculo funcional com O Município (ou prestando serviços para o mesmo) por ocasião da concessão/ pagamento do incentivo. Parágrafo Único - Fica assegurado o direito ao incentivo financeiro desta Lei nas circunstâncias de afastamentos do serviço municipal remunerados por gozo de: 1- Férias; II — Licença para tratamento de saúde, desde que não exceda a um período de 6 (seis) meses; III — Licença Maternidade. fls Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 331 5-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal( pmsga.com.br - Site: http;/Ay ww saogoncalodoamarante ce.gov.br/ : G 0 VERNO DE ' (a SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 6º Os incentivos instituídos nesta Lei não integraram a base de cálculo de contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labore faciendo, não serão incorporadas aos vencimentos. Art. 7º — Os recursos necessários à cobertura das despesas com O incentivo fixo de que trata a presente Lei encontram-se consignados no vigente Orçamento. Art. 8º - Os recursos destinados ao cumprimento da presente lei serão alocados na dotação orçamentária 0701.10.301.0060.2.088. Art. 9º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições —em contrário, em especial as constantes pa Lei Municipal Nº 1225/2014. Paço da Prefeitura Municipal de São Gonfalo do Amarante, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2015. FRANCISÇO DIO PINTO PINHO éfeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site: http://ww w.saogoncalodoamarante.ce.gov.br” $ GOVERNO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.13.02/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, 0 LEI Nº 1304/2015, de 13 de fevereiro de 2015, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de/São Go çalo d 2015. Ed / ) Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4 100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br — Site: http://www w.saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ :