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norma nº 1304/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1304 / 2015
Date 2015-02-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.225/2014 NA FORMA QUE INDICA.
native_id269

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GOVERNO DE
- SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
alo di
“do feio edição 2013 - 2016
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1304/2015 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera a Lei municipal nº 1225/2014 que regulamenta
o incentivo por desempenho funcional, no âmbito do
sistema de Saúde do Município de São Gonçalo do
Amarante, vinculado ao Programa de Melhoria do
Acesso e da Qualidade de Atenção Básica — PMA Q-AB,
instituído pelo Ministério da Saúde, destinado aos
servidores municipais das unidades contratualizadas
e aos apoiadores institucionais da Atenção Básica do
Município de São Gonçalo do Amarante, na forma que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar à concessão de
incentivo financeiro fixo, aos servidores municipais das unidades contratualizadas e aos
apoiadores institucionais lotados na secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo do
Amarante, pelo desempenho funcional dos mesmos em decorrência do atingimento das
— metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.654/2011 e suas
aventuais alterações.
g1º-0 incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo somente será devido,
aos Profissionais da Saúde referenciados, se O Município de São Gonçalo do Amarante
fizer jus ao repasse anual do Prêmio de Qualidade e Inovação — PMAQ-AB, conforme
critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
82º - Os profissionais de saúde lotados no Município perceberão O referido incentivo
em Folha de Pagamento, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, vinculados
ao Município (na qualidade de servidores públicos municipais).
83º - Fica, O Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a firmar Convênio
com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de São Gonçalo do Amarante, a
fim de repassar o valor do incentivo à mesma, € esta proceder a regular transferência
dos valores aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS lotados no Governo do Estado do
Ceará, que efetivamente prestam serviços ao Município. >
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São onçalo do
Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº( .533.656/0001-19 — CGF 06.92 7-0 E-mail: prefeituramunicipal(pmsga.com.br
— Site: hetp:/Avww.saogoncalodoamarante.ce.gov.br : .
GOVERNO DE
: (a SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 2º - A concessão do referido incentivo fica condicionada à estrita obtenção de
conceitos MUITO ACIMA DA MÉDIA, ACIMA DA MÉDIA e MEDIANO ou ABAIXO
DA MÉDIA, por cada Equipe com adesão efetuada, nas avaliações externas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde em cada ciclo do referido Programa.
Art. 3º - O incentivo financeiro de que trata O artigo 1º, segundo Avaliação Externa do
Ministério da Saúde, em cada ciclo do Programa em referência, corresponderá:
I - Corresponderá a 100% da média do salário-base mensal da categoria do servidor
efetivo, quando a equipe na qual O servidor estiver inserido obtiver conceito MUITO
ACIMA DA MEDIA;
1 — Corresponderá a 80% da média do salário-base mensal da categoria do servidor
efetivo quando a equipe na qual o servidor estiver inserido obtiver conceito ACIMA DA
MEDIA;
EI — Corresponderá a 50% da média do salário-base mensal da categoria do servidor
efetivo, quando a eguipe na qual o servidor estiver inserido obtiver conceito MEDIANO
ou ABAIXO DA MEDIA, segundo Avaliação Externa do Ministério da Saúde, em cada
ciclo do Programa em referência.
Art. 4º — O incentivo de que trata a presente Lei será pago aos beneficiários no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, após o Ministério da Saúde repassar os recursos da
Certificação das Equipes Contratualizadas ao Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 5º — O incentivo de que trata a presente Lei será concedido ao servidor que
“desempenhar suas funções no período mínimo de 01 (um) ano, à partir da
contratualização das equipes participantes do Programa de Melhoria do Acesso € da
Qualidade da Atenção Básica -PMAQ-AB, e, ainda, estiver com vínculo funcional com O
Município (ou prestando serviços para o mesmo) por ocasião da concessão/ pagamento
do incentivo.
Parágrafo Único - Fica assegurado o direito ao incentivo financeiro desta Lei nas
circunstâncias de afastamentos do serviço municipal remunerados por gozo de:
1- Férias;
II — Licença para tratamento de saúde, desde que não exceda a um período de 6 (seis)
meses;
III — Licença Maternidade. fls
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
Amarante - CE Fone/Fax: (85) 331 5-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal( pmsga.com.br
- Site: http;/Ay ww saogoncalodoamarante ce.gov.br/ :
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DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 6º Os incentivos instituídos nesta Lei não integraram a base de cálculo de
contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labore faciendo, não serão
incorporadas aos vencimentos.
Art. 7º — Os recursos necessários à cobertura das despesas com O incentivo fixo de que
trata a presente Lei encontram-se consignados no vigente Orçamento.
Art. 8º - Os recursos destinados ao cumprimento da presente lei serão alocados na
dotação orçamentária 0701.10.301.0060.2.088.
Art. 9º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
—em contrário, em especial as constantes pa Lei Municipal Nº 1225/2014.
Paço da Prefeitura Municipal de São Gonfalo do Amarante, aos 13 dias do mês de fevereiro de
2015.
FRANCISÇO DIO PINTO PINHO
éfeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do
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— Site: http://ww w.saogoncalodoamarante.ce.gov.br” $
GOVERNO DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.13.02/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei
Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol
de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete
Alcântara, nº 120, 0 LEI Nº 1304/2015, de 13 de fevereiro de 2015, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de/São Go çalo d
2015. Ed /
)
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Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4 100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal()pmsga.com.br
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