← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2014 |
| Date | 2014-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, O INCENTIVO POR DESEMPENHO FUNCIONAL, VINCULADO AO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB), INSTITUÍDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DESTINADO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DAS UNIDADES CONTRATUALIZADAS E DOS APOIADORES INSTITUCIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE NA FORMA QUE INDICA. |
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au j Pronta "a GOVERNO DE VA SÃO GONÇALO > ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1225/2014 DE 28 DE JANEIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro fixo, aos servidores municipais das unidades contratualizadas e dos apoiadores institucionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante, pelo desempenho funcional dos mesmos em decorrência do atingimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.654/2011. Parágrafo Único - O incentivo financeiro de que trata o caput somente será devido aos Profissionais da Saúde caso o Município de São Gonçalo do Amarante faça jus ao repasse anual do Prêmio de Qualidade e Inovação — PMAQ-AB, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 2º - A concessão de incentivo fica condicionada à estrita obtenção de conceitos ÓTIMO e/ou BOM, por cada Equipe com adesão efetuada, nas avaliações externas estabelecidas pelo Ministério da Saúde em cada ciclo do programa. Art. 3º - O incentivo financeiro de que trata o artigo 1º corresponderá a 100% de 01 (um) salário mensal do servidor, quando a equipe na qual O trabalhador se inserir obtiver conceito ÓTIMO; 80% de 01 (um) salário mensal quando a equipe na qual o trabalhador se inserir obtiver conceito BOM e 50% de 01 (um) salário mensai quando a equipe na qual o trabalhador se inserir obtiver conceito REGULAR, na avaliação externa do Ministério da Saúde, em cada ciclo do programa. Art. 4º = O incentivo de que trata a presente Lei será pago aos beneficiários no prazo máximo de 2 meses após o Ministério da Saúde repassar o recurso da certificação da equipe contratualizadas ao Município de São Gonçalo do Amarante. pr Prefeitura Municipal de São Gonçato do Amarante — Estado do Cesnh Rua Ivete Alcântara, nº 120 - CEP: 62.670-D00 — São Gronçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº (17,.533,656/0001-19 — CGF 06,920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalibpensga com.br — Site: http://www smoponcstodosmarante-ce gov. br NS Pei a GOVERNO DE (a SÃO GONÇALO E. ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE au Art. 5º — O incentivo de que trata a presente Lei será concedido ao servidor que desempenhar suas funções no período mínimo de 1 (um) ano na equipe avaliada e certificada, e estiver com vínculo funcional no momento do pagamento. Parágrafo Único - Fica assegurado O direito ao incentivo financeiro desta Lei nas circunstâncias de afastamentos do serviço municipal remunerados por gozo de: 1- Férias; HW - Licença para tratamento de saúde; II — Licença Maternidade;. Art. 6º Os incentivos instituídos nesta Lei não integraram a base de cálculo de contribuição previdenciária e, por seu caráter pro labore faciendo, não serão incorporadas aos vencimentos. Art. 7º — Os recursos necessários à cobertura das despesas com o incentivo fixo de que trata esta lei encontram-se consignados no vigente Orçamento. Art. 8º - Os recursos destinados ao cumprimento da presente lei serdo alocados na dotação orçamentária 0701.10.301.0060.2.088. Art. 9º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Sá do Amarante, aos 28 dias do mês de janeiro de 2014, FRANCISCO PINTO PINHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçulo do Amarante — Estado do Cenrá Rus Ivete Alcântara, 1º 120- CEP: 62,670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax, (85) 3315-4100 — CNP) nº 07.533.656/0001-19 - CGF 016.920,237-0 E-mail: profeituramunicipalpmsgs.com br — Site: htrp//wyww sao goncalodoamarante,ce.gov.br” E y Y GOVERNO DE TS 5 SÃO GONÇALO as. DO AMARANTE unicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.28.01/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, Inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de são Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI MUNICIPAL Nº 1225/2014, de 28 de janeiro de 2014, nesta mesma data. PUBLIQUESE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREF AMARANTE, aos 28 dias do mês de é Ps MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO y de 2013. FRANCISCO DIÓ PINTO PINHO FELFO MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003.16.12/2013 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua lvente Alcântara, nº 120 — Cep. 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 = CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0