← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2015. |
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am são Gonça lo do Amarante em busca Selo edição 2015 - 2026 GOVERNO DE VA SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI Nº 1306/2015 * DE 11 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lai: Art. 1º. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções, do Poder Executivo Municipal, de acordo com os Anexos, partes integrantes desta Lei. Parágrafo Único — Fica excetuado desta revisão o Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, que será objeto de projeto próprio, somente constando desta revisão o cargo de Regente de Ensino. Art. 2º. - Ficam reajustados as remunerações dos cargos do Anexo |, Quadros, “A”, “B""C" “DE”, “Fº e “G”, que contém os cargos efetivos, funções de confiança, os cargos de provimento em comissão e despadronizados. Art. 3º. — Os cargos constantes do' Quadro “F” do Anexo | desta lei passam a ser considerados DAS-12, percebendo a remuneração constante do Quadro “E” do mesmo anexo. Art. 4º - Os benefícios de aposentadoria e pensão reajustados pelo artigo 75 da Lei nº 801/2004, de 09 de novembro de 2004, terão reajustes nos mesmos percentuais da ativa. Art. 5º. — Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão na forma do artigo 74, parágrafo 4º, inciso |, da Lei nº 801/2004, de 09 de novembro de 2004, em atendimento à previsão contida na Constituição da República dei 988, artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º. -000—- 9 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.6 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ GOVERNO DE VA SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Parágrafo Unico — O reajuste estabelecido do caput deste artigo deverá ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão deverá ser menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior. 4 £ão Gonçalo do Amarante em busca “do gelo edição 2015 - 20: Art. 6º O reajuste geral será de 645% (seis virgula quarenta e cinco porcento), com exceção daqueles que ganham 01 (um) salário mínimo e os constantes do Quadro “E” do Anexo |, em virtude da incompatibilidade dos valores salarias, conforme disposições dos artigos anteriores. Art. 7º. - As despesas decorrentes da execução do reajuste dos benefícios de aposentadorias e pensões, constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Previdência Social, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 9º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 de janeiro de 2015. . Art. 10. - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA |MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 11 dias do mês de março o de 2015. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — 3 São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Avww. saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ GOVERNO DE VA SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.11.03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipál de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1306/2015, de 11 de março de 2015, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — 4 São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http:/Avww.saogoncalodoamarante.ce. gov.br/