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norma nº 1306/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1306 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2015.
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am
são Gonça lo do Amarante em busca
Selo edição 2015 - 2026
GOVERNO DE
VA SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI Nº 1306/2015 * DE 11 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE
SALARIAL DO SERVIDOR
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE,
RELATIVO AO EXERCÍCIO DE
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lai:
Art. 1º. - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos
cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de
Funções, do Poder Executivo Municipal, de acordo com os Anexos, partes
integrantes desta Lei.
Parágrafo Único — Fica excetuado desta revisão o Grupo Ocupacional
Atividades do Magistério, que será objeto de projeto próprio, somente constando
desta revisão o cargo de Regente de Ensino.
Art. 2º. - Ficam reajustados as remunerações dos cargos do Anexo |,
Quadros, “A”, “B""C" “DE”, “Fº e “G”, que contém os cargos efetivos, funções de
confiança, os cargos de provimento em comissão e despadronizados.
Art. 3º. — Os cargos constantes do' Quadro “F” do Anexo | desta lei
passam a ser considerados DAS-12, percebendo a remuneração constante do
Quadro “E” do mesmo anexo.
Art. 4º - Os benefícios de aposentadoria e pensão reajustados pelo artigo
75 da Lei nº 801/2004, de 09 de novembro de 2004, terão reajustes nos mesmos
percentuais da ativa.
Art. 5º. — Ficam reajustados os benefícios de aposentadoria e pensão na
forma do artigo 74, parágrafo 4º, inciso |, da Lei nº 801/2004, de 09 de novembro de
2004, em atendimento à previsão contida na Constituição da República dei 988,
artigo 7º, inciso IV e artigo 39, parágrafo 3º.
-000—- 9
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.6
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal(Opmsga.com.br — Site: http://www saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
GOVERNO DE
VA SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Parágrafo Unico — O reajuste estabelecido do caput deste artigo deverá
ocorrer de forma que nenhum provento de aposentadoria ou pensão deverá ser
menor que o salário mínimo nacional, devendo ser complementado se inferior.
4
£ão Gonçalo do Amarante em busca
“do gelo edição 2015 - 20:
Art. 6º O reajuste geral será de 645% (seis virgula quarenta e cinco
porcento), com exceção daqueles que ganham 01 (um) salário mínimo e os
constantes do Quadro “E” do Anexo |, em virtude da incompatibilidade dos valores
salarias, conforme disposições dos artigos anteriores.
Art. 7º. - As despesas decorrentes da execução do reajuste dos
benefícios de aposentadorias e pensões, constantes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias e do Fundo Municipal de Previdência Social, que
serão suplementadas se insuficientes.
Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 9º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1 de janeiro de 2015. .
Art. 10. - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA |MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 11 dias do mês de março o de 2015.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — 3
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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GOVERNO DE
VA SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 001.11.03/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipál de São
Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, a LEI nº 1306/2015, de
11 de março de 2015, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — 4
São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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