← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ATARANTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. |
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r Prefeitura Municipal de ff.::;j':-Js=isi r* =ARTICIPApAO E DEsEHVCLVíMEMTO Lei ÍM° 805/2004, de 20 de Dezembro de 2004. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ATARANTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Faço saber que a Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1° - Esta Lei estírna a receita e fixa a despesa do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE para o exercício financeiro de 2004, nos termos do art. 4° da Lei N°, 781/2004 - Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2005 e do art. 165, § 5° da Constituição Federal, compreendendo: 1 - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. fll - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal. Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem parte desta lei: I. Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função; II. Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria económica; III. Demonstrativo da Receita segundo as categorias económicas; IV. Demonstrativo da legislação das Receitas; V. Atribuições dos órgãos; Vi. Demonstrativo dos programas de Trabalho, pelas unidades orçamentarias; VIL Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Económicas; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Av. Doca Paraíba, 282 6267O-OQQ São Gonçalo do Amaranfe - CE Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41 www.saogoncalodoamararite.cg.gov.br CNPJ; 07.533.656/0001-19 VIII. Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas de Ações; IX. Demonstrativo das Funções, Subfunções e Programas por Vinculo de Recurso; X, Demonstrativo da Despesa por Unidades Orçamentarias e Funções; Xi. Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais; XII. Demonstrativo de compatibilidade com o Plano Plurianual; XIII. Demonstrativo das Receitas e Despesas por Fonte de Recursos. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPITULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2°. O orçamento fiscal e da seguridade social do município, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 4 de maio de 2000, art 1°, § 1°, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência. Art, 3°. A Receita Orçamentaria, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios, contribuições, serviços prestados, transferências estaduais e federais e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação vigente,, é estimada em R$ 23,000,000,00 (vinte e três milhões de reais), discriminadas por categoria económica conforme desdobramento a seguir: FONTES 1.1 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes VALOR (R$) 19.090.000,00 1,200.000,00 800.000,00 50.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 15.800.000,00 240.000,00 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Av. Doca Paraíba, 282 6267Q-QGQ São Gonçalo do Amarante - CE Tei.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41 www.saogonca lodoamarante,cexiQ\Lbr CNPJ; 07.533.656/0001-19 Prefeitura Municipal de f % =ARTtCIPA?AO E DEâEfJVCLVfMEMTO 1,2 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienações de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL GERAL 3,910, 000700 0,00 10.000,00 0,00 3.900.000,00 23.000.000,00 Art. 4°. A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigorr de acordo com o desdobramento constante do anexo I que é parte integrante desta Lei. Art. 5°. A diferença apurada entre a receita e a despesa, acrescida da reserva de contingência, na administração direta e demais entidades mantidas pelo poder público, refere-se às transferências financeiras entre estes órgãos, nos termos do art. 2°, da Portaria STN n° 339, de 29 de agosto de ZOOI. Parágrafo Único - Nos termos do que dispõe a Portaria STN n° 163, art. 7°, o controle contábil das transferências financeiras entre órgãos da administração direta e "mdireta, darse-ão por intermédio do plano de contas único do Município, através de registros nas contas contábeis de interferências ativas e passivas. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art, 6°. A Despesa Orçamentaria, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos e entidades: I. Orçamento Fiscal, em R$ 16.278.000,00 (dezesseis milhões, duzentos e setenta e oito mil reais). II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6,722,000, (seis milhões, setecentos e vinte e dois mil reais). ENTIDADES Câmara Municipal VALOR fR$) 950.000,00 Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçalo do Amarante - CE Tel.:(85)31571 82 / Fax: (85) 315 72 41 wyvw.saogoncalodoamarante.ce.Qov.br CNPJ: 07,533.656/0001-19 Prefeitura Municipal de PARTICIPAÇÃO E DEsEHVCLVíMEMTO Prefeitura Municipal Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal da Criança e Adolescente Fundo Municipal de Previdência Social Fundo Municipal de Valorização do Magistério Fundo Municipal de Educação Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Educação Infantil TOTAL GERAL 9,150,000,00 5.000.000,00 50.000,00 250.000,00 5.000.000,00 950.000,00 750.000,00 900.000,00 23.000.000,00 CAPITULO III DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Da Classificação Orçamentaria Art. 7°. A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentaria, são dispostas em dotações orçamentarias atribuídas a critérios orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa até o menor nível de classificação. Seção II Da Autorização ara Abertura de Créditos Suplementares Art. 9°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I - de modo a atualízar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, conforme inciso II do § 1° e §§ 3° e 4°, do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; II - Do excesso de arrecadação: a) de receitas vinculadas, desde que era alocação nos mesmos créditos orçamentários em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçafo do Amarante - CE Tel.:(85)31571 82 /Fax: (85)3157241 www.saoQoncalodoamarante.ce.gov.br CNPJ: 07.533.656/0001-19 Prefeitura Municipal de =ARTKHPASAO E OEÍENVCLVíMEMrC b) do excesso de arrecadação dos recursos livres, observada a devida aiocação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, ou ainda, para complementar as dotações do Poder Legislativo, deste que respeitados os preceitos estabelecidos nos art. 29, 29-A e 30 da Constituição Federal. III - até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentarias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.3ZQ, de 17 de março de 1964; IV - para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, Art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções n° 40 e 43 do Senado Federal; V - anuiando-se da Reserva de Contingência, para utilizar como fonte de recursos para suprir insuficiência de dotações orçamentarias, na forma de Lei Municipal N° 781/2004 - Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 2005/ conforme o inciso III, do § 1°, do Art 43 da Lei Federal n° 4,320, de 17 março de 1964. PARÁGRAFO ÚNICO - Não será computado no limite autorizado no inciso III deste artigo os créditos suplementares destinados para: a) atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesa consignada ao mesmo grupo; b) atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais transitada em julgado, amortizado e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de despesas de Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçalo do Amarante - CE Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41 www.sa OQ oncalod oa mara ntetce?go_v._br CNPJ: 07.533.656/0001-19 Prefeitura Municipal de r-v_ =ARTICIPA?ÀO E DEÍEHVCLVIMEVTG anulação de dotações, inclusive da Reserva de Contingência; c) atender insuficiências de outras despesas correntes e de capital consignadas em Programas de Trabalho das Funções de Saúde, Assistência, Previdência/ e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante cancelamento das dotações das respectivas funções; d) atender o pagamento de despesa de exercícios anteriores; e) atender insuficiências de dotações consignadas aos grupos de natureza da despesa, constantes de cada projeto/atividade/operação especial objeto da suplementação, mediante a utilização de dotações consignadas aos mesmos grupos de despesas, no âmbito do mesmo projeto/atividade/operação especial. CAPITULO V AUTORIZAÇÃO P/ CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, atendidas as disposições contidas no art. 38 da Lei Complementar n° 101/2000 e resolução n° 43/2001 do Senado Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - O executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante de respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações,- de forma a compatibitizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o ano de 2005, Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Av. Doca Paraíba, 282 62670-OOO São Gonçalo do Amarante - C E Tel.: (85)31571 82 /Fax: (85)3157241 www.saogoncalodoamarante.ce.Qov.br CNPJ: 07.533.656/0001-19 Prefeitura Municipal de doAmaranle Art. 12, Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do e Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograrna de execução mensai de desembolso das diversas unidades orçamentarias, conforme art. 8° da Lei Complementar n° 101r de 4 de maio de 2000. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARAÍMTE/CE, em 20 de DEZEMBRO de 2004. RAIMUNDO NO! Prefeií VTO DE SILVA NETO Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante Teí : (85) 3Í5 71 82 / Fax: (35) 315 72 4 i ViAvw.saoggncalc>doamarante.ce.gov.br ••' ::': " ; -"- " :*. . Prefeitura Municipal de : . >•• •., *" . -;v: .••".- ;: - ITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2012002/2004 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AWIARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da > Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rói de entrada do prédio da Prefeitura Municípai de São Gonçaio do Amarante, sita • na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 805/2004 de 20 de dezembro de 2004, nesta data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. ^_ PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2004. RAIMUNDO NONAJT& DA SILVA NETO PrefeitoMunicipai Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante Av. Doca Paraíba, 282 G287Q-OQO São Gançalo do Amaranie - CE TeL (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 /2 41 www.5aogQDcalQdoamarante.ce-gQV.br