br-locleg corpus explorer

← São Gonçalo do Amarante (CE)

norma nº 805/2004

Tipo Lei
Número / Ano 805 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO ATARANTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
native_id281

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

r
Prefeitura Municipal de ff.::;j':-Js=isi
r*
=ARTICIPApAO E DEsEHVCLVíMEMTO
Lei ÍM° 805/2004, de 20 de Dezembro de 2004.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DES￾PESA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO ATARANTE PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, Faço saber que a Câmara Municipal de SÃO GONÇA￾LO DO AMARANTE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1° - Esta Lei estírna a receita e fixa a despesa
do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE para o exercício
financeiro de 2004, nos termos do art. 4° da Lei N°, 781/2004 -
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2005 e do
art. 165, § 5° da Constituição Federal, compreendendo:
1 - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do
Município, Órgãos, Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Pú￾blico Municipal.
fll - O Orçamento da Seguridade Social, abrangen￾do todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e manti￾dos pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo Único - Constituem anexos e fazem par￾te desta lei:
I. Demonstrativo das receitas por fontes e des￾pesas por função;
II. Demonstrativo da receita e despesa segundo
a categoria económica;
III. Demonstrativo da Receita segundo as catego￾rias económicas;
IV. Demonstrativo da legislação das Receitas;
V. Atribuições dos órgãos;
Vi. Demonstrativo dos programas de Trabalho,
pelas unidades orçamentarias;
VIL Demonstrativo da Despesa Segundo as Cate￾gorias Económicas;
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 6267O-OQQ São Gonçalo do Amaranfe - CE
Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41
www.saogoncalodoamararite.cg.gov.br
CNPJ; 07.533.656/0001-19
VIII. Demonstrativo das Funções, Subfunções e
Programas de Ações;
IX. Demonstrativo das Funções, Subfunções e
Programas por Vinculo de Recurso;
X, Demonstrativo da Despesa por Unidades Or￾çamentarias e Funções;
Xi. Relação de Projetos, Atividades e Operações
Especiais;
XII. Demonstrativo de compatibilidade com o Pla￾no Plurianual;
XIII. Demonstrativo das Receitas e Despesas por
Fonte de Recursos.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2°. O orçamento fiscal e da seguridade social
do município, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas
públicas que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 4 de
maio de 2000, art 1°, § 1°, fica estabelecido em igual valor en￾tre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acres￾cida da reserva de contingência.
Art, 3°. A Receita Orçamentaria, que decorrerá da
arrecadação de tributos próprios, contribuições, serviços presta￾dos, transferências estaduais e federais e demais receitas cor￾rentes e de capital conforme a legislação vigente,, é estimada em
R$ 23,000,000,00 (vinte e três milhões de reais), discriminadas
por categoria económica conforme desdobramento a seguir:
FONTES
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
VALOR (R$)
19.090.000,00
1,200.000,00
800.000,00
50.000,00
0,00
0,00
1.000.000,00
15.800.000,00
240.000,00
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 6267Q-QGQ São Gonçalo do Amarante - CE
Tei.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41
www.saogonca lodoamarante,cexiQ\Lbr
CNPJ; 07.533.656/0001-19
Prefeitura Municipal de f %
=ARTtCIPA?AO E DEâEfJVCLVfMEMTO
1,2 RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienações de Bens
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL GERAL
3,910, 000700
0,00
10.000,00
0,00
3.900.000,00
23.000.000,00
Art. 4°. A Receita será realizada com base no pro￾duto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigorr de
acordo com o desdobramento constante do anexo I que é parte
integrante desta Lei.
Art. 5°. A diferença apurada entre a receita e a
despesa, acrescida da reserva de contingência, na administração
direta e demais entidades mantidas pelo poder público, refere-se
às transferências financeiras entre estes órgãos, nos termos do
art. 2°, da Portaria STN n° 339, de 29 de agosto de ZOOI.
Parágrafo Único - Nos termos do que dispõe a Por￾taria STN n° 163, art. 7°, o controle contábil das transferências
financeiras entre órgãos da administração direta e "mdireta, dar￾se-ão por intermédio do plano de contas único do Município, a￾través de registros nas contas contábeis de interferências ativas
e passivas.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art, 6°. A Despesa Orçamentaria, no mesmo valor
da Receita total, fixada em R$ 23.000.000,00 (vinte e três mi￾lhões de reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos e entida￾des:
I. Orçamento Fiscal, em R$ 16.278.000,00 (dezes￾seis milhões, duzentos e setenta e oito mil re￾ais).
II. Orçamento da Seguridade Social, em R$
6,722,000, (seis milhões, setecentos e vinte e
dois mil reais).
ENTIDADES
Câmara Municipal
VALOR fR$)
950.000,00
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçalo do Amarante - CE
Tel.:(85)31571 82 / Fax: (85) 315 72 41
wyvw.saogoncalodoamarante.ce.Qov.br
CNPJ: 07,533.656/0001-19
Prefeitura Municipal de
PARTICIPAÇÃO E DEsEHVCLVíMEMTO
Prefeitura Municipal
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Fundo Municipal de Previdência Social
Fundo Municipal de Valorização do Magistério
Fundo Municipal de Educação
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Educação Infantil
TOTAL GERAL
9,150,000,00
5.000.000,00
50.000,00
250.000,00
5.000.000,00
950.000,00
750.000,00
900.000,00
23.000.000,00
CAPITULO III
DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Classificação Orçamentaria
Art. 7°. A despesa autorizada, apresentada por ór￾gão e unidade orçamentaria, são dispostas em dotações orça￾mentarias atribuídas a critérios orçamentários, organizados pela
classificação da despesa funcional, de estrutura programática e
natureza da despesa até o menor nível de classificação.
Seção II
Da Autorização ara Abertura de Créditos Suplementares
Art. 9°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - de modo a atualízar os valores orçados nesta
Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total
positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arreca￾dação prevista e a realizada, conforme inciso II do § 1° e §§ 3° e
4°, do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Do excesso de arrecadação:
a) de receitas vinculadas, desde que era alocação
nos mesmos créditos orçamentários em que os
recursos dessas fontes foram originalmente
programados.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçafo do Amarante - CE
Tel.:(85)31571 82 /Fax: (85)3157241
www.saoQoncalodoamarante.ce.gov.br
CNPJ: 07.533.656/0001-19
Prefeitura Municipal de
=ARTKHPASAO E OEÍENVCLVíMEMrC
b) do excesso de arrecadação dos recursos livres,
observada a devida aiocação de recursos na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas
Ações e Serviços Públicos de Saúde, ou ainda,
para complementar as dotações do Poder Legis￾lativo, deste que respeitados os preceitos esta￾belecidos nos art. 29, 29-A e 30 da Constituição
Federal.
III - até o limite de 60% (sessenta por cento) do
total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de refor￾çar as dotações orçamentarias, utilizando como fonte de recur￾sos compensatórios as disponibilidades referidas no inciso III, do
§ 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.3ZQ, de 17 de março de
1964;
IV - para dotações financiadas à conta de recursos
provenientes de Operações de Crédito internas e Externas, em
conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1°, Art. 43, da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos
contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções
n° 40 e 43 do Senado Federal;
V - anuiando-se da Reserva de Contingência, para
utilizar como fonte de recursos para suprir insuficiência de dota￾ções orçamentarias, na forma de Lei Municipal N° 781/2004 -
Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 2005/ con￾forme o inciso III, do § 1°, do Art 43 da Lei Federal n° 4,320,
de 17 março de 1964.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será computado no li￾mite autorizado no inciso III deste artigo os créditos suplementa￾res destinados para:
a) atender insuficiências de dotações do grupo de
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utiliza￾ção de recursos oriundos da anulação de despe￾sa consignada ao mesmo grupo;
b) atender ao pagamento de despesas decorrentes
de precatórios judiciais transitada em julgado,
amortizado e juros da dívida, mediante utiliza￾ção de recursos provenientes de despesas de
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçalo do Amarante - CE
Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41
www.sa OQ oncalod oa mara ntetce?go_v._br
CNPJ: 07.533.656/0001-19
Prefeitura Municipal de
r-v_
=ARTICIPA?ÀO E DEÍEHVCLVIMEVTG
anulação de dotações, inclusive da Reserva de
Contingência;
c) atender insuficiências de outras despesas cor￾rentes e de capital consignadas em Programas
de Trabalho das Funções de Saúde, Assistência,
Previdência/ e em Programas de Trabalho rela￾cionados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, mediante cancelamento das dotações
das respectivas funções;
d) atender o pagamento de despesa de exercícios
anteriores;
e) atender insuficiências de dotações consignadas
aos grupos de natureza da despesa, constantes
de cada projeto/atividade/operação especial ob￾jeto da suplementação, mediante a utilização
de dotações consignadas aos mesmos grupos
de despesas, no âmbito do mesmo proje￾to/atividade/operação especial.
CAPITULO V
AUTORIZAÇÃO P/ CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a reali￾zar operações de crédito por antecipação de receita, com a fina￾lidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Municí￾pio, atendidas as disposições contidas no art. 38 da Lei Comple￾mentar n° 101/2000 e resolução n° 43/2001 do Senado Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O executivo, ao realizar ope￾rações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câ￾mara Municipal do montante de respectiva operação, bem como
da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo,
poderá adotar parâmetros para utilização das dotações,- de forma
a compatibitizar as despesas à efetiva realização das receitas,
para garantir as metas de resultado primário, conforme definido
na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o ano de 2005,
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 62670-OOO São Gonçalo do Amarante - C E
Tel.: (85)31571 82 /Fax: (85)3157241
www.saogoncalodoamarante.ce.Qov.br
CNPJ: 07.533.656/0001-19
Prefeitura Municipal de
doAmaranle
Art. 12, Através de Decreto, até 30 dias após a
publicação do orçamento, o chefe do e Executivo Municipal esta￾belecerá a programação financeira e o cronograrna de execução
mensai de desembolso das diversas unidades orçamentarias,
conforme art. 8° da Lei Complementar n° 101r de 4 de maio de
2000.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de
janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GON￾ÇALO DO AMARAÍMTE/CE, em 20 de DEZEMBRO de 2004.
RAIMUNDO NO!
Prefeií
VTO DE SILVA NETO
Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
Teí : (85) 3Í5 71 82 / Fax: (35) 315 72 4 i
ViAvw.saoggncalc>doamarante.ce.gov.br
••'
::': " ; -"- " :*. .
Prefeitura Municipal de : . >•• •., *"
. -;v: .••".- ;: -
ITAL DE PUBLICAÇÃO N° 2012002/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AWIARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
>
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rói de
entrada do prédio da Prefeitura Municípai de São Gonçaio do Amarante, sita
• na Avenida Doca Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 805/2004 de 20 de
dezembro de 2004, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
^_ PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2004.
RAIMUNDO NONAJT& DA SILVA NETO
PrefeitoMunicipai
Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante
Av. Doca Paraíba, 282 G287Q-OQO São Gançalo do Amaranie - CE
TeL (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 /2 41
www.5aogQDcalQdoamarante.ce-gQV.br

open original →