← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ALTERANDO OS ARTS. 9º E 47 DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - PCR/MAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO DE $ sÃo GONÇALO )” DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ OVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE GOVERNO MUNICIPAL DE SAO GS ASS LEI Nº 1310/2015 DE 23 DE MARÇO DE 2015. Dispões sobre o reajuste Salarial dos Cargos do “Magistério da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, alterando os Arts. 9º e 47 “do Plano de Carreiras e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério — PCR/MAG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, faz saber que A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE aprovou € Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica reajustado Os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetizo do Quadro Permanente do Magistério, do Poder Executivo Municipal, de acordo com a Tabela em anexo. Art. 2º O reajuste geral será de 11,2%(onze vírgula dois por cento). k Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes desta lei retroagirão a primeiro de janeiro de 2015, em relação aos profissionais do magistério de nível médio e para os profissionais do magistério de nível superior, contar-se-á a partir do primeiro dia do mês de março de 2015. Art. 4º Fica equiparado a remuneração do Pedagogo a do Professor de Ensino Fundamental II. - Art. 5º Fica definido o percentual de 86,5%(oitenta € seis vírgula cinco) mínimo das receitas do FUNDEB a ser destinado ao Magistério no ano de 2015. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentária próprias. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/ GOVERN 0 DE (a SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE | Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con jo. Paço da Prefeitura Municipal de mês de março de 2015. FRANCISCO CLÁHÓIO PINTO PINHO refé Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoa marante.ce.gov.br/ : GOVERNO DE (a SÃO GONÇALO DO AMARANTE ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.23.03/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, * LEI nº 1310/2015, de 23 de março de 2015, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITUI NICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 23 dias do mês de março de 201 TO PINTO PINHO íto Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amárante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 — São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.6560001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail: prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoamara nte.cegovbr/: