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norma nº 1310/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1310 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ALTERANDO OS ARTS. 9º E 47 DO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO - PCR/MAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO DE
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ESTADO DO CEARÁ
OVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE SAO GS ASS
LEI Nº 1310/2015 DE 23 DE MARÇO DE 2015.
Dispões sobre o reajuste Salarial dos
Cargos do “Magistério da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do
Amarante/CE, alterando os Arts. 9º e 47
“do Plano de Carreiras e Remuneração do
Grupo Ocupacional Atividades do
Magistério — PCR/MAG e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas, faz saber que A CAMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE aprovou € Eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado Os vencimentos dos servidores
ocupantes dos cargos de provimento efetizo do Quadro Permanente do
Magistério, do Poder Executivo Municipal, de acordo com a Tabela em anexo.
Art. 2º O reajuste geral será de 11,2%(onze vírgula dois por
cento). k
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes desta lei
retroagirão a primeiro de janeiro de 2015, em relação aos profissionais do
magistério de nível médio e para os profissionais do magistério de nível
superior, contar-se-á a partir do primeiro dia do mês de março de 2015.
Art. 4º Fica equiparado a remuneração do Pedagogo a do
Professor de Ensino Fundamental II. -
Art. 5º Fica definido o percentual de 86,5%(oitenta € seis
vírgula cinco) mínimo das receitas do FUNDEB a ser destinado ao Magistério no
ano de 2015.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentária próprias.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipalOpmsga.com.br — Site: http://www .saogoncalodoamarante.ce.gov.br/
GOVERN 0 DE
(a SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em con jo.
Paço da Prefeitura Municipal de
mês de março de 2015.
FRANCISCO CLÁHÓIO PINTO PINHO
refé
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.656/0001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
prefeituramunicipal O pmsga.com.br — Site: http://www.saogoncalodoa marante.ce.gov.br/ :
GOVERNO DE
(a SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.23.03/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do
Ceará, e Lei Municipal nº 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo
do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, nº 120, * LEI nº 1310/2015, de 23 de março
de 2015, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITUI NICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
aos 23 dias do mês de março de 201
TO PINTO PINHO
íto Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amárante — Estado do Ceará Rua Ivete Alcântara, nº 120 — CEP: 62.670-000 —
São Gonçalo do Amarante — CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 — CNPJ nº 07.533.6560001-19 — CGF 06.920.237-0 E-mail:
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