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norma nº 810/2004

Tipo Lei
Número / Ano 810 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaMODIFICA A LETRA F DO ARTIGO 68 DA LEI MUNICIPAL N.° 582/97 DE 09/12/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARA3SITE
Lei N.° 810/2004
SÃO GONÇALO DO AMARANTE /CE., 20 DE DEZEMBRO DE 2004.
Modifica a letra F do artigo 68
da Lei Municipal N. ° 582/97 de
09/12/1997 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber gue a
Câmara Municipal de São Gonçalo do Ainarantef aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. l. ° - Fica modificado a letra F, do artigo 68 da Lei
Municipal N.° 587/97 de 09/12/1997, e suas alterações, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"" Art. 68 - Desde que cumpridas as exigências da Legislação,
ficam isentas do Imposto sobre serviços:
a) ... (SEM ALTERAÇÕES)
b) .... (SEM ALTERAÇÕES)
c; ... (SEM ALTERAÇÕES)
d) . . . (SEM ALTERAÇÕES)
e; ... (SEM ALTERAÇÕES)
f) prestados por empresa que se instale no Município, a
partir da aprovação desta Lei r desde que seu projeto seja
aprovado pela Administração Municipal, estabelecida a
referida isenção pela redução de até 40% (qvarenta por
cento) da aliquota devida, pelo prazo máximo de 03 (três)
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrário
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Art. 3/V"r- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação..
PAÇO DA PEUSFEITIJPA MUKICIPAL DE SÃO GOKÇALO DO AMAK&NTE/CE,
em 20 de Dezembro de 2004.
Raimundo Nonato da Silva Neto
Prefeito Municipal
ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO No - 2012007/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X,
da Constituição Estadual do Estado do Ceara, e Lei Municipal
n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar
mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca
Paraíba, n. ° 282, Centro, a LEI N° 810/2004, de 20 de
dezembro de 2004, nesta data.
PUBLIQUE-SE,
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2004.
RAIMUNDO NONATC7 DA SILVA NETO
Prefeito Municipal

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