← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2004 |
| Date | 2004-12-20 |
| Ementa | MODIFICA A LETRA F DO ARTIGO 68 DA LEI MUNICIPAL N.° 582/97 DE 09/12/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 287 |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARA3SITE Lei N.° 810/2004 SÃO GONÇALO DO AMARANTE /CE., 20 DE DEZEMBRO DE 2004. Modifica a letra F do artigo 68 da Lei Municipal N. ° 582/97 de 09/12/1997 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber gue a Câmara Municipal de São Gonçalo do Ainarantef aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l. ° - Fica modificado a letra F, do artigo 68 da Lei Municipal N.° 587/97 de 09/12/1997, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: "" Art. 68 - Desde que cumpridas as exigências da Legislação, ficam isentas do Imposto sobre serviços: a) ... (SEM ALTERAÇÕES) b) .... (SEM ALTERAÇÕES) c; ... (SEM ALTERAÇÕES) d) . . . (SEM ALTERAÇÕES) e; ... (SEM ALTERAÇÕES) f) prestados por empresa que se instale no Município, a partir da aprovação desta Lei r desde que seu projeto seja aprovado pela Administração Municipal, estabelecida a referida isenção pela redução de até 40% (qvarenta por cento) da aliquota devida, pelo prazo máximo de 03 (três) Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrário ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Art. 3/V"r- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.. PAÇO DA PEUSFEITIJPA MUKICIPAL DE SÃO GOKÇALO DO AMAK&NTE/CE, em 20 de Dezembro de 2004. Raimundo Nonato da Silva Neto Prefeito Municipal ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO No - 2012007/2004 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceara, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n. ° 282, Centro, a LEI N° 810/2004, de 20 de dezembro de 2004, nesta data. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2004. RAIMUNDO NONATC7 DA SILVA NETO Prefeito Municipal