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norma nº 811/2004

Tipo Lei
Número / Ano 811 / 2004
Date 2004-12-20
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA A LEGISLATURA 2005-2008.
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LEI N° 811/2004 Em 20 de dezembro de 2004.
Estabelece os subsídios do
Prefeito,Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais e dá
outras providências para a
Legislatura 2005-2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Estado Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono, e promu\go a seguinte Lei;
Art 1° - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários
Municipais perceberão subsídios mensais fixados nos termos desta Leis
na legislatura 2005-2008.
Art. 2° - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única, um subsídio
mensal de valor igual a R$ 8.250,00 (oito mil, e duzentos e cinquenta
reais).
Art. 3° " O Vice-P refeito perceberá em parcela única um subsídio no
valor de R$ 4.125,00(quatro mil, cento e vinte e cinco reais),
Parágrafo Único - O Vice-Prefeiío quando assumir o cargo de Prefeito
perceberá o subsídio mensal do titular pelo igual período da substituição.
4° Os Secretários Municipais perceberão em parcela única um subsídio
mensal de R$ 1.600,00(lím mil, e seiscentos reais).
Art. 5° - Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados
anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos
em geral.
Art. 6° As despesas com a aplicação da presente Resolução, ocorrerão
em dotação orçamentaria própria.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2005, revogada a
disposições em contrário.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 20 dias do mês de dezembro da ano de 2004.
RAIMUNDO NONTO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
v. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçaio da Amarante - CE
Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (35) 315 72 41
www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br
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Prefeitura i M umcipal de
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO No. 2012008/2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.° 652/2000, de 08 de fevereiro
de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no roí de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca
Paraíba, n.° 282, Centro, a LEI N° 811/2004, de 20 de dezembro de 2004, nesta
data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2004.
RAIMUNDO NONATO DA SÍLVA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Amarante
Au. Doca Paraíba, 282 62670-000 São Gonçalo do Amararrte - CE
Tel.: (85) 315 71 82 / Fax: (85) 315 72 41
www.saogonealodoamar3nte.ee gov.br

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