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norma nº 812/2005

Tipo Lei
Número / Ano 812 / 2005
Date 2005-03-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.392.425,00 (UM MILHÃO TREZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE CINCO REAIS) PARA ALOCAR OS RECURSOS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA INSTALAÇÃO DE UMA INDUSTRIA DE TECIDOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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República Federativa do Brasil - Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Lei N.º 812/2005 de 01/03/2005.
Autoriza o chefe do Poder
Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 1.392.425,00 (um milhão e
trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e
vinte e cinco reais) para alocar os recursos
destinados a construção de um galpão industrial
para a instalação de uma industria de tecidos
na Sede do Município de São Gonçalo do
Amarante e dá outras providências.
Art 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 1.392.425,00 (um milhão e trezentos e noventa e dois mil,
quatrocentos e vinte e cinco reais) para alocar os recursos destinados a
construção de um galpão industrial para a instalação de uma industria de tecidos
na Sede do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art 2.º - A abertura deste Crédito Especial, correrá por conta das anulações dos
seguintes programas orçamentários:
Programa: Reserva de Contingência
Unidade Orçamentária: 02999 — Reserva de Contingência/PMSGA
Classificação Funcional Programática: 99.999.9999.9.001
Elemento de Despesa: 9999.99.99 — Reserva de Contingência
Valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art 3.º - Fica criado o seguinte programa de trabalho:
Progra
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0103002/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 812/2005 de 01 de
março de 2005, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, ao 01 dia do mês de março do ano de 2005.
WÁLT Os D JUNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br

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