← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2005 |
| Date | 2005-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.392.425,00 (UM MILHÃO TREZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE CINCO REAIS) PARA ALOCAR OS RECURSOS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE UM GALPÃO INDUSTRIAL PARA INSTALAÇÃO DE UMA INDUSTRIA DE TECIDOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE |
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República Federativa do Brasil - Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Lei N.º 812/2005 de 01/03/2005. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.392.425,00 (um milhão e trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) para alocar os recursos destinados a construção de um galpão industrial para a instalação de uma industria de tecidos na Sede do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências. Art 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.392.425,00 (um milhão e trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) para alocar os recursos destinados a construção de um galpão industrial para a instalação de uma industria de tecidos na Sede do Município de São Gonçalo do Amarante. Art 2.º - A abertura deste Crédito Especial, correrá por conta das anulações dos seguintes programas orçamentários: Programa: Reserva de Contingência Unidade Orçamentária: 02999 — Reserva de Contingência/PMSGA Classificação Funcional Programática: 99.999.9999.9.001 Elemento de Despesa: 9999.99.99 — Reserva de Contingência Valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) Art 3.º - Fica criado o seguinte programa de trabalho: Progra Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0103002/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 812/2005 de 01 de março de 2005, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ao 01 dia do mês de março do ano de 2005. WÁLT Os D JUNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br