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norma nº 816/2005

Tipo Lei
Número / Ano 816 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE INDUSTRIA PARA O BENEFICIO DE CERA UMA CARNAÚBA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Am
arante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Lei N.º 816/2005
Autoriza a doação um terreno para
implantação de uma unidade industrial
para o beneficiamento de cera de
carnaúba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal
de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um
terreno de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, localizado
no Distrito de Croatá, no Loteamento Parque Violeta, os Lotes 10 ao 15, Lotes
25 ao 30, Q 45 com Registro R—1- 1509, livro geral 2 - F, Lotes 1 ao 15, Lotes
16 ao 30, Q 46 com Registro R-1-1508 livro geral 2 — F, totalizando 21.000,00
mê, ou seja, 2,1ha, para a empresa Natural Wax Indústria de Cera LTDA.
Art. 2º - O terreno doado, destinar-se-á, exclusivamente a construção de uma
industria de beneficiamento de carnaúba.
Art. 3º - A empresa beneficiada terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, a
partir da data de lavratura da Escritura de Doação para implantação de uma
unidade industrial para o beneficiamento de cera de carnaúba, caso contrário o
terreno doado retornará ao patrimônio municipal.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE/CE, em 05 de Abril d :
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. 2
Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Gonçalo
do Am E
PREFEITURA MUNICIPAL
dad
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0504002/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEINº 816/2005, de 05 de abril
de 2005, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2005.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará .
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br

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