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norma nº 817/2005

Tipo Lei
Número / Ano 817 / 2005
Date 2005-06-01
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
Lei Nº 817/2005, de 01de junho de 2005.
CRIA A COORDENADORIA
MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE :
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica criado, no Gabinete do Prefeito Municipal a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas
permanentes de Defesa Civil destinadas a prevenir consequências nocivas de
eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas por esses
eventos.
Art. 2º - A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas
permanentes, preventivas, de socorro, assistências e recuperativas, destinadas
a evitar consequências danosas de eventos desastrosos previsíveis, a
preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social.
Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil constitui o
instrumento de coordenação dos esforços de todos os Órgãos Municipais, com
os demais Órgãos Públicos e privados e com a Comunidade em geral, para
planejamento e a execução das medidas previstas nos artigos anteriores.
Art. 4º - Compõem a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil :
a) A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC, subordinada
diretamente ao chefe do executivo municipal e ligada à Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
b) Os núcleos comunitários de Defesa Civil - NUDEC'S que venham a ser
organizados pelas comunidades.
Parágrafo Único — A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil integrará
o Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, coordenará e
orientará em âmbito municipal, todas as medidas previstas no Art. 2º desta Lei.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo designará o Coordenador da
COMDEC, cujo cargo será exercido como a participação comunitária.
8 1º - O Coordenador da COMDEC tem a atribuição de planejar as
medidas de Defesa Civil e, na ocorrência de qualquer situação de emergência
tomar as providências requeridas, inclusive requisitar funcionários, órgãos e
solicitar, em nome do Prefeito, todos os meios que forem necessários para
enfrentar a situação.
82º - A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social dará o suporte
administrativo à COMDEC.
Art. 7º - A COMDEC contará com o Conselho de Entidades não
governamentais, constituído por representantes da iniciativa privada com
atuação no âmbito do Município.
Art. 8º- A COMDEC contará com o Conselho Técnico, constituído por
representantes do Governo Municipal, Governo Estadual e Governo Federal
com atuação no âmbito do Município.
Art. 9º - Quaisquer dos órgãos componentes do Sistema de Defesa
Municipal informará imediata e inadiavelmente à Secretaria Executiva da
COMDEC, quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam efetuar
gravemente a comunidade municipal, privando-a total ou parcialmente, do
atendimento de suas necessidades ou ameaçando a existência ou integridade
de seus elementos componentes.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Gonçalo
do
Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto
de prosperidade
Art. 10º - Tão logo venha notícia da ocorrência de qualquer evento
desastroso, o Coordenador da COMDEC tomará todas as medidas para
acionar os órgãos do sistema e subsistemas, inclusive, se for o caso o
concurso de outros órgãos da Administração Municipal, e quaisquer outros que
sejam necessários.
8 1º - Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica o Coordenador
da COMDEC, investido de todos os poderes necessários que serão exercidos
em nome do Prefeito durante a ocorrência do evento desastroso e no período
necessário a normalização da situação.
8 2º - Se a situação exigir, o Coordenador da COMDEC declarará a
Situação de Emergência para a área atingida, a qual será devidamente
delimitada.
S 3º - Se entender necessário o Coordenador da COMDEC proporá ao
Prefeito a decretação do Estado de Calamidade Pública.
Art. 11º - A COMDEC baixará regulamento para o funcionamento do
Sistema Municipal de Defesa Civil.
Art. 12º - Será considerado serviço relevante devendo constar dos
assentamentos funcionais do participante em serviços de Defesa Civil, quando
da ocorrência de eventos desastrosos.
Ar. 13º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2005.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, em 01 de junho de 2005.
Prefeito Municipal
/
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará º
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0106001/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 817/2005, de 01 de
junho de 2005, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 01 dia do mês de junho do ano de 2005.
UJO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br

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