← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2005 |
| Date | 2005-06-01 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Lei Nº 817/2005, de 01de junho de 2005. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado, no Gabinete do Prefeito Municipal a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de Defesa Civil destinadas a prevenir consequências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas por esses eventos. Art. 2º - A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes, preventivas, de socorro, assistências e recuperativas, destinadas a evitar consequências danosas de eventos desastrosos previsíveis, a preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social. Art. 3º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil constitui o instrumento de coordenação dos esforços de todos os Órgãos Municipais, com os demais Órgãos Públicos e privados e com a Comunidade em geral, para planejamento e a execução das medidas previstas nos artigos anteriores. Art. 4º - Compõem a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil : a) A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil — COMDEC, subordinada diretamente ao chefe do executivo municipal e ligada à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade b) Os núcleos comunitários de Defesa Civil - NUDEC'S que venham a ser organizados pelas comunidades. Parágrafo Único — A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil integrará o Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 5º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, coordenará e orientará em âmbito municipal, todas as medidas previstas no Art. 2º desta Lei. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo designará o Coordenador da COMDEC, cujo cargo será exercido como a participação comunitária. 8 1º - O Coordenador da COMDEC tem a atribuição de planejar as medidas de Defesa Civil e, na ocorrência de qualquer situação de emergência tomar as providências requeridas, inclusive requisitar funcionários, órgãos e solicitar, em nome do Prefeito, todos os meios que forem necessários para enfrentar a situação. 82º - A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social dará o suporte administrativo à COMDEC. Art. 7º - A COMDEC contará com o Conselho de Entidades não governamentais, constituído por representantes da iniciativa privada com atuação no âmbito do Município. Art. 8º- A COMDEC contará com o Conselho Técnico, constituído por representantes do Governo Municipal, Governo Estadual e Governo Federal com atuação no âmbito do Município. Art. 9º - Quaisquer dos órgãos componentes do Sistema de Defesa Municipal informará imediata e inadiavelmente à Secretaria Executiva da COMDEC, quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam efetuar gravemente a comunidade municipal, privando-a total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Art. 10º - Tão logo venha notícia da ocorrência de qualquer evento desastroso, o Coordenador da COMDEC tomará todas as medidas para acionar os órgãos do sistema e subsistemas, inclusive, se for o caso o concurso de outros órgãos da Administração Municipal, e quaisquer outros que sejam necessários. 8 1º - Para o cumprimento do disposto neste artigo, fica o Coordenador da COMDEC, investido de todos os poderes necessários que serão exercidos em nome do Prefeito durante a ocorrência do evento desastroso e no período necessário a normalização da situação. 8 2º - Se a situação exigir, o Coordenador da COMDEC declarará a Situação de Emergência para a área atingida, a qual será devidamente delimitada. S 3º - Se entender necessário o Coordenador da COMDEC proporá ao Prefeito a decretação do Estado de Calamidade Pública. Art. 11º - A COMDEC baixará regulamento para o funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil. Art. 12º - Será considerado serviço relevante devendo constar dos assentamentos funcionais do participante em serviços de Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos. Ar. 13º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2005. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, em 01 de junho de 2005. Prefeito Municipal / Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará º Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0106001/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 817/2005, de 01 de junho de 2005, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 01 dia do mês de junho do ano de 2005. UJO JÚNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br