← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2005 |
| Date | 2005-06-22 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DÁ OURAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade LEI Nº 822/2005, de 22 de junho de 2005. CRIA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada Gratificação de desempenho para os servidores lotados no Departamento de Recursos Humanos, em conformidade com o artigo 62, XI da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993. Art. 2'- O percentual da gratificação criada no artigo 1º acima é de 20% (vinte por cento) a 80%(oitenta por cento) do vencimento, calculado conforme artigo 46 da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993. 81º - O Prefeito fixará por portaria o percentual a ser pago dentro do percentual estabelecido no caput deste artigo, pela complexidade do trabalho exercido pelo servidor. 82" - O Prefeito poderá suspender por portaria o pagamento da referida gratificação, por motivo de conveniência administrativa e financeira. 83 - As gratificações instituídas nos artigos desta Lei não servirá de base de cálculo para outras vantagens. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2005. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará º Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2206004/2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 822/2005, de 22 de junho de 2005, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2005. WÁLTER RAMOS D JO JÚNIOR / Prefeito Munitipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br