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norma nº 822/2005

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 2005
Date 2005-06-22
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DÁ OURAS PROVIDENCIAS
native_id299

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PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
LEI Nº 822/2005, de 22 de junho de 2005.
CRIA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada Gratificação de desempenho para os servidores
lotados no Departamento de Recursos Humanos, em conformidade com o artigo
62, XI da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993.
Art. 2'- O percentual da gratificação criada no artigo 1º acima é de 20%
(vinte por cento) a 80%(oitenta por cento) do vencimento, calculado conforme
artigo 46 da Lei Complementar n.º 001/93, de 29 de abril de 1993.
81º - O Prefeito fixará por portaria o percentual a ser pago dentro do
percentual estabelecido no caput deste artigo, pela complexidade do trabalho
exercido pelo servidor.
82" - O Prefeito poderá suspender por portaria o pagamento da referida
gratificação, por motivo de conveniência administrativa e financeira.
83 - As gratificações instituídas nos artigos desta Lei não servirá de
base de cálculo para outras vantagens.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2005.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará º
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2206004/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da
Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de
08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de
entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita
na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 822/2005, de 22 de
junho de 2005, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2005.
WÁLTER RAMOS D JO JÚNIOR
/ Prefeito Munitipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4453 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br

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