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norma nº 877/2007

Tipo Lei
Número / Ano 877 / 2007
Date 2007-02-22
EmentaCRIA O LIVRE ACESSO AO SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, NOS TRASPORTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E NOS ALTERNATIVOS DO ÂMBITO MUNICIPAL, EM ESPETÁCULOS PÚBLICOS MEDIANTE A IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL, TAIS COMO FARDA, CRACHÁ E/OU CARTEIRA
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São Gonçalo
PREFEITURA MUNICIPAL
Um porto de prosperidade
LEI Nº 877/2007 EM 22 DE FEVEREIRO DE 2007.
Cria o livre acesso aos servidores efetivos da
Guarda Municipal de São Gonçalo do
Amarante - Ceará, nos transportes públicos
do Município e nos alternativos do âmbito
Municipal, em espetáculos públicos,
mediante identificação funcional, tais como
farda, crachá e/ou carteira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono, e promulgo a seguinte Lei;
Art. 4º - Cria o livre acesso aos servidores efetivos da Guarda
Municipal de São Gonçalo do Amarante - Ceará, nos transportes públicos do
Município e nos alternativos do âmbito Municipal, em espetáculos públicos,
mediante identificação funcional, tais como farda, crachá e/ou carteira.
Parágrafo Único: O servidor à que se refere o art. 1º desta Lei,
deverá se apresentar devidamente fardado para ter o livre acesso aos transportes
públicos do Município bem como nos alternativos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2007.
MOS LR
Prefeito Municipal
WÁLTER
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br
São Gonçalo
do Amarante
PREFEITURA MUNICIPAL
ridade
Um porto de p:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2202001/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE,
no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição
Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de
2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba,
n.º 282, Centro, a LEI Nº 877/2007, de 22 de fevereiro de 2007, nesta data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2007.
WÁLTER RAMOS D UJO JÚNIOR
r
efeito Municipal
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará
Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará.
Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br

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