← São Gonçalo do Amarante (CE)
| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2007 |
| Date | 2007-03-05 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Lei nº 884/2007, de 05 de março de 2007. Instituiu o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação —- FUNDEB do Município de São Gonçalo do Amarante — CE e da outras providências Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB do Município de São Gonçalo do Amarante — CE, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações da Educação Básica e da valorização dos profissionais da educação, executadas e/ou coordenadas pela Secretaria de Educação do Município, que compreendem: |- O atendimento a educação básica: Il - A valorização dos profissionais da educação. Art. 2º. O Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB ficará subordinado diretamente ao Secretário de Educação do Município, movimentado sob a fiscalização do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Art. 3º. São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Educação: | - Gerir o Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB e estabelecer política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do rm , Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do da aa PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB; ll - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações prevista no plano Municipal de Educação; Ill - Submeter ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB o plano de aplicação em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentária; IV - Submeter ao Conselho Municipal Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB as demonstrações mensais de receitas e despesas do fundo; V - Encaminhar a contabilidade geral do Município às demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI - Subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de serviços de Educação que integram a rede Municipal; VII - Assinar cheques juntamente com o Prefeito Municipal; VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IX - Firmar convênios e contratos juntamente com o Prefeito, referente a recursos que serão administrados pelo Fundo; Art. 4º. São atribuições do Coordenador do Fundo: ! - Providenciar as demonstrações mensais da receita e despesas a serem encaminhadas ao Secretario Municipal de Educação; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQosecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Il - Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; ll - Manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sob os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV - Encaminhar a contabilidade geral do Fundo: a) Mensalmente as demonstrações de receitas e despesas; b) Anualmente, o inventario dos bens móveis e o balanço geral do fundo. V - Firmar com os responsáveis pelos controles de execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI - Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de educação para serem submetidos ao Secretário Municipal de Educação; Vil - Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica financeira geral do Fundo Municipal; VIll - Apresentar ao Secretário Municipal de Educação, a análise e avaliação da situação econômica financeira do Fundo Municipal detectada nas demonstrações mencionadas; IX - Manter os controles necessários sobre convênios ou contrato de prestações de serviços; X - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Educação, relatórios do acompanhamento e avaliação de produção de serviços prestados; XI - Manter o controle e avaliação das unidades integrantes da rede municipal de ensino; XIl - Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Educação, relatórios de acompanhamento e avaliação das unidades de ensino. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Art. 5º. Constitui Receitas do Fundo: | - As transferências oriundas do orçamento específico do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, de cada estado e do distrito federal são compostos por 20%(vinte por cento) das fontes de receitas: Il - Os rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras; HI - O produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; IV - Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, previsto no art. 155, inciso |, da Constituição; V - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, previsto no Art.155, inciso Il, combinado com o Art.158, inciso IV, da Constituição; VI - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, previsto no art.155, inciso III, combinado com o art.158, inciso III, da Constituição; VII - Parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso | do art.154 da constituição, prevista no art. 157, inciso Il, da Constituição; VIII - Parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos municípios, prevista no art. 158, inciso Il, da Constituição; IX - Parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, devida ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal — FPE, prevista no art.159, inciso |, alínea “a”, da Constituição e no Sistema Tributário Nacional de que trata a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQOsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade X - Parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, devida ao Fundo de Participação dos Municípios — FPM, prevista no art.159, inciso |, alínea “b”, da Constituição e no Sistema Tributário Nacional de que trata a Lei nº 5.172, de 1966; XI - Parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, devida aos Estados e ao Distrito Federal, previsto no art.159, inciso Il, da Constituição e na Lei Complementar nº 061, de 26 de dezembro de 1989 e; XII - Receitas da divida ativa tributaria relativa aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas eventualmente incidentes. $ 1º - Além dos recursos mencionados nos incisos do caput, os Fundos contarão com a complementação da União. $ 2º - Incluem-se na base de calculo dos recursos referidos nos incisos do caput deste artigo, o montante de recursos financeiros transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme dispostos na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. 83º. — As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de credito. 84º. — A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: | - Da existência de disponibilidade em função do comprimento de programação; H - De previa aprovação do Secretario Municipal de Educação e do Conselho Municipal Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade Art. 6º - O orçamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB evidenciarão as políticas de trabalhos governamentais, observados o plano plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio. $1º - O orçamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, integrarão o orçamento do Município, em obediência ao principio da unidade. $2º - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art.7º - A contabilidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinentes. Art.8º - A contabilidade será organizada a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante a subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e consequentemente de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art.9º - A escrituração contábil será pelo método das partidas dobradas. 81º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão. $2º - Entende-se por relatório de gestão os balancetes mensais de receitas e despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB e demais demonstrações exigidas pela administração e pela legislação pertinente. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQosecrel.com.br São Gonçalo do Amarante PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade 83º - As demonstrações nos relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do município. Art.10º - Imediatamente após a promulgação da Lei orçamentária, o Secretário Municipal de Educação aprovará o quadro de contas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. PARÁGRAFO ÚNICO — As contas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observado o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução. Art.11º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. PARÁGRAFO ÚNICO — Para os casos de insuficiência de omissões orçamentárias, poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decreto do executivo. Art.12º - As despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB se constituirá de: | - Financiamento parcial de programa integrado da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados. Il - Pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art.1º na presente lei e que estejam em pleno exercício da função; Hi - Pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor da educação básica; IV - Aquisição de material permanente e do consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; cb Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br São Goncalo do Raid 2d PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade V - Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequarão de rede física de prestação de serviços da educação básica; VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações da educação básica; VII - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na educação básica; Vil - Atendimento de despesas diversas, de serviços da educação básica mencionados no art.1º da presente lei. Art.13º - A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção de seu próprio produto das fontes determinadas nesta lei. Art. 14º - O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB terá vigência limitada. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de março de 2007. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 05 dias do mês de março de 2007. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br PREFEITURA MUNICIPAL Um porto de prosperidade EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 0503001/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso da competência que lhe confere o artigo 28, inciso X, da Constituição Estadual do Estado do Ceará, e Lei Municipal n.º 652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Avenida Doca Paraíba, n.º 282, Centro, a LEI Nº 884/2007 de 05 de março de 2007, nesta mesma data. PUBLIQUE-SE. DIVULGUE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 05 dias do mês de março do ano de 2007. WALTER RAMOS DE Prefeito Municípal Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do Ceará Avenida Coronel Doca Paraíba, 282 - Cep. 62670-000 - São Gonçalo do Amarante - Ceará. Fone/Fax: 0**85 3315 4379 - E-mail: pmsgaQsecrel.com.br